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norma nº 2824/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2824 / 2007
Date 2007-02-27
EmentaCria Secretaria Executiva e cargo de Coordenador Administrativo do COMUS.
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LEI Nº 2.824, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.
CRIA SECRETARIA EXECUTIVA, E O 
CARGO DE COORDENADOR
ADMINISTRATIVO DO COMUS –
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
ALEGRE-ES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal de Alegre sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Executiva, composta por 1 (um) cargo de 
provimento em comissão de Coordenador Administrativo, para prestação de serviços, 
exclusivamente no âmbito do COMUS - Conselho Municipal de Saúde, observando-se o 
seguinte: 
I - provimento do cargo mediante nomeação pelo Prefeito Municipal, por indicação 
da Mesa Diretora do COMUS, a quem compete selecionar e escolher o profissional. 
II - vinculação jurídica com o Município de Alegre, através da Secretaria Municipal 
de Saúde em cujo Fundo está vinculada à dotação própria do COMUS. 
III - subordinação funcional do ocupante do cargo referido no caput unicamente à 
Mesa Diretora do COMUS. 
IV - a remuneração do cargo em comissão de Coordenador Administrativo, será 
aquela descrita no Anexo I da presente Lei. 
V - a Secretaria Executiva estruturada por esta lei, e prevista no Regimento 
Interno do COMUS, deverá ser incluída na estrutura e organograma da Secretaria 
Municipal de Saúde, no qual consta inserto o COMUS como órgão de assessoria e 
fiscalização. 
Art. 2º - São atribuições do cargo em comissão de COORDENADOR 
ADMINISTRATIVO, da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde: 
I - Instalar as Comissões e Grupos de Trabalho; 
II - Promover e praticar todos os atos de gestão administrativa, necessários ao 
bom desempenho das atividades do Conselho de Saúde, de suas Comissões e Grupos de 
Trabalho, pertinentes a orçamento, finanças, serviços gerais e pessoal; 
III - dirigir, orientar e supervisionar os serviços da Secretaria Executiva; 
IV - Participar da mesa diretora assessorando o Presidente nas Reuniões 
Plenárias; 
V - Despachar com o Presidente do Conselho de Saúde os assuntos pertinentes ao 
Conselho;
VI - Articular-se com os Coordenadores das Comissões e Grupos de Trabalho para 
fiel desempenho das suas atividades, em cumprimento das deliberações do Conselho de 
Saúde e promover o apoio necessário às mesmas; 
VII - Manter entendimentos com dirigentes dos demais órgãos da Secretaria de 
Saúde, e outros do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada no interesse dos 
assuntos afins; 
VIII - Submeter ao Presidente do Conselho de Saúde e ao Plenário, relatório das 
atividades do Conselho de Saúde do ano anterior, no primeiro trimestre de cada ano; 
IX - Acompanhar e agilizar as publicações das Resoluções do Plenário; 
X - Convocar as Reuniões do Conselho de Saúde e de suas Comissões e Grupos de 
Trabalho, de acordo com os critérios definidos; 
XI - Exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente do 
Conselho de Saúde assim como pelo Plenário; e zelar peio controle de frequência dos 
conselheiros. 
Art. 3º - As despesas para aplicação desta Lei serão custeadas com recursos 
provenientes de dotação orçamentária própria do Conselho Municipal de Saúde, 
vinculado ao Fundo Municipal de Saúde. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 27 de fevereiro de 2007.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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