| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2833 / 2007 |
| Date | 2007-03-26 |
| Ementa | Autoriza proceder adequações ao Anexo V da Lei 2.189/94. |
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LEI Nº 2.833, DE 26 DE MARÇO DE 2007. Revogada pela Lei nº 2.927/2008 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER AS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS AO ANEXO V DA LEI 2.189/94, A FIM DE ADEQUÁ-LOS ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, a proceder as adequações de escalonamento necessárias ao Anexo V da Lei 2.189/94, observando o percentual de 10% (dez por cento) entre níveis (verticalmente) e 3% (três por cento) nas letras padrão (horizontalmente), conforme disposto no §6° do artigo 37 do mesmo diploma legal, devendo adotar para a menor carreira, o salário mínimo vigente no País, conforme previsto na Carta Magna em seu inciso VII do artigo 7º. Parágrafo Único - O anexo V da Lei Municipal n° 2.189/94 não poderá exceder o limite de R$ 2.000,00 (dois mil) reais. Art. 2º - A adequação no valor da remuneração de que trata o artigo anterior terá como data base a data do reajuste do salário mínimo e deverá observar o limite legal de 51,3% (cinquenta e um vírgula três por cento), estabelecido no art. 20, III, b c/c parágrafo único do Art. 22 na Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de março de 2007. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.