| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2793 / 2006 |
| Date | 2006-11-07 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 3309 |
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LEI Nº 2.793 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para inclusão da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 021 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Unidade Orçamentária: 010 - Farmácia Popular do Brasil - FARPOP 1012200281.126 - Aquisição de equipamentos, móveis e veículos para a Farmácia Popular do Brasil - FARPOP. 4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 8.000,00 Art. 2º - Para cobertura da dotação orçamentária aberta no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 021 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Unidade Orçamentária: 010 - Farmácia Popular do Brasil - FARPOP 1012200482.078 - Manutenção dos Serviços da Farmácia 3.1.90.34.000 Outras despesas de Pessoal decorrentes de Contr. (ficha 00456)................. R$ 3.500,00 Órgão: 021 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Unidade Orçamentária: 010 - Farmácia Popular do Brasil - FARPOP 1012200482.078 - Manutenção dos Serviços da Farmácia 3.3.90.30.000 - Material de Consumo (ficha 00457)...................... R$4.500,00 Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 07 de novembro de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.