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norma nº 2806/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2806 / 2006
Date 2006-12-12
EmentaTorna obrigatória a execução de hinos em eventos oficiais.
native_id3322

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LEI Nº 2.806 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.
TORNA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO 
DE HINOS EM TODOS OS EVENTOS 
OFICIAIS DO MUNICÍPIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os Poderes Executivo, Legislativo e os Órgãos da Administração Pública 
Municipal ficam obrigados a executarem os hinos nacional, estadual e do município, em 
todos os eventos realizados no âmbito do Município de Alegre. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Alegre (ES), 12 de dezembro de 2006.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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