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norma nº 2853/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2853 / 2007
Date 2007-06-15
EmentaInstitui título de Honra ao Mérito “Elias Simão”.
native_id3372

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LEI Nº 2.853, DE 15 DE JUNHO DE 2007.
INSTITUI O TÍTULO DE HONRA AO 
MÉRITO”ELIAS SIMÃO” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica instituído o Título de Honra ao Mérito “Elias Simão”. 
Art. 2º - O Título a que se refere o artigo 1º, será concedido anualmente, em 
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Alegre/ES, a pessoa que, de qualquer 
modo, tenha se destacado no ramo Comercial ou Contábil no âmbito do Município de 
Alegre-ES. 
Parágrafo Único - O cidadão ou cidadã a ser agraciado com o mencionado Título 
deverá obrigatoriamente ser nascido(a) no Município de Alegre ou ser cidadão alegrense, 
através de título concedido por este Município. 
Art. 3º - O Título a que se refere a presente Lei só poderá ser outorgado, 
anualmente, a uma (01) pessoa, que deverá ser entregue por ocasião das festividades de 
15 de agosto. 
Art. 4º - O Título instituído pela presente Lei, será representado por uma “Placa 
de acrílico com o Brasão do Município, com a descrição do nome do homenageado e da 
frase: “Vir ver Alegre é viver alegre, viver alegre é vir ver Alegre”, devidamente 
acompanhada pelo Diploma de Honra ao Mérito. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das 
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Alegre-ES 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 15 de junho de 2007.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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