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norma nº 2873/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2873 / 2007
Date 2007-10-02
EmentaCrédito Adicional – Construção, Reforma e Ampliação de Unidade Saúde.
native_id3391

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LEI Nº 2.873, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL DESTINADO A
CONSTRUÇÃO, REFORMA E 
AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE 
DO MUNICÍPIO DE ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 
da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:
Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00(Cento e Trinta mil reais) 
destinado a construção, reforma e ampliação de Unidades de Saúde do Município de 
Alegre, na seguinte dotação orçamentária:
021 Sec. Munic. Saúde e saneamento
022002 Atenção Básica
021002.10 Saúde
021002.10302 Atenção Básica
021002.103020050 Melhoria do atendimento de Serv. de Saúde
021002.1030200501.077 Construção, reforma e ampliação de 
unidades de Saúde da Família
021002.1030200501.0773.4.4.90.51.000 Subvenções Sociais 130.000,00
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recurso para abertura do crédito adicional 
suplementar, a anulação da dotação discriminada abaixo, conforme Art. 43 inciso III, da 
Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. 
021001.1030100281.077.4.4.90.5 1 000 Obras e Instalações 50 000 00
021001.1030100281.084.4.4.90 51 000 Obras e Instalações 30 000 00
021001.1030100482.038.3.3.50.39.000 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000 00
021002.1030100502.049.3.1.90 13 000 Obrigações Patronais 40.000.00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 02 de outubro de 2007.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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