| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2822 / 2007 |
| Date | 2007-02-22 |
| Ementa | Define critérios para utilização de celulares custeados pela Prefeitura. |
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LEI Nº 2.822, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007. Revogada Pela Lei Nº 3.209/12 DEFINE OS USUÁRIOS E DELIMITA A UTILIZAÇÃO DE APARELHOS CELULARES CUSTEADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal de Alegre sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Os aparelhos celulares pós-pagos custeados pela Prefeitura Municipal de Alegre só poderão ser utilizados em serviço e no interesse do Município pelos ocupantes dos seguintes cargos: I- Prefeito e Vice-Prefeito Municipal; II- Secretários Municipais; III- Procurador Geral do Município; IV- Motorista do Gabinete do Prefeito Municipal; V- Encarregado Geral d a Secretaria de Obras. Art. 2º - O Município poderá disponibilizar um celular pré-pago para cada ambulância a serviço d a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário. Alegre (ES), 22 de fevereiro de 2007. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.