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norma nº 2867/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2867 / 2007
Date 2007-09-12
EmentaCrédito Adicional – Subvenção C. C. São José.
native_id3385

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LEI Nº 2.867, DE 20 DE AGOSTO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR DESTINADO A 
SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A “CASA 
DE CARIDADE SÃO JOSÉ”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 
da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a: 
Abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 216.500,00 (Duzentos e 
dezesseis mil e quinhentos reais), destinado à subvenção social para a Casa de Caridade 
São José, na seguinte dotação orçamentária:
021 Sec. Munic. Saúde e saneamento
022001 Recursos Municipais - FMS
021001.10 Saúde
021001.10302 Assistência Hospitalar e ambulatorial
021001.103020048 Apoio administrativo dos fundos municipais
021001.1030200482.037 Subvenções Sociais
021001.1030200482.037.3.3.50.30.000 Subvenções Sociais 216.500,00
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recurso para abertura do crédito adicional 
suplementar, a anulação da dotação discriminada abaixo, conforme Art. 43 inciso III, da 
Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. 
003001.2884600582.067. 333904700 - Obrigações Tributárias e contributivas. 
Art. 3º - Esta lei altera o anexo X da Lei Municipal 2.679 de 31 de outubro de 
2005 (PPA 2006-2009), referente a Entidade Casa de Caridade São José e ao exercício de 
2007. Modificando o valor de R$ 132.000,00 (Cento e trinta e dois mil reais) para R$ 
348.500,00 (Trezentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais). 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 20 de agosto de 2007.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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