br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 2883/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2883 / 2007
Date 2007-10-30
EmentaCrédito Adicional – Construção Pronto Socorro Municipal.
native_id3401

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.883, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O EXECUTIVOMUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL DESTINADO A
CONSTRUÇÃO DO PRONTO SOCORRO 
MUNICIPAL E AMPLIAÇÃO DA CASA 
DE CARIDADE SÃO JOSÉ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE, Estado do Espírito 
Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40. 41, 42 e 43 
da Lei Federa! 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a: 
Abrir crédito adicional especial no valor de RS 1.470.000,00 ( Hum milhão quatrocentos e 
setenta mil reais), destinado a construção do Pronto Socorro Municipal e Ampliação da 
Casa de Caridade São José, na seguinte dotação orçamentária:
021 Sec. Munic. de saúde e Saneamento
021001 Recursos Municipais - FMS
021001.10 Saúde
021001.1032 Assistência Hospitalar e ambulatorial
021001.10320048 Des. Gestão, acesso e qualidade ações e 
aquisição de equipamento
021001.103200281.113 Const. Reforma e Ampliação de prédio da 
saúde e aquisição de equipamento
021001.103200281.113.4.4.90.51.00 Obras e instalações 1.470.000,00
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recurso para abertura do crédito adicional 
especial, a anulação da dotação discriminada abaixo, conforme Art. 43 inciso III, da Lei 
Federal 4.320 de 17 de março de 1964. 
0021008.1030200281.1134.4.90.51.000 - Obrigações e Instalações 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a março de 2007.
Alegre (ES), 30 de outubro de 2007.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →