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norma nº 2809/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2809 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaTorna obrigatória a divulgação de Licitações através do site oficial.
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LEI Nº 2.809, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE 
DE DIVULGAÇÃO DE LICITAÇÕES 
ATRAVÉS DO SITE OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre/ES, obrigado a disponibilizar 
através do Site Oficial do Município, relação de todos os processos de Licitação iniciados 
pelo Setor Competente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da 
expedição do Edital, com divulgação do local onde quaisquer empresas poderão ter 
acesso aos mesmos e o prazo final para a aquisição de cada Edital. 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 19 de dezembro de 2006.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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