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norma nº 2836/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2836 / 2007
Date 2007-04-10
EmentaAutoriza custear alimentação a médicos plantonistas do Pronto Socorro.
native_id3355

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LEI Nº 2.836, DE 10 DE ABRIL DE 2007.
PERMITE A CONCESSÃO DE 
ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS, 
PLANTONISTAS E SERVIDORES QUE 
ATUAM JUNTO AO PRONTO SOCORRO 
DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, 
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado à Administração Municipal, o fornecimento de 
alimentação aos profissionais da área médica, plantonistas e servidores municipais que 
prestarem seus serviços junto ao Pronto Socorro Municipal, quando no exercício dos 
plantões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º - Fica igualmente autorizado a concessão de alimentação aos pacientes 
que se encontrarem em observação junto ao Pronto Socorro Municipal. 
Art. 3º - As autorizações constantes nesta lei, deverão seguir os limites 
estabelecidos pela Lei 8666/93 e suas alterações. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubricas 
próprias do Município de Alegre - ES.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Alegre (ES), 10 de abril de 2007.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
 Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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