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norma nº 2807/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2807 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaAltera redação da Lei nº 2.731/2006.
native_id3323

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texto integral #

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LEI Nº 2.807 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
ALTERA A LEI Nº 2.731/2006, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, no Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica acrescentado ao Artigo 3º os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º: 
“Art. 3º -.... 
II - .... 
§ 1º - Aos ocupantes de cargos comissionados da Secretaria Municipal de Saúde, 
criados através da Lei n°: 2.620/2004, o pagamento se dará conforme constante 
no anexo I desta Lei; 
§ 2º - Aos ocupantes de cargos efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, criados 
através da Lei n°: 2.620/2004, serão pagos de conformidade com o disposto nas 
letras “g, h, i” do item I e das letras “g, h, e i” do item II deste artigo. 
§ 3º - Aos ocupantes de cargos comissionados da Secretaria Municipal de 
Educação, criados através da Lei n°: 2.621/2004, o pagamento se dará conforme 
constante no anexo II desta Lei; 
§ 4º - Aos ocupantes de cargos efetivos da Secretaria Municipal de Educação, 
criados através da Lei n°: 2.621/2004, serão pagos de conformidade com o 
disposto no anexo III desta Lei. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 19 de dezembro de 2006.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO III
Redação dada pela Lei nº 2.976/2008
CARGO % DO ITEM I ART. 3º % DO ITEM II ART 3º
PA 1 10 20
2 10 20
3 10 20
4
8 18
5
8 18
6
8 18
7
8 18
PB
3 10 20 4 8 18 5 8 18 6 8 18 7 8 18
TP
4
8 18
5
8 18
6
8 18
7
8 18

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