| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2853 / 2007 |
| Date | 2007-06-15 |
| Ementa | Institui título de Honra ao Mérito “Elias Simão”. |
| native_id | 3372 |
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LEI Nº 2.853, DE 15 DE JUNHO DE 2007. INSTITUI O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO”ELIAS SIMÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Título de Honra ao Mérito “Elias Simão”. Art. 2º - O Título a que se refere o artigo 1º, será concedido anualmente, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Alegre/ES, a pessoa que, de qualquer modo, tenha se destacado no ramo Comercial ou Contábil no âmbito do Município de Alegre-ES. Parágrafo Único - O cidadão ou cidadã a ser agraciado com o mencionado Título deverá obrigatoriamente ser nascido(a) no Município de Alegre ou ser cidadão alegrense, através de título concedido por este Município. Art. 3º - O Título a que se refere a presente Lei só poderá ser outorgado, anualmente, a uma (01) pessoa, que deverá ser entregue por ocasião das festividades de 15 de agosto. Art. 4º - O Título instituído pela presente Lei, será representado por uma “Placa de acrílico com o Brasão do Município, com a descrição do nome do homenageado e da frase: “Vir ver Alegre é viver alegre, viver alegre é vir ver Alegre”, devidamente acompanhada pelo Diploma de Honra ao Mérito. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Alegre-ES Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 15 de junho de 2007. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.