br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 2833/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2833 / 2007
Date 2007-03-26
EmentaAutoriza proceder adequações ao Anexo V da Lei 2.189/94.
native_id3352

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.833, DE 26 DE MARÇO DE 2007.
Revogada pela Lei nº 2.927/2008
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A PROCEDER AS ADEQUAÇÕES 
NECESSÁRIAS AO ANEXO V DA LEI 
2.189/94, A FIM DE ADEQUÁ-LOS ÀS 
EXIGÊNCIAS LEGAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, 
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, a proceder as adequações de 
escalonamento necessárias ao Anexo V da Lei 2.189/94, observando o percentual de 
10% (dez por cento) entre níveis (verticalmente) e 3% (três por cento) nas letras padrão 
(horizontalmente), conforme disposto no §6° do artigo 37 do mesmo diploma legal, 
devendo adotar para a menor carreira, o salário mínimo vigente no País, conforme 
previsto na Carta Magna em seu inciso VII do artigo 7º.
Parágrafo Único - O anexo V da Lei Municipal n° 2.189/94 não poderá exceder 
o limite de R$ 2.000,00 (dois mil) reais. 
Art. 2º - A adequação no valor da remuneração de que trata o artigo anterior terá 
como data base a data do reajuste do salário mínimo e deverá observar o limite legal de 
51,3% (cinquenta e um vírgula três por cento), estabelecido no art. 20, III, b c/c 
parágrafo único do Art. 22 na Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Alegre (ES), 26 de março de 2007.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
 Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →