| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2835 / 2007 |
| Date | 2007-04-02 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 2.745/2006. |
| native_id | 3354 |
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LEI Nº 2.835, DE 02 DE ABRIL DE 2007. DÁ NOVA REDAÇÃO AO § ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 2.745/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 1º da Lei n° 2.745/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único — Os recursos auferidos com o leilão de máquinas de propriedade da Autarquia SAAE - Alegre-ES, deverão ser utilizados exclusivamente em investimentos podendo ser aplicado em obras e benfeitorias, na aquisição de máquinas, veículos e equipamentos para atender à Autarquia”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de abril de 2007. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.