br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 2890/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2890 / 2007
Date 2007-11-23
EmentaCrédito Adicional – Aquisição de ônibus para Transporte Escolar.
native_id3408

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.890, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL DESTINADO À AQUISIÇÃO 
DE ÔNIBUS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espirito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município 
aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 
40. 41, 42 e 43 da Lei Federa! 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a: 
Abrir crédito adicional especial no valor de RS 284.000,00 ( duzentos e oitenta e quatro 
mil reais), destinado a aquisição de ônibus para atender à rede de transporte escolar 
municipal do ensino fundamental, na seguinte dotação orçamentária:
020 Sec. Munic. de Educação
020008 Recursos de Convênios
020008.12 Educação
020008.12361 Ensino Fundamental
020008.123610047 Assistência ao Educando
020008.1236100472.034 Manut. Transp. Esc. Rede Estadual Ens. 
Fundamental
020008.1236100472.034.4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente 284.000,00
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recurso para abertura do créditos
adicionais especiais, Convênio:
R$ 220.000,00 (recursos de Convênio, conforme Parecer Consulta do TCEES 
028/2007)
R$ 64.000,00 (Proveniente de anulação de dotação, conforme Art. 43 inciso III, 
da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964:
020008.1236100472.034.3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros – P. Jurídica 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 23 de novembro de 2007.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →