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norma nº 2794/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2794 / 2006
Date 2006-11-20
EmentaDispõe sobre a instituição de Escola Municipal de Datilografia.
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LEI Nº 2.794 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DA 
ESCOLA MUNICIPAL DE 
DATILOGRAFIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituída a Escola Municipal de Datilografia, com objetivo de 
promover a formação técnica dos alunos da rede Municipal de Ensino. 
Parágrafo Único: Ao Poder Executivo compete incluir e definir o regular 
funcionamento da Escola de que trata o caput deste artigo, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias destinadas à Secretaria Municipal de Educação, 
suplementadas se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 20 de novembro de 2006.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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