| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2802 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 3318 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 2.802 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE - ES, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de ('rédito Adicional Especial na importância
de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para “Construção, Reforma e
Ampliação de Obras para Atendimento ao Produtor Rural com Aquisição de
Equipamentos", com a inclusão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 006 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 001 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20122001 II 128 – Construção, Reforma e Ampliação de Obras para Atendimento ao
Produtor Rural com Aquisição de Equipamentos.
4.4.90.51.000 Obras e instalações.........................................................R$220.000.00
4.4.90.52.000- Equipamentos e Material Permanente ..............................R$ 10.000.00
Art. 2º - Para as despesas com manutenção será utilizada dotação já existente no
Orçamento Municipal, que segue:
Órgão: 006 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Unidade Orçamentária:
001 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 2012200412.009 Manutenção
das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 3.3.90.36.001 Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Física (ficha 00120).................................... R$10 000.00.
Art. 3° - Para cobertura tias dotações orçamentárias abertas no artigo 1º e da
dotação orçamentária cilada no artigo 2°. o montante de R$ 192 000,00 (cento e
noventa e dois mil reais) será proveniente dos Convênios a serem celebrados entre o
MDA Ministério de Desenvolvimento Agrário/PRONAT, CAIXA e a Prefeitura Municipal de
Alegre e o montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), correspondente à
contrapartida do Município, terá como fonte de recursos a anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Finanças
2884300582.068 - Amortização e Encargos da Dívida Contratada
4.6.90.71.000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado (ficha00056)...... R$ 48.000,00
Art. 4º - As dotações orçamentárias abertas no Artigo 1° são específicas à
execução do Convênio.
Art. 5º - O equilíbrio do Orçamento Anual entre a receita e despesa será com a
inclusão de receita não prevista na seguinte codificarão:
2471.99.00.00 - Outras transferências de Convênio da União...................R$ 192.000.00
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.
Alegre (ES), 12 de dezembro de 2006.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.