| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2890 / 2007 |
| Date | 2007-11-23 |
| Ementa | Crédito Adicional – Aquisição de ônibus para Transporte Escolar. |
| native_id | 3408 |
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LEI Nº 2.890, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO À AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espirito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40. 41, 42 e 43 da Lei Federa! 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a: Abrir crédito adicional especial no valor de RS 284.000,00 ( duzentos e oitenta e quatro mil reais), destinado a aquisição de ônibus para atender à rede de transporte escolar municipal do ensino fundamental, na seguinte dotação orçamentária: 020 Sec. Munic. de Educação 020008 Recursos de Convênios 020008.12 Educação 020008.12361 Ensino Fundamental 020008.123610047 Assistência ao Educando 020008.1236100472.034 Manut. Transp. Esc. Rede Estadual Ens. Fundamental 020008.1236100472.034.4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente 284.000,00 Art. 2º - Será utilizado como fonte de recurso para abertura do créditos adicionais especiais, Convênio: R$ 220.000,00 (recursos de Convênio, conforme Parecer Consulta do TCEES 028/2007) R$ 64.000,00 (Proveniente de anulação de dotação, conforme Art. 43 inciso III, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964: 020008.1236100472.034.3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros – P. Jurídica Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 23 de novembro de 2007. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.