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norma nº 2826/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2826 / 2007
Date 2007-03-09
EmentaInclui o café como item da Merenda Escolar.
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LEI Nº 2.826, DE 09 DE MARÇO DE 2007.
DETERMINA A INCLUSÃO D CAFÉ 
COMO ITEM DA MERENDA ESCOLAR 
NO MUNICÍPIO DE ALEGRE, ESTADO 
DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso das atribuições legais aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Torna-se obrigatória a inclusão do café na merenda escolar das unidades 
da rede municipal de ensino. 
Parágrafo Único - Caberá ao Nutricionista, inscrito no respectivo Conselho de 
Categoria profissional e vinculado à Secretaria Municipal de Educação ou à Secretaria 
Municipal de Saúde, determinar as quantidades, mínima e máxima, próprias ao consumo 
do produto respeitando a faixa etária e horários adequados à sua ingestão, bem como 
supervisionar o preparo e a observância das restrições. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 09 de março de 2007.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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