| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2846 / 2007 |
| Date | 2007-05-11 |
| Ementa | Autoriza Fafia a parcelar débitos com o FGTS. |
| native_id | 3365 |
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LEI Nº 2.846, DE 11 DE MAIO DE 2007. AUTORIZA AUTARQUIA MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Autarquia Municipal denominada “FAFIA - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre — ES”, autorizada a firmar Acordo de Parcelamento ou Reparcelamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Art. 2º - A Autarquia Municipal, para garantia da avença, fica desde já autorizada, a vincular e utilizar cotas de sua receita, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3º - A Autarquia Municipal, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 11 de maio de 2007. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.