| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2807 / 2006 |
| Date | 2006-12-19 |
| Ementa | Altera redação da Lei nº 2.731/2006. |
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LEI Nº 2.807 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. ALTERA A LEI Nº 2.731/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado ao Artigo 3º os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º: “Art. 3º -.... II - .... § 1º - Aos ocupantes de cargos comissionados da Secretaria Municipal de Saúde, criados através da Lei n°: 2.620/2004, o pagamento se dará conforme constante no anexo I desta Lei; § 2º - Aos ocupantes de cargos efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, criados através da Lei n°: 2.620/2004, serão pagos de conformidade com o disposto nas letras “g, h, i” do item I e das letras “g, h, e i” do item II deste artigo. § 3º - Aos ocupantes de cargos comissionados da Secretaria Municipal de Educação, criados através da Lei n°: 2.621/2004, o pagamento se dará conforme constante no anexo II desta Lei; § 4º - Aos ocupantes de cargos efetivos da Secretaria Municipal de Educação, criados através da Lei n°: 2.621/2004, serão pagos de conformidade com o disposto no anexo III desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 19 de dezembro de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. ANEXO III Redação dada pela Lei nº 2.976/2008 CARGO % DO ITEM I ART. 3º % DO ITEM II ART 3º PA 1 10 20 2 10 20 3 10 20 4 8 18 5 8 18 6 8 18 7 8 18 PB 3 10 20 4 8 18 5 8 18 6 8 18 7 8 18 TP 4 8 18 5 8 18 6 8 18 7 8 18