| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2875 / 2007 |
| Date | 2007-10-03 |
| Ementa | Crédito Adicional – Devolução de recurso de convênio. |
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LEI Nº 2.875, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO À DEVOLUÇÃO DE RECURSO DE CONVÊNIO Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a: Abrir crédito adicional especial no valor de RJ 20.298,00(vinte mil, duzentos e noventa e oito reais) para devolução de recurso do Convênio „. 256/2006 não utilizado, através da seguinte classificação orçamentária: 021- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 021008- Recursos de Convênio 021008.10- Saúde 021008.10302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial 021008.103020028- Desenv. Gestão, Acesso, e Qualidade Ações e Serviços de Saúde 021008.1030200282.042- Serviços Hospitalares - Casa de Caridade São José 021008.1030200282.042 3449093000 Indenizações e Restituições Art. 2º- Serão utilizados como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial, a anulação de dotação abaixo especificada, conforme Art. 43 Inciso III da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964: 021003.1030200492.042 3335039000 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito à 02 de julho de 2007. Alegre (ES), 03 de outubro de 2007. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.