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norma nº 2822/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2822 / 2007
Date 2007-02-22
EmentaDefine critérios para utilização de celulares custeados pela Prefeitura.
native_id3341

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LEI Nº 2.822, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007.
Revogada Pela Lei Nº 3.209/12
DEFINE OS USUÁRIOS E DELIMITA A 
UTILIZAÇÃO DE APARELHOS 
CELULARES CUSTEADOS PELA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal de 
Alegre sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Os aparelhos celulares pós-pagos custeados pela Prefeitura Municipal de
Alegre só poderão ser utilizados em serviço e no interesse do Município pelos ocupantes 
dos seguintes cargos: 
I- Prefeito e Vice-Prefeito Municipal; 
II- Secretários Municipais; 
III- Procurador Geral do Município; 
IV- Motorista do Gabinete do Prefeito Municipal; 
V- Encarregado Geral d a Secretaria de Obras. 
Art. 2º - O Município poderá disponibilizar um celular pré-pago para cada 
ambulância a serviço d a Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a s 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 22 de fevereiro de 2007.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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