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norma nº 2864/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2864 / 2007
Date 2007-08-06
EmentaDispõe sobre a realização de Audiências Públicas da Educação.
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LEI Nº 2.864, DE 06 DE AGOSTO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE 
DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS 
PÚBLICAS TRIMESTRAIS SOBRE OS 
GASTOS EM EDUCAÇÃO NO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica a Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria Municipal 
de Educação, obrigada a realizar Audiências Públicas, trimestralmente, na Câmara 
Municipal de Alegre, sobre os gastos em Educação neste município de Alegre, atendendo 
à determinação de publicidade prevista no artigo 72 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996. 
Art. 2º - Nas audiências públicas a que se refere o artigo 1º desta Lei , será 
apresentado, para análise e ampla divulgação, relatório detalhado contendo dados sobre 
o montante e a fonte de recursos aplicados, as despesas realizadas, as ações concluídas 
e iniciadas no período, bem como, sobre a oferta de vagas e atendimento à demanda em 
todos os níveis de ensino. 
Art. 3º - A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de educação, 
realizará a mesma atividade, trimestralmente, junto ao Conselho Municipal de Educação. 
Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta lei, no prazo de 
30(trinta) dias após a sua publicação. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 06 de agosto de 2007.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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