| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2864 / 2007 |
| Date | 2007-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de Audiências Públicas da Educação. |
| native_id | 3383 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.864, DE 06 DE AGOSTO DE 2007. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS TRIMESTRAIS SOBRE OS GASTOS EM EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica a Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, obrigada a realizar Audiências Públicas, trimestralmente, na Câmara Municipal de Alegre, sobre os gastos em Educação neste município de Alegre, atendendo à determinação de publicidade prevista no artigo 72 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 2º - Nas audiências públicas a que se refere o artigo 1º desta Lei , será apresentado, para análise e ampla divulgação, relatório detalhado contendo dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, as despesas realizadas, as ações concluídas e iniciadas no período, bem como, sobre a oferta de vagas e atendimento à demanda em todos os níveis de ensino. Art. 3º - A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de educação, realizará a mesma atividade, trimestralmente, junto ao Conselho Municipal de Educação. Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta lei, no prazo de 30(trinta) dias após a sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Alegre (ES), 06 de agosto de 2007. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.