| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2792 / 2006 |
| Date | 2006-10-26 |
| Ementa | Autoriza cessão de terras no Loteamento Zequinha Vial - Anutiba. |
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LEI Nº 2.792 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, NA FORMA DO ART. 35, § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, ATRAVÉS DE CESSÃO DE USO, A CESSÃO DE ÁREA DE TERRAS SITUADA NO LOTEAMENTO ZEQUINHA VIAL, NO DISTRITO DE ANUTIBA, À MITRA DIOCESANA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo, na forma prevista do Art. 35, §1° da Lei Orgânica do Município de Alegre, através de Cessão de Uso, a ceder por um prazo de vinte (20) anos, uma área de terras situada no Loteamento Zequinha Vial, no distrito de Anutiba, medindo quarenta (40m) metros de frente e fundos por vinte (20m) metros nas laterais, totalizando oitocentos (800m2) metros quadrados, à entidades religiosas, para edificação de uma Igreja. Art. 2º - O cessionário terá o prazo de um (01) ano para iniciar as obras objeto da presente, devidamente aprovada pelos órgãos competentes, sob pena de tomar sem efeito a presente autorização, retornando, automaticamente, o domínio à municipalidade. Art. 3º - Após o prazo estabelecido no artigo Io desta lei, cumprido o objeto da concessão, o concessionário será imitido no domínio completo, na forma que dispuser a lei em vigor. Art. 4º - Está Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de outubro de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.