| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2856 / 2007 |
| Date | 2007-06-28 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial a Festa da Unidade. |
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LEI Nº 2.856, DE 28 DE JUNHO DE 2007. INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE A “FESTA DA UNIDADE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no anexo I da Lei Municipal n° 2.705/2006, que instituiu o Calendário Oficial do Município de Alegre, a “FESTA DA UNIDADE”, a ser comemorada na Sede do Município de Alegre, anualmente no mês de agosto, sem data pré-fixada. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Alegre (ES), 28 de junho de 2007. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.