| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2797 / 2006 |
| Date | 2006-11-23 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 3313 |
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LEI Nº 2.797 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 020004.1236100241.116 - Aquisição de Bens Imóveis e realizações de benfeitorias para instalação de prédios escolares com recursos do Salário-Educação 4.4.90.51.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES.................................................. R$ 2.000,00 4.4.90.61.000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS................................................R$ 35.000,00 Art. 2º - A fonte de recurso para cobertura da dotação orçamentária descrita no artigo anterior será a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 020004.1236100261.071 - Construção, reforma e ampliação de quadras poliesportivas, escolas do ensino fundamental, bem como construção de muros 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.......................................................R$ 37.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 23 de novembro de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.