| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2826 / 2007 |
| Date | 2007-03-09 |
| Ementa | Inclui o café como item da Merenda Escolar. |
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LEI Nº 2.826, DE 09 DE MARÇO DE 2007. DETERMINA A INCLUSÃO D CAFÉ COMO ITEM DA MERENDA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE ALEGRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Torna-se obrigatória a inclusão do café na merenda escolar das unidades da rede municipal de ensino. Parágrafo Único - Caberá ao Nutricionista, inscrito no respectivo Conselho de Categoria profissional e vinculado à Secretaria Municipal de Educação ou à Secretaria Municipal de Saúde, determinar as quantidades, mínima e máxima, próprias ao consumo do produto respeitando a faixa etária e horários adequados à sua ingestão, bem como supervisionar o preparo e a observância das restrições. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de março de 2007. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.