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norma nº 2846/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2846 / 2007
Date 2007-05-11
EmentaAutoriza Fafia a parcelar débitos com o FGTS.
native_id3365

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LEI Nº 2.846, DE 11 DE MAIO DE 2007.
AUTORIZA AUTARQUIA MUNICIPAL A 
FIRMAR ACORDO DE 
PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO 
DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE 
GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
O Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no 
uso das atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica a Autarquia Municipal denominada “FAFIA - Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Alegre — ES”, autorizada a firmar Acordo de Parcelamento ou 
Reparcelamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, relativo à dívida havida junto 
ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 
Art. 2º - A Autarquia Municipal, para garantia da avença, fica desde já 
autorizada, a vincular e utilizar cotas de sua receita, durante todo o prazo de vigência do 
ajuste. 
Art. 3º - A Autarquia Municipal, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, 
consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das 
prestações mensais oriundas do ajuste. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 11 de maio de 2007.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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