| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2867 / 2007 |
| Date | 2007-09-12 |
| Ementa | Crédito Adicional – Subvenção C. C. São José. |
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LEI Nº 2.867, DE 20 DE AGOSTO DE 2007. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINADO A SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A “CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ”. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a: Abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 216.500,00 (Duzentos e dezesseis mil e quinhentos reais), destinado à subvenção social para a Casa de Caridade São José, na seguinte dotação orçamentária: 021 Sec. Munic. Saúde e saneamento 022001 Recursos Municipais - FMS 021001.10 Saúde 021001.10302 Assistência Hospitalar e ambulatorial 021001.103020048 Apoio administrativo dos fundos municipais 021001.1030200482.037 Subvenções Sociais 021001.1030200482.037.3.3.50.30.000 Subvenções Sociais 216.500,00 Art. 2º - Será utilizado como fonte de recurso para abertura do crédito adicional suplementar, a anulação da dotação discriminada abaixo, conforme Art. 43 inciso III, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. 003001.2884600582.067. 333904700 - Obrigações Tributárias e contributivas. Art. 3º - Esta lei altera o anexo X da Lei Municipal 2.679 de 31 de outubro de 2005 (PPA 2006-2009), referente a Entidade Casa de Caridade São José e ao exercício de 2007. Modificando o valor de R$ 132.000,00 (Cento e trinta e dois mil reais) para R$ 348.500,00 (Trezentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 20 de agosto de 2007. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.