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norma nº 2835/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2835 / 2007
Date 2007-04-02
EmentaDá nova redação ao art. 1º da Lei nº 2.745/2006.
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LEI Nº 2.835, DE 02 DE ABRIL DE 2007.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § ÚNICO DO 
ART. 1º DA LEI Nº 2.745/2006, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, 
e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 1º da Lei n° 2.745/2006 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Parágrafo Único — Os recursos auferidos com o leilão de máquinas de 
propriedade da Autarquia SAAE - Alegre-ES, deverão ser utilizados exclusivamente em 
investimentos podendo ser aplicado em obras e benfeitorias, na aquisição de máquinas, 
veículos e equipamentos para atender à Autarquia”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Alegre (ES), 02 de abril de 2007.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
 Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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