| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2810 / 2006 |
| Date | 2006-12-19 |
| Ementa | Altera redação da Lei nº 1.037/1971. |
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LEI Nº 2.810, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 12 E ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO MESMO DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.037, DE 16 DE SETEMBRO DE 1971, QUE ALTEROU A LEI MUNICIPAL Nº 667, DE 31 DE JANEIRO DE 1967. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 12 e alterada a redação do caput do mesmo dispositivo da Lei Municipal n°1.037, de 16 de setembro de 1971, que alterou a Lei Municipal n° 667, de 31 de janeiro de 1967, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 - Fica obrigada a FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE a colocar à disposição do Poder Executivo Municipal o limite de doze (12) vagas para matrícula de estudantes que desejem aprimorar seus conhecimentos em escola de nível superior, por livre indicação do Prefeito Municipal. Parágrafo único. As bolsas de que trata o presente artigo abrange todos os cursos ministrados pela FAFIA - FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alegre (ES), 19 de dezembro de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.