| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2836 / 2007 |
| Date | 2007-04-10 |
| Ementa | Autoriza custear alimentação a médicos plantonistas do Pronto Socorro. |
| native_id | 3355 |
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LEI Nº 2.836, DE 10 DE ABRIL DE 2007. PERMITE A CONCESSÃO DE ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS, PLANTONISTAS E SERVIDORES QUE ATUAM JUNTO AO PRONTO SOCORRO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado à Administração Municipal, o fornecimento de alimentação aos profissionais da área médica, plantonistas e servidores municipais que prestarem seus serviços junto ao Pronto Socorro Municipal, quando no exercício dos plantões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Fica igualmente autorizado a concessão de alimentação aos pacientes que se encontrarem em observação junto ao Pronto Socorro Municipal. Art. 3º - As autorizações constantes nesta lei, deverão seguir os limites estabelecidos pela Lei 8666/93 e suas alterações. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubricas próprias do Município de Alegre - ES. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 10 de abril de 2007. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.