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norma nº 2800/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2800 / 2006
Date 2006-12-06
EmentaDispõe sobre a instalação de lixeiras de coleta seletiva nas escolas.
native_id3316

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LEI Nº 2.800 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE 
LIXEIRAS SELETIVAS NAS ESCOLAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Alegre, através da Secretaria Municipal de 
Educação, instalará nas Escolas Públicas Municipais, lixeiras para receber separadamente 
os detritos de plásticos, vidros, papeis, metais e outros materiais. 
Art. 2º - A Diretoria de cada escola municipal, promoverá a venda do lixo
recolhido, pelo maior preço. 
Art. 3º - O valor apurado resultante da comercialização do lixo, terá que ser 
utilizado pela escola, obrigatoriamente, na compra de bens úteis à escolaridade e em 
obras de pequena monta, a serem realizadas nos prédios escolares. 
Art. 4º - O Poder executivo, na regulamentação, no prazo de 30 (trinta) dias, 
editará normas complementares necessárias à execução e fiscalização desta lei. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 06 de dezembro de 2006.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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