| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2800 / 2006 |
| Date | 2006-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de lixeiras de coleta seletiva nas escolas. |
| native_id | 3316 |
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LEI Nº 2.800 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006. DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS SELETIVAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Alegre, através da Secretaria Municipal de Educação, instalará nas Escolas Públicas Municipais, lixeiras para receber separadamente os detritos de plásticos, vidros, papeis, metais e outros materiais. Art. 2º - A Diretoria de cada escola municipal, promoverá a venda do lixo recolhido, pelo maior preço. Art. 3º - O valor apurado resultante da comercialização do lixo, terá que ser utilizado pela escola, obrigatoriamente, na compra de bens úteis à escolaridade e em obras de pequena monta, a serem realizadas nos prédios escolares. Art. 4º - O Poder executivo, na regulamentação, no prazo de 30 (trinta) dias, editará normas complementares necessárias à execução e fiscalização desta lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 06 de dezembro de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.