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norma nº 2802/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2802 / 2006
Date 2006-12-12
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial.
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LEI Nº 2.802 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE - ES, no Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de ('rédito Adicional Especial na importância 
de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para “Construção, Reforma e 
Ampliação de Obras para Atendimento ao Produtor Rural com Aquisição de 
Equipamentos", com a inclusão da seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 006 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Unidade Orçamentária 001 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
20122001 II 128 – Construção, Reforma e Ampliação de Obras para Atendimento ao 
Produtor Rural com Aquisição de Equipamentos. 
4.4.90.51.000 Obras e instalações.........................................................R$220.000.00 
4.4.90.52.000- Equipamentos e Material Permanente ..............................R$ 10.000.00 
Art. 2º - Para as despesas com manutenção será utilizada dotação já existente no 
Orçamento Municipal, que segue: 
Órgão: 006 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 
001 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 2012200412.009 Manutenção 
das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 3.3.90.36.001 Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Física (ficha 00120).................................... R$10 000.00.
Art. 3° - Para cobertura tias dotações orçamentárias abertas no artigo 1º e da 
dotação orçamentária cilada no artigo 2°. o montante de R$ 192 000,00 (cento e 
noventa e dois mil reais) será proveniente dos Convênios a serem celebrados entre o 
MDA Ministério de Desenvolvimento Agrário/PRONAT, CAIXA e a Prefeitura Municipal de 
Alegre e o montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), correspondente à 
contrapartida do Município, terá como fonte de recursos a anulação parcial da seguinte 
dotação orçamentária: 
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Finanças 
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Finanças 
2884300582.068 - Amortização e Encargos da Dívida Contratada 
4.6.90.71.000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado (ficha00056)...... R$ 48.000,00
Art. 4º - As dotações orçamentárias abertas no Artigo 1° são específicas à 
execução do Convênio.
Art. 5º - O equilíbrio do Orçamento Anual entre a receita e despesa será com a 
inclusão de receita não prevista na seguinte codificarão: 
2471.99.00.00 - Outras transferências de Convênio da União...................R$ 192.000.00 
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 12 de dezembro de 2006.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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