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norma nº 3314/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3314 / 2014
Date 2014-10-06
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do município de Alegre.
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LEI Nº 3.314 DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AL
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO 
DE ALEGRE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALGRE, Estado do Espírito Santo, 
faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao 
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2014, de acordo com o disposto no 
Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 
630.909,32 (Seiscentos e trinta mil, novecentos e nove reais e trinta e dois centavos) 
através da seguinte dotação: 
I - Obra de Adequação do Prédio - "CIBRAZEM":
011 Secretaria Municipal de Obras, Planejamento 
Urbano e Serviços Públicos
011001 Secretaria Municipal de Obras, Planejamento 
Urbano e Serviços Públicos
011001.04 Administração 
011001.04122 Administração Geral 
011001.041220002 Vias Urbanas 
011001.041220002.1.193 Obra de Adequação do Prédio - "CIBRAZEM"
011001.041220002.1.193.344905100 Obras e Instalações 630.909,32 
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do 
crédito adicional especial de que trata o art. 1o desta lei o excesso de arrecadação com as 
receitas provenientes dos repasses do Fundo Estadual de Investimentos, conforme Parecer 
Consulta TCEES 028/2004, conforme disposto:: 
- Recurso do Fundo Estadual de Investimentos; 
Art. 3º - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que 
se refere o § 5o, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por se tratar de despesa 
custeada com recursos específicos do repasse Fundo a Fundo e de dotações consignadas no 
orçamento.
Art. 4º - Fica incluído no PPA 2014/2017 a ação Obra de Adequação do Prédio -
"CIBRAZEM". 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Alegre (ES), 06 de outubro de 2014.
PAULO LEMOS BARBOSA
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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