| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2824 / 2007 |
| Date | 2007-02-27 |
| Ementa | Cria Secretaria Executiva e cargo de Coordenador Administrativo do COMUS. |
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LEI Nº 2.824, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007. CRIA SECRETARIA EXECUTIVA, E O CARGO DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO COMUS – CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALEGRE-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal de Alegre sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Secretaria Executiva, composta por 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo, para prestação de serviços, exclusivamente no âmbito do COMUS - Conselho Municipal de Saúde, observando-se o seguinte: I - provimento do cargo mediante nomeação pelo Prefeito Municipal, por indicação da Mesa Diretora do COMUS, a quem compete selecionar e escolher o profissional. II - vinculação jurídica com o Município de Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde em cujo Fundo está vinculada à dotação própria do COMUS. III - subordinação funcional do ocupante do cargo referido no caput unicamente à Mesa Diretora do COMUS. IV - a remuneração do cargo em comissão de Coordenador Administrativo, será aquela descrita no Anexo I da presente Lei. V - a Secretaria Executiva estruturada por esta lei, e prevista no Regimento Interno do COMUS, deverá ser incluída na estrutura e organograma da Secretaria Municipal de Saúde, no qual consta inserto o COMUS como órgão de assessoria e fiscalização. Art. 2º - São atribuições do cargo em comissão de COORDENADOR ADMINISTRATIVO, da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde: I - Instalar as Comissões e Grupos de Trabalho; II - Promover e praticar todos os atos de gestão administrativa, necessários ao bom desempenho das atividades do Conselho de Saúde, de suas Comissões e Grupos de Trabalho, pertinentes a orçamento, finanças, serviços gerais e pessoal; III - dirigir, orientar e supervisionar os serviços da Secretaria Executiva; IV - Participar da mesa diretora assessorando o Presidente nas Reuniões Plenárias; V - Despachar com o Presidente do Conselho de Saúde os assuntos pertinentes ao Conselho; VI - Articular-se com os Coordenadores das Comissões e Grupos de Trabalho para fiel desempenho das suas atividades, em cumprimento das deliberações do Conselho de Saúde e promover o apoio necessário às mesmas; VII - Manter entendimentos com dirigentes dos demais órgãos da Secretaria de Saúde, e outros do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada no interesse dos assuntos afins; VIII - Submeter ao Presidente do Conselho de Saúde e ao Plenário, relatório das atividades do Conselho de Saúde do ano anterior, no primeiro trimestre de cada ano; IX - Acompanhar e agilizar as publicações das Resoluções do Plenário; X - Convocar as Reuniões do Conselho de Saúde e de suas Comissões e Grupos de Trabalho, de acordo com os critérios definidos; XI - Exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Conselho de Saúde assim como pelo Plenário; e zelar peio controle de frequência dos conselheiros. Art. 3º - As despesas para aplicação desta Lei serão custeadas com recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Conselho Municipal de Saúde, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 27 de fevereiro de 2007. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.