| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2863 / 2007 |
| Date | 2007-08-06 |
| Ementa | Crédito Adicional – Associação Cultural N. S. da Penha. |
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LEI Nº 2.863, DE 06 DE AGOSTO DE 2007. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO À “ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DA PENHA”. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a: 1- Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 18.000,00(dezoito mil reais) destinado a transferência de recurso financeiro à Entidade reconhecida de Utilidade Pública, sem fins lucrativos, Associação Cultural Nossa Senhora da Penha, na seguinte dotação orçamentária: 007 Sec. Municipal de Turismo Cultura e Esporte 007001 Sec. Municipal de Turismo Cultura e Esporte 007001.13 Cultura 007001.13122 Administração Geral 007001.131220044 Desenv. Da Produção artística e cultural 007001.1312200442.021 Realização de Festas Municipais 007001.1312200442.0213.3.3.50.41.000 Contribuições 18.000,00 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recurso para abertura dos créditos adicionais especiais, a anulação de dotação da seguinte dotação, conforme Art. 43 Inciso III da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964: 004001.2884300582.0683.3.2.90.21.000 Juros sobre a dívida por contrato 18.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 06 de agosto de 2007. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.