| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2799 / 2006 |
| Date | 2006-11-28 |
| Ementa | Autoriza aquisição de imóvel mediante compra. |
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LEI Nº 2.799 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGRE-ES A EFETUAR A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL, POR MEIO DE COMPRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre — ES, autorizado a efetuar a aquisição de bem imóvel, por meio de compra, de área de terras situada no local denominado Barra de São Francisco, também conhecido por “Placa do Departamento, nesta cidade de Alegre, constante de uma área de terras medindo 7.525,00 m2 (sete mil quinhentos e vinte e cindo metros quadrados) ; devidamente matriculados no Cartório Geral de Imóveis desta Comarca de Alegre - ES no importe de R$,35.000,00 (trinta e cinco mil reais), tudo na forma do art. 32 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - O pagamento de que trata o artigo primeiro, poderá ser realizado de forma parcelada, a critério da Administração Municipal. Art. 3º - Correrá por conta e4xclusiva da Municipalidade, todos os ônus que sobrevierem sobre a transação de que trata a presente Lei. Art. 4º - Os recursos para a cobertura das despesas contidas no art. 1º desta Lei, correrão por conta de rubrica 020004.1236100241.116 — Aquisição de Bens Imóveis para instalação de prédio escolar com recursos do Salário-Educação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 28 de novembro de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.