| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2809 / 2006 |
| Date | 2006-12-19 |
| Ementa | Torna obrigatória a divulgação de Licitações através do site oficial. |
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LEI Nº 2.809, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DE LICITAÇÕES ATRAVÉS DO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre/ES, obrigado a disponibilizar através do Site Oficial do Município, relação de todos os processos de Licitação iniciados pelo Setor Competente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da expedição do Edital, com divulgação do local onde quaisquer empresas poderão ter acesso aos mesmos e o prazo final para a aquisição de cada Edital. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 19 de dezembro de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.