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norma nº 2891/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2891 / 2007
Date 2007-11-23
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2009.
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LEI Nº 2.891, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2008.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espirito Santo, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Alegre-ES, para o exercício￾financeiro de 2008, estima a Receita e fixa Despesa em R$ 55.450.935,75 (cinquenta e 
cinco milhões, quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e trinta e cinco reais e setenta 
e cinco centavos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras 
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações 
constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES 49.847.710,55
- Receitas Tributárias .......................................................... 5.448.500,00
– Receitas de Contribuições ................................................. 5.365.000,00
– Receitas Patrimoniais ....................................................... 626.700,00
– Receita Industrial ............................................................. 10.000,00
– Receitas de Serviços ........................................................ 2.549.100,00
– Transferências Correntes .................................................. 34.719.750,00
– Outras Receitas Correntes ................................................. 1.128.660,55
– (-) Deduções para o FUNDEB ............................................. (3.773.774,80)
RECEITAS DE CAPITAL 6.880.000,00
– Alienação de Bens ............................................................ 65.000,00
– Transferências de Capital .................................................. 6.815.000,00
RECEITAS CORRENTES – OPER. INTRAORÇAMENTÁRIAS 2.497.000,00
– Receita de Contribuições – Operações Intraorçamentárias 2.497.000,00
TOTAL GERAL ................................................................... 55.450.935,75
Art. 3º A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a 
programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação 
vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa 
e Projetos / Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executa-la na forma 
prevista nesta Lei. 
Código DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
01 Legislativa 
..........................................................................
R$ 1.470.000,00
02 Judiciária 
...........................................................................
R$ 226.000,00
04 Administração 
...................................................................
R$ 8.286.000,00
08 Assistências Social 
............................................................
R$ 1.151.693,00
09 Previdência Social 
.............................................................
R$ 2.509.000,00
10 Saúde 
...............................................................................
.
R$ 16.327.762.81
12 Educação 
...........................................................................
R$ 14.450.779,94
13 Cultura 
...............................................................................
.
R$ 1.036.000,00
15 Urbanismo ............................................................... R$ 1.518.500,00
16 Habitação ................................................................ R$ 35.000,00
17 Saneamento ............................................................ R$ 1.577.000,00
20 Agricultura 
..........................................................................
R$ 997.000,00
23 Comércio e Serviços 
.........................................................
R$ 10.000,00
25 Energia 
..............................................................................
R$ 872.000,00
27 Desporto e Lazer 
..............................................................
R$ 319.500,00
28 Encargos Especiais 
...........................................................
R$ 3.122.700,00
99 Reserva de Contingência 
...................................................
R$ 1.542.000,00
TOTAL DAS FUNÇÕES 
....................................................
R$ 55.450.935,75
DESPESAS POR ÓRGÃO
Poder Legislativo R$ 1.580.000,00
Câmara Municipal 
................................................................................
R$ 1.580.000,00
Poder Executivo R$ 34.059.000,0
Gabinete do Prefeito 0
............................................................................
R$ 450.000,00
Secretaria Municipal de Administração 
................................................
R$ 2.851.000,00
Secretaria Municipal de Finanças 
........................................................
R$ 2.822.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 
........................................
R$ 5.285.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
..........................
R$ 1.232.500,00
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte 
............................
R$ 1.030.500,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável 
........................
R$ 707.000,00
Procuradoria Geral do Município 
.........................................................
R$ 582.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social 
.........................................
R$ 1.186.693,00
Secretaria Municipal de Educação 
......................................................
R$ 10.008.479,94
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 
....................................
R$ 16.327.762,81
Regime Próprio de Previdência Social de Alegre – RPPSA 
................
R$ 3.863.000,00
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
....................................
R$ 2.750.000,00
Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Alegre –
FAFIA................
R$ 4.775.000,00
TOTAL GERAL 
...................................................................................
R$ 55.450.935,7
5
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas 
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos 
termos do Título VI, capítulo I, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em 
realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as 
disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, 
com prévia autorização do Poder Legislativo. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo, Legislativo e demais Unidades Gestoras 
constantes e consolidadas no orçamento municipal da Prefeitura Municipal de Alegre, de 
acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, 
autorizado a: 
I – Abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) sobre o 
total das despesas fixadas em seus respectivos orçamentos, para reforço de 
Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I, da Lei Federal nº. 
4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43 da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº2.967/08)
Art. 6º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as 
ações de expansão. 
Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do 
Governo e instituições privadas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem 
ônus para o Município.
Art. 8º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a Título de 
contribuições e subvenções, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, 
cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social, conforme quadro descritivo 
do Anexo I. 
§ 1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do 
Plano da Aplicação apresentado pela entidade beneficiada. 
§ 2º - Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo. 
§ 3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não 
prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem 
suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, 
fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação 
da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio 
financeiro entre receitas e despesas. 
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2008, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 23 de novembro de 2007.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO I 
Quadro Demonstrativo das Entidades a receberem Contribuições e 
Subvenções durante Exercício Financeiro de 2008
SUBVENÇÕES
APAE - Alegre / ES R$ 24.000,00
LAR ESPIRITO SANTENSE DA CRIANÇA / ALEGRE R$ 15.000,00
ASSOCIAÇÃO LUIZA DE MARILAC – ALEGRE/ES R$ 6.000,00
CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ R$ 420.000,00
ABDM – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIAS MELHORES R$ 10.000,00
TOTAL DAS SUBVENÇÕES R$ 475.000,00
CONTRIBUIÇÕES
INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE ALEGRE R$ 17.000,00
APROART R$ 6.000,00
LIRA CARLOS GOMES R$ 6.000,00
INCAPER – ALEGRE/ES R$ 12.000,00
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO 
DO CAPARAÓ
R$ 10.000,00
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE R$ 105.000,00
FAFIA – FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE R$ 121.000,00
TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES R$ 277.000,00
TOTAL GERAL R$ 752.000,00

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