| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2811 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2007. |
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LEI Nº 2.811, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alegre para o Exercício financeiro de 2007, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 46.597.425,00 (quarenta e seis milhões, quinhentos e noventa e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: R$ 1,00 1 - RECEITAS CORRENTES 38.332.425,00 1.1 - Tributária 3.594.300,00 1.2 - Contribuições 5.314.200,00 1.3 - Patrimonial 546.000,00 1.4 - Industrial 20.000,00 1.5 - Serviços 1.855.000,00 1.6 - Transferências Correntes 28.357.736,00 1.7 - Outras Receitas Correntes 1.215.520,00 1.8 - (-) Dedução Receita - FUNDEF 2.570.331,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 6.505.000,00 2.2 - Alienações de bens 70.000,00 2.3 - Transferências de Capital 6.435.000,00 3 - RECEITAS CORRESTES – OP. INTRAORÇAMENTÀRIAS 1.760.000,00 3.1 – Contribuições – Operações Intraorçamentárias 1.760.000,00 TOTAL DA RECEITA 46.597.425,00 Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos anexos conforme discriminação seguinte: DESPESA POR FUNÇÂO R$ 1,00 01 – Legislativa 1.385.153,44 02 - Judiciária 232.500,00 04 – Administração 5.995.996,00 08 – Assistência Social 1.092.110,00 09 – Previdência Social 2.040.200,00 10 – Saúde 13.136.260,00 12 – Educação 12.416.994,00 13 – Cultura 597.000,00 15 – Urbanismo 1.729.500,00 16 - Habitação 35.000,00 17 – Saneamento 1.456.000,00 20 – Agricultura 732.000,00 23 – Comércio e Serviços 10.000,00 25 - Energia 940.500,00 27 – Desporto e Lazer 420.300,00 28 – Encargos Especiais 3.225.047,59 99 – Reserva de Contingência 1.152.863,97 TOTAL DAS DESPESAS 46.597.425,00 DESPESAS POR ÓRGÂO R$ 1,00 Poder Legislativo 1.495.153,44 Câmara Municipal 1.495.153,44 Poder Executivo 45.102.271,56 Gabinete do Prefeito 445.000,00 Administração 2.480.912,56 Finanças 2.420.563,97 Obras e Urbanismo 4.566.500,00 Agricultura e Meio Ambiente 967.500,00 Cultura, Turismo e Esporte 1.066.300,00 Desenvolvimento Sustentável 235.000,00 Procuradoria Geral do Município 589.241,03 Educação 7.771.384,00 Saúde e Saneamento 13.136.260,00 Ação Social e Direitos Humanos 1.182.110,00 SAAE 2.180.000,00 Regime Próprio de Prev. Social de Alegre 3.101.500,00 Faculdade Filosofia, Ciências e Letras de Alegre 4.960.000,00 TOTAL DAS DESPESAS 46.597.425,00 Art. 4º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei, podendo transferir recursos entre dotações sem alterar o valor estipulado no orçamento municipal. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do orçamento para este exercício. Art. 6º - As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 66 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º - O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal. Art. 8º - O Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto será movimentado pelo Órgão Financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Art. 9º - O Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social de Alegre será movimentado pelo Órgão Financeiro Regime Próprio de Previdência Social de Alegre. Art. 10 - O Orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre será movimentado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 29 de dezembro de 2006. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.