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norma nº 2863/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2863 / 2007
Date 2007-08-06
EmentaCrédito Adicional – Associação Cultural N. S. da Penha.
native_id3382

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LEI Nº 2.863, DE 06 DE AGOSTO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL DESTINADO A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSO À 
“ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA 
SENHORA DA PENHA”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 
da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a: 
1- Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 18.000,00(dezoito mil reais) 
destinado a transferência de recurso financeiro à Entidade reconhecida de Utilidade 
Pública, sem fins lucrativos, Associação Cultural Nossa Senhora da Penha, na seguinte 
dotação orçamentária:
007 Sec. Municipal de Turismo Cultura e Esporte
007001 Sec. Municipal de Turismo Cultura e Esporte
007001.13 Cultura
007001.13122 Administração Geral
007001.131220044 Desenv. Da Produção artística e cultural
007001.1312200442.021 Realização de Festas Municipais
007001.1312200442.0213.3.3.50.41.000 Contribuições 18.000,00
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recurso para abertura dos créditos 
adicionais especiais, a anulação de dotação da seguinte dotação, conforme Art. 43 Inciso 
III da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964:
004001.2884300582.0683.3.2.90.21.000 Juros sobre a dívida por contrato 18.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Alegre (ES), 06 de agosto de 2007.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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