| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2806 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | Torna obrigatória a execução de hinos em eventos oficiais. |
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LEI Nº 2.806 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006. TORNA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DE HINOS EM TODOS OS EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os Poderes Executivo, Legislativo e os Órgãos da Administração Pública Municipal ficam obrigados a executarem os hinos nacional, estadual e do município, em todos os eventos realizados no âmbito do Município de Alegre. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Alegre (ES), 12 de dezembro de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.