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norma nº 2810/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2810 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaAltera redação da Lei nº 1.037/1971.
native_id3329

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LEI Nº 2.810, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO 
ART. 12 E ALTERA A REDAÇÃO DO 
CAPUT DO MESMO DISPOSITIVO DA 
LEI MUNICIPAL Nº 1.037, DE 16 DE 
SETEMBRO DE 1971, QUE ALTEROU A 
LEI MUNICIPAL Nº 667, DE 31 DE 
JANEIRO DE 1967.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 12 e alterada a redação do 
caput do mesmo dispositivo da Lei Municipal n°1.037, de 16 de setembro de 1971, que 
alterou a Lei Municipal n° 667, de 31 de janeiro de 1967, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 12 - Fica obrigada a FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE 
ALEGRE a colocar à disposição do Poder Executivo Municipal o limite de doze (12) vagas 
para matrícula de estudantes que desejem aprimorar seus conhecimentos em escola de 
nível superior, por livre indicação do Prefeito Municipal. 
Parágrafo único. As bolsas de que trata o presente artigo abrange todos os cursos 
ministrados pela FAFIA - FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE.” 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário.
Alegre (ES), 19 de dezembro de 2006.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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