| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3314 / 2014 |
| Date | 2014-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do município de Alegre. |
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LEI Nº 3.314 DE 06 DE OUTUBRO DE 2014. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AL DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALGRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2014, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 630.909,32 (Seiscentos e trinta mil, novecentos e nove reais e trinta e dois centavos) através da seguinte dotação: I - Obra de Adequação do Prédio - "CIBRAZEM": 011 Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos 011001 Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos 011001.04 Administração 011001.04122 Administração Geral 011001.041220002 Vias Urbanas 011001.041220002.1.193 Obra de Adequação do Prédio - "CIBRAZEM" 011001.041220002.1.193.344905100 Obras e Instalações 630.909,32 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1o desta lei o excesso de arrecadação com as receitas provenientes dos repasses do Fundo Estadual de Investimentos, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004, conforme disposto:: - Recurso do Fundo Estadual de Investimentos; Art. 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5o, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do repasse Fundo a Fundo e de dotações consignadas no orçamento. Art. 4º - Fica incluído no PPA 2014/2017 a ação Obra de Adequação do Prédio - "CIBRAZEM". Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 06 de outubro de 2014. PAULO LEMOS BARBOSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.