| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2794 / 2006 |
| Date | 2006-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de Escola Municipal de Datilografia. |
| native_id | 3310 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.794 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE DATILOGRAFIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Escola Municipal de Datilografia, com objetivo de promover a formação técnica dos alunos da rede Municipal de Ensino. Parágrafo Único: Ao Poder Executivo compete incluir e definir o regular funcionamento da Escola de que trata o caput deste artigo, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias destinadas à Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 20 de novembro de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.