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norma nº 2792/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2792 / 2006
Date 2006-10-26
EmentaAutoriza cessão de terras no Loteamento Zequinha Vial - Anutiba.
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LEI Nº 2.792 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, NA 
FORMA DO ART. 35, § 1º DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
ALEGRE, ATRAVÉS DE CESSÃO DE 
USO, A CESSÃO DE ÁREA DE TERRAS 
SITUADA NO LOTEAMENTO 
ZEQUINHA VIAL, NO DISTRITO DE 
ANUTIBA, À MITRA DIOCESANA DE 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o 
cargo lhe confere, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo, na forma prevista do Art. 35, §1° da 
Lei Orgânica do Município de Alegre, através de Cessão de Uso, a ceder por um prazo de 
vinte (20) anos, uma área de terras situada no Loteamento Zequinha Vial, no distrito de 
Anutiba, medindo quarenta (40m) metros de frente e fundos por vinte (20m) metros nas 
laterais, totalizando oitocentos (800m2) metros quadrados, à entidades religiosas, para 
edificação de uma Igreja. 
Art. 2º - O cessionário terá o prazo de um (01) ano para iniciar as obras objeto 
da presente, devidamente aprovada pelos órgãos competentes, sob pena de tomar sem 
efeito a presente autorização, retornando, automaticamente, o domínio à municipalidade. 
Art. 3º - Após o prazo estabelecido no artigo Io desta lei, cumprido o objeto da 
concessão, o concessionário será imitido no domínio completo, na forma que dispuser a 
lei em vigor. 
Art. 4º - Está Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 26 de outubro de 2006.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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