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norma nº 2894/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2894 / 2007
Date 2007-12-10
EmentaReestrutura Plano de Cargos e Salários do SAAE.
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LEI Nº 2.894, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO 
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
DE ALEGRE/ES, ESTABELECE NORMAS 
GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI 
NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1º. O Plano de Cargos e Vencimentos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE de ALEGRE obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro que se 
compõe de:
I - Parte Permanente, com os respectivos grupos ocupacionais compostos por 
cargos isolados;
II - Parte Suplementar, com os respectivos cargos em extinção;
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - Quadro de pessoal é o conjunto de cargos isolados, cargos de provimento 
em comissão e de funções gratificadas existentes no SAAE;
II - Cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades 
cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número 
certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
III - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo 
público, de provimento efetivo ou em comissão;
IV - Grupo ocupacional é o conjunto de cargos com afinidades entre si 
quanto à natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade exigido para seu 
desempenho;
V - Nível é o símbolo atribuído ao conjunto de cargos equivalentes quanto ao 
grau de dificuldade, responsabilidade, grau de instrução, importância do cargo, 
visando determinar a faixa de vencimentos a elas correspondentes;
VI - Vencimento ou vencimento-base é a retribuição pecuniária pelo 
exercício do cargo público, com valor fixado em lei, vedada a sua vinculação ou 
equiparação;
VII - Faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimentos atribuídos 
a um determinado nível;
VIII - Padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento atribuído 
ao servidor dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa;
 
IX - Vencimentos correspondem ao somatório do vencimento do cargo e as 
vantagens de caráter permanente ou temporária, estabelecida em lei;
X - Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens 
pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei;
XI - Interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário 
para que o servidor se habilite à progressão;
XII - Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento 
para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos do cargo a 
que pertence pelo critério de merecimento, observadas as normas 
estabelecidas no Capítulo III desta Lei e em regulamento específico;
XIII - Função gratificada ou função de confiança é a vantagem 
pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar cargos, em nível de 
chefia e gerência exercida, exclusivamente por servidores ocupantes de cargo 
efetivo no SAAE;
XIV - Cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de livre 
nomeação e exoneração, a ser preenchido, por servidor preferencialmente 
efetivo, nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei.
XV - Enquadramento é o processo de posicionamento do servidor dentro da 
nova estrutura de cargos, considerando os níveis e tabelas de vencimento 
constantes dos anexos I, IV e V, respectivamente, e os critérios constantes do 
Capítulo X desta Lei.
Art. 3º. Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com a carga horária e 
níveis de vencimento estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes 
grupos ocupacionais:
I – Grupo Ocupacional - Apoio Técnico – Administrativo
II – Grupo Ocupacional - Operação e Manutenção
III - Grupo Ocupacional - Portaria, Transporte e Conservação Predial.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 4º. Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de 
provimento em comissão.
Art. 5º. Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão 
providos por nomeação, precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, 
nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal;
Art. 6º. Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os 
requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo V 
desta Lei, sob pena de nulidade do ato e punição da autoridade responsável, não 
gerando obrigação de espécie alguma para o SAAE ou qualquer direito para o 
beneficiário.
Parágrafo único. São requisitos básicos para provimento de cargo público:
I - Nacionalidade brasileira;
II - Gozo dos direitos políticos;
 
III - Regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com 
as eleitorais;
IV - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V - Nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
VI - Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Art. 7º. O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo 
Diretor Geral do SAAE mediante solicitação das chefias interessadas, desde que haja 
vaga, prévia dotação orçamentária para atender às despesas de pessoal e autorização 
específica na Lei de diretrizes orçamentárias.
§1º. Da solicitação deverão constar:
I - Denominação e nível de vencimento do cargo;
II - Quantitativo de cargos a serem providos;
III - Prazo desejável para provimento;
IV - Justificativa para a solicitação de provimento.
§2º. O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento 
do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas 
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, 
observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
Art. 8º. Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, orais, 
teóricas ou práticas, conforme as características do cargo a ser provido.
Art. 9º. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, 
uma única vez, por igual período.
Art. 10. O prazo de validade do concurso, às condições de sua realização e os 
requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de 
modo a atender ao princípio da publicidade.
Art. 11. Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado 
em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos 
cargos.
Parágrafo único. A aprovação em concurso público não gera direito a nomeação, a 
qual se dará, a exclusivo critério da Direção Geral do SAAE, dentro do prazo de validade 
do concurso e na forma da lei.
Art. 12. Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 5% (cinco 
por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal do SAAE.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei 
exija aptidão plena.
Art. 13. Compete ao Diretor Geral expedir os atos de provimento dos cargos do SAAE.
Parágrafo único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes 
indicações, sob pena de nulidade:
I - Fundamento legal;
II - Denominação do cargo provido;
III - Forma de provimento;
IV - Nível de vencimento do cargo;
 
V - Nome completo do servidor;
VI - Indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro 
cargo, obedecidos aos preceitos constitucionais, quando for o caso.
Art. 14. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público 
municipal, é permitida a contratação por tempo determinado nos termos do art. 37, 
inciso IX, da Constituição Federal, e da legislação municipal específica.
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO
Art. 15. Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para 
outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos do cargo a que 
pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas no 
Capítulo III desta Lei e em regulamento específico.
Art. 16. Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
I - Ter cumprido o estágio probatório; 
II - Ter cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no 
padrão de vencimento em que se encontre;
III - Ter obtido, pelo menos, o grau mínimo na média de suas três últimas 
avaliações de desempenho apuradas pela Comissão de Desenvolvimento 
Funcional a que se refere o art. 26 desta Lei e de acordo com as normas 
previstas em regulamento específico.
IV - Estar no efetivo exercício do seu cargo.
§1º. A progressão só poderá ser concedida ao servidor após o cumprimento dos 
requisitos previstos nos incisos I, II, III e IV deste artigo, desde que haja 
disponibilidade financeira.
§2º. Para obter o grau mínimo indicado no inciso III deste artigo o servidor deverá 
atingir, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos em sua avaliação de 
desempenho funcional.
§3º. O total de pontos é representado pela soma da pontuação obtida no Formulário de 
Avaliação de Desempenho.
Art. 17. O merecimento é adquirido durante a permanência do servidor em um mesmo 
padrão de vencimento. 
Art. 18. Havendo disponibilidade financeira, o servidor que cumprir os requisitos 
estabelecidos no art. 17 desta Lei passará para o padrão de vencimento seguinte, 
reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova 
apuração de merecimento.
Art. 19. Não havendo os recursos financeiros indispensáveis para a concessão da 
progressão a todos os servidores que a ela tiverem direito terá preferência, no caso de 
empate no resultado da avaliação de desempenho, o servidor que contar maior tempo 
de serviço público no cargo e, permanecendo o empate, o mais idoso.
Art. 20. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no 
padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o interstício exigido de 
efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.
 
Art. 21. Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo 
vigorarão a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão.
Art. 22. As progressões por merecimento serão processadas pelo SAAE sendo 
computados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, observado o disposto no 
Artigo 17 desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 23. A avaliação de desempenho será apurada, anualmente, em Formulário de 
Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a 
que se refere o art. 26 desta Lei.
§1º. O Formulário a que se refere o caput deste artigo deverá ser preenchido tanto 
pela chefia imediata quanto pelo servidor e enviado à Comissão de Desenvolvimento 
Funcional para apuração, objetivando a aplicação dos institutos da progressão, 
definidos nesta Lei.
§2º. Caberá a chefia imediata dar ciência do resultado da Avaliação de Desempenho ao 
servidor e a chefia mediata.
§3º. Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao 
resultado da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar, à 
chefia, nova avaliação.
§4º. Considera-se divergência substancial aquela que ultrapassar o limite de 20% 
(vinte por cento).
§5º. Ratificada, pela chefia, a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a 
favor de uma delas.
§6º. Não sendo substancial a divergência entre os resultados apurados, prevalecerá o 
apresentado pela chefia imediata.
§7º. As chefias deverão enviar, sistematicamente, a seção responsável pela 
manutenção dos registros funcionais dos servidores, os dados e informações 
necessários à avaliação do desempenho de seus subordinados.
Art. 24. Os critérios, os fatores e o método de avaliação de desempenho serão 
estabelecidos em Portaria.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
 
Art. 25. Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional constituída da seguinte 
forma: 
I – Um Presidente, que deverá ser o Chefe da Divisão Administrativa.
II – Um membro indicado pelo Diretor.
III – Dois membros eleitos pelos servidores efetivos do SAAE, sendo 1(um) da 
área administrativa e outro da área técnica.
IV – Um membro da Assessoria Jurídica.
V – Um membro da seção de Recursos Humanos.
§1º. A Comissão de Desenvolvimento Funcional tem a contribuição de proceder a 
avaliação para desempenhar, conforme o disposto neste capítulo e em regulamento 
específico.
 
Art. 26. A alternância dos membros constituintes da Comissão de Desenvolvimento 
Funcional eleitos pelos servidores verificar-se-á a cada 3 (três) anos de participação, 
observados, para a substituição de seus participantes, os critérios fixados em 
regulamentação específica e o disposto neste Capítulo.
Parágrafo único. Nas hipóteses de morte ou impedimento proceder-se-á à 
substituição do membro, de acordo com o estabelecido neste Capítulo.
Art. 27. A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua organização e forma de 
funcionamento regulamentada através de portaria do Diretor Geral.
Art. 28. A Comissão reunir-se-á:
I - Para coordenar a avaliação de desempenho dos servidores, com base nos 
fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a 
aplicação do instituto da progressão, sempre que existirem recursos financeiros 
reservados para tal fim;
II - Para coordenar a avaliação especial de desempenho de servidores em 
estágio probatório.
III - extraordinariamente quando for conveniente. 
CAPÍTULO VI
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 29. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com 
valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua vinculação 
ou equiparação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 30. Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias 
permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
Parágrafo único. O vencimento dos ocupantes dos cargos públicos são irredutíveis, 
ressalvado o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 31. Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do SAAE estão 
hierarquizados por níveis de vencimento no Anexo IV desta Lei.
§1º. A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, composta de 12 (doze) 
padrões de vencimentos designados alfabeticamente de A a M conforme a Tabela de 
Vencimentos constante do Anexo V desta Lei.
§2º. Os aumentos dos vencimentos respeitarão a política de remuneração definida 
nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais 
entre os níveis e padrões.
Art. 32. A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento 
efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada 
anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, 
conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 33. Os proventos dos servidores inativos e o benefício dos pensionistas 
obedecerão ao disposto na Constituição Federal e em legislação específica.
 
Art. 34. O Diretor Geral publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos 
públicos do SAAE, conforme dispõe o art. 39, § 6º da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DA LOTAÇÃO
Art. 35. A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e 
quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas do SAAE. 
Art. 36. O Chefe de Divisão Administrativo estudará, anualmente, com as demais 
Gerências e Seções do SAAE, a lotação de todas as unidades em face dos programas de 
trabalho a executar.
Parágrafo único. Partindo das conclusões do referido estudo, o Diretor Geral 
apresentará ao Prefeito Municipal de ALEGRE proposta de lotação geral do SAAE, da 
qual deverão constar:
I - A lotação proposta, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos 
efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade 
organizacional;
Art. 37. O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício 
em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Diretor Geral do SAAE, para 
fim determinado e por prazo certo.
Parágrafo único. Atendido sempre o interesse do serviço, o Diretor Geral do SAAE 
poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio 
de função ou alteração de vencimento do servidor.
CAPÍTULO VIII
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 38. Novos cargos poderão ser incorporados à Parte Permanente do Quadro de 
Pessoal do SAAE, observadas as disposições deste Capítulo.
Parágrafo único. Novas áreas de atuação, especialização e formação poderão ser 
incorporadas aos cargos previstos no Anexo I desta Lei desde que sejam aprovadas por 
lei específica.
Art. 39. As Gerências e seções poderão, quando da realização do estudo anual de sua 
lotação, propor a criação de novos cargos, sempre que necessário.
§1º. Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:
I - Denominação dos cargos que se deseja criar;
II - Descrição das respectivas atribuições e requisitos de instrução e 
experiência, conforme o caso, para provimento;
III - Justificativa pormenorizada de sua criação;
IV - Quantitativo dos cargos a serem criados;
V - Nível de vencimento dos cargos a serem criados.
§2º. O nível de vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se os seguintes 
fatores:
I - Grau de instrução requerido para o desempenho do cargo;
II - Experiência exigida para o provimento do cargo;
 
III - Grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para o 
cargo.
§3º. A definição do nível de vencimento deverá resultar da análise comparativa dos 
fatores dos cargos a serem criados com os fatores dos cargos já existentes na Parte 
Permanente do Quadro de Pessoal do SAAE.
Art. 40. Cabe ao responsável pela Gerência Administrativa analisar a proposta e 
verificar:
I - Se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;
II - Se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos 
já existentes.
Art. 41. Aprovada, a proposta será enviada ao Diretor Geral do SAAE que, se estiver de 
acordo, a encaminhará, em forma de anteprojeto de Lei ao Prefeito Municipal de 
ALEGRE.
Art. 42. Aprovada a criação dos novos cargos, deverão ser essas incorporadas à Parte 
Permanente do Quadro de Pessoal do SAAE.
Parágrafo único. Se o parecer do Procurador Geral do Município de ALEGRE for 
desfavorável, este encaminhará cópia da proposta ao Prefeito Municipal, com relatório e 
justificativa do indeferimento.
CAPÍTULO IX
DA CAPACITAÇÃO
Art. 43. Fica instituída como atividade permanente no SAAE a capacitação dos 
servidores, tendo como objetivos:
I - Criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno 
exercício da função pública;
II - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, 
orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pelo SAAE;
III - Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao 
constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas 
atribuições, às finalidades do SAAE.
Art. 44. Serão três os tipos de capacitação:
I - De integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de 
trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento do 
SAAE e de transmissão de técnicas de relações humanas;
II - De formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas 
referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente 
atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com 
vistas à progressão;
III - De adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de 
novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que 
vinha exercendo até o momento.
 
Art. 45. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direto 
ou indiretamente, pelo SAAE com a utilização dos seguintes mecanismos:
I - Utilização de monitores locais;
II - Encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por 
instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
III - Contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante 
convênio, observada a legislação pertinente.
Art. 46. As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de 
treinamento:
I - Identificando e analisando, no âmbito de cada seção, as necessidades de 
treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas 
necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos 
programas propostos;
II - Facilitando a participação de seus subordinados nos programas de 
capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, 
quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade 
administrativa;
III - Desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, 
atividades de instrutor;
IV - Submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas 
atribuições.
Art. 47. O Chefe de Divisão Administrativo, através da Seção de Recursos Humanos, 
em colaboração com as demais seções de igual nível hierárquico, elaborará e 
coordenará a execução de programas de treinamento.
Parágrafo único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a 
tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua 
implementação.
Art. 48. Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com 
seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o 
programa de capacitação estabelecido pela Seção de Recursos Humanos, através de:
I - Reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II - Divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e 
orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
III - Discussão dos programas de trabalho da Seção que chefia e de sua 
contribuição para o sistema administrativo;
IV - Utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, 
adequados a cada caso.
CAPÍTULO X
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Art. 49. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do SAAE serão 
enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, cujas atribuições sejam da mesma 
 
natureza, mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que estiverem 
ocupando na data de vigência desta Lei.
§1º. O servidor enquadrado ocupará o padrão de vencimento de acordo com o tempo 
de efetivo exercício no SAAE, na forma a seguir:
I - Servidores que estiverem no período de estágio probatório, cujo tempo 
efetivo de exercício no SAAE varie de 01(um) a 1095 (um mil e noventa e 
cinco) dias, Padrão A;
II - Servidores cujo tempo efetivo de exercício no SAAE varie de 1096 (um mil 
e noventa e seis) dias a 2190 (dois mil cento e noventa) dias, Padrão B;
III - Servidores cujo tempo efetivo de exercício no SAAE varie de 2191 (dois 
mil cento e noventa) dias a 3285 (três mil duzentos e oitenta e cinco) dias, 
Padrão C;
IV - Servidores cujo tempo efetivo de exercício no SAAE varie de 3286 (três 
mil duzentos e oitenta e seis) dias a 4380 (quatro mil trezentos e oitenta) dias, 
Padrão D;
V - Servidores cujo tempo efetivo de exercício no SAAE varie de 4381 (quatro 
mil trezentos e oitenta e um) dias a 5475 (cinco mil quatrocentos e setenta e 
cinco) dias, Padrão E;
VI - Servidores cujo tempo efetivo de exercício no SAAE varie de 5476 (cinco 
mil quatrocentos e setenta e seis) dias a 6570 (seis mil quinhentos e setenta) 
dias, Padrão F;
VII - Servidores cujo tempo efetivo de exercício no SAAE varie de 6571 (seis 
mil quinhentos e setenta e um) dias a 7665 (sete mil seiscentos e sessenta e 
cinco) dias, Padrão G;
VIII - Servidores cujo tempo efetivo de exercício no SAAE varie de 7666 (sete 
mil seiscentos e sessenta e seis) dias a 8760 (oito mil setecentos e sessenta) 
dias, Padrão H;
IX - Servidores cujo tempo efetivo de exercício no SAAE varie de 8761 (oito 
mil setecentos e sessenta e um) dias a 9855 (nove mil oitocentos e cinquenta e 
cinco) dias, Padrão I;
X - Servidores cujo tempo efetivo de exercício no SAAE varie de 9856 (nove 
mil oitocentos e cinquenta e seis) a 10950 (dez mil novecentos e cinquenta) 
dias, Padrão J;
XI - Servidores cujo tempo efetivo de exercício no SAAE varie de 10951 (dez 
mil novecentos e cinquenta e um) dias a 12045 (doze mil q quarenta e cinco) 
dias, Padrão L;
XII - Servidores cujo tempo efetivo de exercício no SAAE seja superior a 
12046 (doze mil e quarenta e seis) dias, Padrão M.
§2º. Não havendo coincidência entre os vencimentos, o servidor ocupará o padrão 
imediatamente superior ao vencimento que percebe dentro da faixa de vencimentos 
estabelecida para o cargo em que for enquadrado.
§3º. Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em desvio de 
função ou a título de substituição.
Art. 50. Fica vedada a concessão de qualquer gratificação, adicional ou vantagem que 
não esteja expressamente prevista nessa Lei e no Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de ALEGRE, no que lhe for específico.
Art. 51. O Diretor Geral do SAAE designará Comissão de Enquadramento constituída 
por 9 (nove) membros, presidida pela Assessoria Jurídica, e da qual farão parte o 
 
responsável pela Seção de Recursos Humanos, 2 (dois) representantes dos Sindicatos e 
os demais membros nomeados pelo Diretor Geral.
Art. 52. Caberá à Comissão de Enquadramento:
I - Elaborar normas de enquadramento e submetê-las à aprovação do Diretor 
Geral, que poderá revisá-las;
II - Elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá￾las ao Diretor Geral.
§1º. Para cumprir o disposto do inciso II desse artigo a Comissão se valerá dos 
assentamentos funcionais dos servidores, de informações colhidas junto ás chefias das 
seções onde estejam lotados e do censo dos servidores realizado pelo IBAM.
§2º. Os atos coletivos de enquadramento serão baixados através de Portaria sob a 
forma de listas nominais, pelo Diretor Geral, até 30 (trinta) dias após a data de 
publicação desta Lei.
Art. 53. Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, salvo as 
hipóteses previstas no art. 37 inciso XV da Constituição Federal.
Art. 54. No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
I - Nomenclatura e descrição das atribuições do cargo que ocupe;
II - Nível de vencimento do cargo;
III - Experiência específica no cargo;
IV - Grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Parágrafo único. Os servidores que não satisfizerem os requisitos IV e V deste Artigo, 
serão mantidos nos cargos que ocupam constando do quadro suplementar.
Art. 55. O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em 
desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar 
da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Diretor Geral 
petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.
§1º. O Diretor Geral, após consulta à Comissão de Enquadramento a que se refere o 
art. 52 desta Lei, deverá decidir sobre o requerido, em até 30 (trinta) dias após o 
recebimento da petição, encaminhando o despacho ao responsável pela Seção de 
Recursos Humanos, para que seja dada ciência ao servidor requerente.
§2º. Em caso de indeferimento do pedido, o chefe da Seção de Recursos Humanos dará 
ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua 
assinatura no documento a ele pertinente.
§3º. Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Diretor Geral do SAAE deverá 
ser publicada em órgão oficial do Município, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a 
contar do término do prazo fixado no §1º deste artigo.
Art. 56. Os cargos existentes no Quadro de Pessoal do SAAE antes da data de 
publicação desta Lei ficam automaticamente extintos, passando a vigerem os previstos 
no Anexo I desta Lei.
Art. 57. Aplica-se aos servidores ocupantes do quadro suplementar todos os direitos e 
benefícios previstos nesta Lei.
 
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 58. A Jornada de Trabalho dos ocupantes dos cargos efetivos do SAAE poderá ser 
organizada em regime de escalas de revezamento, observado o disposto no Estatuto 
dos Servidores do Município de ALEGRE.
Art. 59. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de 
dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 60. Dentro de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da publicação desta Lei, o 
Diretor Geral regulamentará, por ato próprio, a progressão do Servidor.
Art. 61. A cada ano, definida a proposta orçamentária do SAAE, será expedida, pelo 
Diretor Geral, os critérios de concessão de progressões propostos pela Comissão de 
Desenvolvimento Funcional.
Parágrafo único. Os critérios mencionados no caput deste artigo definirão, tendo em 
vista as disponibilidades orçamentárias, os quantitativos de progressões possíveis e a 
sua distribuição por cargo.
Art. 62. Os vencimentos previstos na Tabela do Anexo IV serão devidos a partir da 
publicação dos atos coletivos de enquadramento previstos no Artigo 52, parágrafo 
segundo.
Art. 63. São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a VI que a acompanham.
Art. 64. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
01 de dezembro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 10 de dezembro de 2007.
DJALMA DA SILVA SANTOS
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
 
ANEXO I 
Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
Grupo Ocupacional - Portaria, Transporte e Conservação Predial
Classes de Cargos Nível de Vencimento
Auxiliar de Serviços Gerais Administrativo I
Vigilante II
Motorista IV
Operador de Máquinas Pesadas IV
Grupo Ocupacional - Operação e Manutenção
Classes de Cargos Nível de Vencimento
Auxiliar de Serviços Gerais Operacional I
Bombeiro Hidráulico/ Encanador III
Pedreiro III
Operador de Estação de Água e Esgoto IV
Agente de Saneamento IV
Eletricista IV
Grupo Ocupacional - Apoio Técnico Administrativo
Classes de Cargos Nível de Vencimento
Almoxarife IV
Fiscal V
Agente Administrativo V
Laboratorista VI
Técnico Administrativo VI
Técnico de Edificações VI
Técnico em Contabilidade VI
Técnico em Informática VI
Técnico em Segurança do Trabalho VI
Técnico de Manutenção VI
 
ANEXO II 
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO 
DE PESSOAL
I - Grupo Ocupacional Portaria, Transporte E Conservação Predial
II – Grupo Ocupacional Operação e Manutenção
III – Grupo Ocupacional Apoio Técnico – Administrativo
Auxiliar de Serviços 
Gerais Administrativo
Motorista
Operador de 
Máquinas Pesadas
Vigilante
Operador de ETA / 
ETE
Auxiliar de Serviços 
Gerais Operacional
Bombeiro Hidráulico / 
Encanador
Pedreiro
Eletricista
Agente de 
Saneamento
 
Técnico de 
Manutenção
Técnico de 
Edificações
Técnico em 
Contabilidade
Almoxarife
Agente de 
Saneamento
Agente Administrativo
Técnico em 
Segurança do 
Trabalho
Fiscal
Técnico em 
Informática
Laboratorista
Técnico Administrativo
 
ANEXO III 
Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal 
Hierarquizados por Níveis de Vencimento
Níveis de Vencimento Denominação do Cargo
I Auxiliar de Serviços Gerais Administrativo, Auxiliar de 
Serviços Gerais Operacional
II Vigilante
III Almoxarife, Bombeiro Hidráulico/Encanador, Pedreiro
IV Motorista, Operador de Máquinas Pesadas, Eletricista, 
Operador de ETA / ETE, Agente de Saneamento.
V Fiscal
VI
Técnico de Edificações, Técnico de Segurança do Trabalho, 
Técnico em Informática, Técnico de Manutenção, Técnico de 
Contabilidade, Técnico Administrativo, Laboratorista.
 
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
Anexo alterado pela Lei Complementar nº 003/2022
Anexo alterado pela Lei nº 3.721/2022
Anexo alterado pela Lei Complementar nº 016/2024
Anexo alterado pela Lei Complementar nº 017/2025
LETRA
A B C D E F G H I J L M N O P
NÍVEL
I 830,93 864,17 898,73 934,68 972,07 1.010,95 1.051,39 1.093,45 1.137,19 1.182,67 1.229,98 1.279,18 1.330,35 1.383,56 1.438,90
II 955,57 993,79 1.033,54 1.074,89 1.117,88 1.162,60 1.209,10 1.257,46 1.307,76 1.360,07 1.414,48 1.471,06 1.529,90 1.591,09 1.654,74
III 1.098,90 1.142,86 1.188,58 1.236,12 1.285,56 1.336,99 1.390,47 1.446,08 1.503,93 1.564,08 1.626,65 1.691,71 1.759,38 1.829,76 1.902,95
IV 1.263,74 1.314,29 1.366,86 1.421,54 1.478,40 1.537,53 1.599,04 1.663,00 1.729,52 1.798,70 1.870,64 1.945,47 2.023,29 2.104,22 2.188,39
V 1.453,30 1.511,43 1.571,89 1.634,77 1.700,16 1.768,16 1.838,89 1.912,45 1.988,94 2.068,50 2.151,24 2.237,29 2.326,78 2.419,85 2.516,65
VI 1.671,30 1.738,15 1.807,67 1.879,98 1.955,18 2.033,39 2.114,72 2.199,31 2.287,29 2.378,78 2.473,93 2.572,88 2.675,80 2.782,83 2.894,15
 
ANEXO V 
Descrição dos Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal.
SAAE Alegre - ES
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
1 – Grupo ocupacional: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO / OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
2 – Cargos: Técnico em contabilidade, técnico em edificações, Técnico em informática, Técnico em segurança do trabalho, Técnico em 
manutenção eletromecânica, Técnico Administrativo, Agente administrativo, Técnico química, Fiscal, Almoxarife, Laboratorista, Motorista.
3 – Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino médio completo ou técnico de nível médio, de acordo com a área de atuação, e registro no respectivo conselho de 
classe quando se tratar de profissão regulamentada.
-Outros requisitos: conhecimento de informática em especial, editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
- Nas áreas de técnico em química, técnico em manutenção e técnico em segurança do trabalho: habilitação para a condução de 
veículos em categoria A(motociclista) e C(veículos); e na área de motorista habilitação para a condução de veículos em categoria “D” ou “E”
4 – Recrutamento:
-Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 – Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão Horizontal: Para padrão de vencimento imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos do cargo a que pertence, 
observado o disposto na Capitulo III desta lei.
 
6 – Atribuições típicas:
> Técnico administrativo:
- Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando 
encaminhamentos;
- Receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
- Atender o público, informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho;
- Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número 
de cópias;
- Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
- Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas 
preestabelecidas;
- Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
- Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
- Auxiliar nos cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos 
mesmos;
- Repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e 
conservar o produto bem como fazer o inventário de materiais;
- Informar os horários de atendimento, agendar visitas e atendimento profissionais, pessoalmente ou por telefone;
 
- Manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades do SAAE, correlacionando-as com os servidores, para prestar 
informações e encaminhamentos; 
- Elaborar demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
- Auxiliar no preparo de relação de cobrança e pagamentos efetuados pelo SAAE;
- Fazer averbações e conferir documentos contábeis;
- Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas do SAAE;
- Auxiliar na feitura global da contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da receita;
- Conferir diariamente documentos de receitas, despesas e outras;
- Auxiliar na conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos e informando a existência de erros, se for o caso, à chefia 
imediata;
- Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;
- Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o
andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do SAAE;
- Realizar estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos 
organizacionais;
- Elaborar quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
- Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio 
administrativo;
- Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;
- Controlar o trâmite de processos que circulam no SAAE;
 
- Executar os serviços referentes ao cerimonial;
- Colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;
- Participar de comissões por indicação do superior imediato;
- Participar do processo de planejamento das contratações de bens e serviços do SAAE;
- Prestar apoio logístico às unidades do SAAE na preparação dos projetos básicos e termos de referência dos serviços;
- Executar as atividades relativas ao cadastro de fornecedores do SAAE, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração 
cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e ampliando as alternativas de fornecedores habilitados; 
- Prover a administração do SAAE com os preços de referência para procedimentos de aquisição de materiais e de serviços;
- Instruir e executar os procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo a execução de compras pelo sistema de registro 
de preço e pelo pregão eletrônico, operação e manutenção do portal eletrônico de compras, execução de compras diretas, preparação de 
solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios para a elaboração de termos e contratos bem como executar atividades relativas 
à gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais de uso de consumo do SAAE;
- Conferir documentos de receita, despesa e outros;
- Auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial do SAAE;
- Elaborar folha de pagamento, efetuando os cálculos para preenchimento das guias relativas as obrigações sociais;
- Efetuar cálculos de taxas, tarifas e outros;
- Efetuar a baixa de pagamentos de taxas, tarifas e outros;
- Controlar a frequência dos servidores do SAAE, bem como escala de férias, escala de trabalho, etc;
- Executar atividades relativas a cadastros de clientes do SAAE, compreendendo registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de 
manter a base de dados atualizada.
- Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pelo SAAE, de acordo com a orientação recebida; 
 
- Auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, 
aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e 
periféricos de microinformática, nos diversos setores do SAAE.
- Conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática do SAAE para os locais indicados;
- Orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores do SAAE;
- Fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores do SAAE;
- Executar outras atribuições afins.
> Técnico de edificações:
- Auxiliar na preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na fiscalização de obras do SAAE;
- Preparar estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como calcular os respectivos custos, a fim de fornecer dados 
necessários à elaboração de propostas de execução de obras;
- Participar da elaboração de estudos e projetos de engenharia;
- Executar desenhos de projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando-se em esboços e especificações fornecidos por engenheiros, 
arquitetos ou técnicos, utilizando equipamentos convencionais de desenho e / ou sistemas informatizados com softwares específicos de 
desenho;
- Desenvolver desenhos técnicos, consultando livros, catálogos técnicos e especificações, observando originais, medindo e adaptando 
detalhes e particularidades;
- Arquivar ou orientar o arquivamento de desenhos, mapas, gráficos, projetos, documentos, dispondo-os adequadamente, a fim de facilitar 
posterior consulta;
- Coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo;
- Controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas 
requeridas;
 
- Proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de qualidade 
e segurança;
- Proceder à pré-análise de projetos de construção civil;
- Realizar estudos em obras, efetuando medições, cálculos e análises de solo, segundo orientação do engenheiro responsável;
- Realizar medição de serviços e materiais de acordo com os cronogramas das obras, para verificação do cumprimento das etapas 
contratuais;
- Avaliar a composição de massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação;
- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- Participar dos processos de licitação de obras elaborando planilhas de custos, projetos e parecer técnico;
- Executar outras atribuições afins.
> Técnico em manutenção (eletromecânica): 
- Executar e assistir tecnicamente equipes de trabalho que atuam na instalação, montagem e na manutenção de máquinas e equipamentos 
em geral;
- Adotar normas técnicas de saúde e segurança no desempenho de suas funções, zelando pela conservação e limpeza de ferramentas, 
instrumentos, máquinas e equipamentos e do local de trabalho;
- Aplicar normas técnicas e especificações de catálogos, manuais e tabelas em processos de instalação e manutenção de máquinas e de 
equipamentos em geral;
- Montar, consertar ou colocar em funcionamento os aparelhos, máquinas e equipamentos de elevação e sucção de água e esgoto;
- Executar o conserto e manutenção de máquinas, bombas, motores ou equipamentos, reparando ou substituindo peças, fazendo os ajustes, 
regulagens e lubrificações necessárias;
- Executar a manutenção preditiva, preventiva e corretiva de maquinaria ou instalações, como bomba de recalques, reservatórios e 
canalizações de água e esgoto;
 
- Instalar ou consertar sistemas de rede elétrica em aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação do SAAE;
- Elaborar planilha de custos de manutenção de máquinas e equipamentos considerando a relação custo benefício;
- Desenvolver projetos de manutenção eletromecânica de instalações e de sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgoto;
- Projetar melhorias nos sistemas convencionais de produção e manutenção, propondo a incorporação de novas tecnologias;
- Avaliar as características e propriedades dos materiais;
- Executar projetos de instalação de manutenção eletromecânica;
- Executar a manutenção de instalações elétricas prediais e nas unidades de tratamento de água e esgoto do SAAE;
- Participar dos processos de licitação de obras elaborando planilhas de custos, projetos e parecer técnico;
- Executar outras atribuições afins.
> Técnico em segurança do trabalho: 
- Inspecionar as áreas, instalações e equipamentos do SAAE, observando as condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias, 
para identificar riscos de acidentes;
- Recomendar a compra e utilização, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual e coletivo;
- Instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras
e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
- Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua 
observância, para prevenir acidentes;
- Investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das providências cabíveis;
- Vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los 
em condições de utilização;
 
- Realizar levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade, recomendando as providências necessárias;
- Registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios 
destinados à melhoria das medidas de segurança;
- Manter contatos com os serviços de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário 
aos acidentados;
- Coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, 
para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
- Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a 
viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente;
- Participar dos processos de licitação para aquisição de equipamentos de segurança e parecer técnico;
- Solicitar e acompanhar o PPRA e PCMSO, mantendo-os atualizados.
- Executar outras atribuições afins.
> Técnico em informática: 
- Manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de 
informática e de softwares; 
- Participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares;
- Participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às 
necessidades;
- Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos;
- Auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, 
aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas, softwares de apresentação, equipamentos e 
periféricos de microinformática.
 
- Conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática para os locais indicados;
- Orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados;
- Fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados;
- Retirar programas nocivos aos sistemas utilizados;
- Participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores;
- Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares;
- Elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares;
- Administrar ambientes computacionais, definindo parâmetros de desempenho e disponibilidade de ambiente computacional, prevenindo 
falhas, coletando indicadores de utilização do ambiente, analisando parâmetros de disponibilidade, indicadores de capacidade e desempenho, 
controlando níveis de serviços, automatizando rotinas, implantando projeto físico de banco de dados, inventariando recursos 
computacionais, documentando ambiente computacional, definindo procedimentos de migração de dados, bem como pesquisar e especificar 
recursos computacionais e acompanhar a execução de serviços e produtos de terceiros;
- Fornece suporte técnico no uso de recursos computacionais, diagnosticando problemas, orientando usuários, eliminando falhas, fornecendo 
informações de problemas diagnosticados para outras áreas, acompanhando a solução de problemas, fornecendo suporte ao 
desenvolvimento de projetos, desenvolvendo programas de computador (ferramentas) para apoio ao usuário;
- Configurar recursos do ambiente computacional, configurando sistema operacional, configurando equipamentos e sistemas de 
conectividade, placas, componentes e periféricos, configurando parâmetros e perfis de usuários de redes locais, configurando parâmetros e 
perfis de usuários de sistemas operacionais e de "SGBD", configurando aplicativos e mecanismos de segurança;
- Gerenciar a segurança de ambiente computacional, elaborando procedimentos de cópia de segurança e recuperação, definindo normas de 
segurança de acesso a recursos,
definindo perfil de usuários de "SGBD", rede de computadores e sistemas operacionais, padronizando códigos de usuários e grupos, 
padronizando tipos de autenticação de usuário bem como auditorando o uso de ambiente computacional;
- Zelar pela segurança da rede e das informações contra acesso indevido, criando mecanismos de proteção;
 
- Criar mecanismos que garantam a confiabilidade das informações que circulam na rede; 
- Manter contato com usuários para conhecer suas necessidades;
- Garantir acesso à Internet a todos os usuários da rede interna;
- Desenvolver e administrar sites Internet e intranet, incluindo desenvolvimento das páginas e administração dos servidores;
- Desenvolver toda parte visual dos projetos de websites, criando imagens e animações envolvendo cores, layout e tipografia, utilizando 
técnicas e ferramentas de webdesigner;
- Gerenciar e supervisionar atividades terceirizadas de webmaster e de webdesigner.
- Participar dos processos de licitação elaborando planilhas de custos, projetos e parecer técnico;
- Executar outras atribuições afins.
> Fiscal:
- Realizar a inspeção das instalações hidro-sanitários dos usuários, visando a instruí-los quanto ao uso adequado dos serviços prestados pelo 
SAAE, para efeito de concessão dos serviços e para a verificação do cumprimento das normas, regulamento e demais legislação pertinentes;
- Fazer a leitura e o registro do consumo de água dos hidrômetros de cada domicílio;
- Fazer a entrega de contas dos clientes;
- Fazer a conferência da categoria da residência e / ou estabelecimento, visando a definição do valor da tarifa a ser paga pelo cliente;
- Fazer a fiscalização na rede de água e esgoto e tomar as providências necessárias;
- Fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAE junto à população;
- Encaminhar a seus superiores, qualquer irregularidade, quanto ao não cumprimento dos dispositivos legais pelos clientes;
- Auxiliar na realização dos entendimentos com usuários sobre regularização de débitos e outras situações irregulares no que concerne à 
utilização dos serviços de água e esgoto sanitários;
 
- Fazer o acompanhamento, quando solicitado, do pessoal de campo no corte do fornecimento de água ao cliente;
- Fazer o acompanhamento, quando solicitado, do pessoal de campo na ligação e / ou religação do fornecimento de água ao cliente;
- Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade de concessão das ligações de água e esgoto;
- Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas;
- Executar outras atribuições afins.
> Almoxarife:
- Coordenar o recebimento dos materiais, checando os dados da nota fiscal, separando e conferindo fisicamente, procedendo à 
armazenagem correta e providenciando a entrada da mercadoria recebida no sistema visando assegurar um controle adequado de estoque;
- Receber pedido de material da área operacional, confirmando / checando as quantidades e tipos de produtos solicitados fisicamente no 
estoque separando-os, conferindo e encaminhando-os à expedição;
- Proceder à conferência e liberação de produtos solicitados pelas áreas, realizando às baixas de estoque de forma a manter o controle do 
estoque nos níveis reais;
- Assegurar que a armazenagem dos produtos esteja atendendo as normas técnicas de forma a assegurar a integridade e qualidade dos 
materiais estocados;
- Realizar inventários, periodicamente, procedendo à contagem física de todos os produtos que estão no estoque de forma a possibilitar a
checagem da consistência dos controles;
- Cumprir as normas técnicas, de qualidade e de segurança e higiene no trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
> Laboratorista:
- Realizar a coleta de material, empregando técnicas e instrumentos adequados, para proceder aos testes, análises, exames e amostras de 
laboratório;
 
- Manipular substâncias químicas, dosando-as de acordo com as especificações, utilizando instrumentos e utensílios apropriados, e 
submetendo-os à fonte de calor para obter os relativos necessários à realização dos testes, análises e provas de laboratório;
- Realizar as análises físico-químicas e os exames bacteriológicos da água;
- Realizar pesquisa, análise e exames laboratoriais, na água distribuída à população, visando à manutenção e a melhoria da sua qualidade;
- Realizar a análise e / ou exame na água residual, para controlar a sua qualidade, visando o seu retorno ao meio ambiente;
- Fazer a interpretação dos resultados dos exames, análises e testes, a fim de encaminhá-lo à autoridade competente, para as devidas 
providências;
- Elaborar relatórios técnicos e fazer a computação de dados estatísticos, anotando e reunindo os resultados dos exames e outras 
informações necessárias;
- Verificar os aparelhos de laboratório, preparando-os para sua utilização;
- Proceder à esterilização do material, aparelhos e equipamentos em uso, bem como das dependências do laboratório;
- Zelar pela conservação e guarda do material, aparelhos e equipamentos do laboratório;
- Promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos de trabalho;
- Prestar informações e / ou esclarecimentos a seus superiores, quando solicitado;
- Executar outras atribuições afins.
> Técnico em contabilidade:
- Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade do SAAE, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o 
método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- Auxiliar na elaboração das propostas do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias dos Orçamentos Anuais;
- Promover a conferência e classificação dos movimentos;
 
- Auxiliar na organização dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final a cada ano contendo todos os relatórios e 
anexos exigidos pela Lei Complementar 101/2000;
- Auxiliar na elaboração e divulgação na forma da Lei dos relatórios resumidos da execução orçamentária e gestão fiscal, exigidos pela
legislação vigente;
- Auxiliar no preparo dos relatórios exigidos pela Lei Complementar 101/2000, para realização de audiência pública, conforme definido na
mesma Lei;
- Acompanhar o cumprimento por parte do SAAE dos diversos limites estabelecidos pela Lei Complementar 101/2000;
- Coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não,
de acordo com o plano de contas do SAAE; 
- Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades do SAAE, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo 
nas dotações;
- Orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;
- Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a 
correção das operações contábeis;
- Auxiliar e supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados do SAAE;
- Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços 
contábeis;
- Organizar relatórios sobre as situações econômicas, financeiras e patrimoniais do SAAE transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- Receber e consistir, diariamente, as listagens de arrecadação da rede arrecadadora e os lançamentos de tributos;
- Analisar e informar processos que versem sobre tributos municipais;
- Fornecer dados sobre lançamento e arrecadação dos serviços do SAAE para a elaboração de relatórios gerenciais;
 
- Executar outras atribuições afins.
> Motorista:
- Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros, carga e Muck;
- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, 
sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.;
- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
- Zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
- Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, 
para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;
- Fazer pequenos reparos de urgência;
- Manter os veículos limpos, internos e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras 
ocorrências;
- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado em local determinado pelo SAAE;
- Conduzir os servidores e visitantes do SAAE, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
- Realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários;
- Executar outras atribuições afins.
 
> Atribuições comuns a todas as áreas:
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos 
em sua área de atuação;
- Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Realizar outras atribuições compatíveis com seu cargo;
 
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
1 – Grupo ocupacional: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
2 – Descrição Sintética: compreende o cargo de operador de estação de tratamento tem como atribuições a execução de atividades de 
operacionalização de estação de tratamento de água e esgoto.
3 – Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino fundamental completo.
4 – Recrutamento:
-Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso publico.
5 – Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão Horizontal: Para padrão de vencimento imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos do cargo a que pertence, 
observado o disposto na Capitulo III desta lei.
6 – Atribuições típicas:
> Operador de estação de tratamento de Água e Esgoto:
- Operar as instalações da estação de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para 
purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico, comercial e industrial;
- Controlar a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;
- Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades e / ou dosagem determinadas de produtos químicos apropriados ou 
manipulando dispositivos automáticos de admissão desses produtos, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la 
adequada ao uso doméstico, comercial e industrial;
- Adicionar os agitadores, manipulando os mecanismos de comando, para misturar os integrantes;
 
- Bombear a água, acionando os registros e válvulas para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição;
- Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o 
consumo de água e outros fatores;
- Promover e / ou fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório;
- Realizar a análise da água bruta dentro dos períodos pré-determinados;
- Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída à população;
- Realizar a análise da água a ser distribuída à população;
- Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;
- Fazer o controle dos registros de distribuição de água à população;
- Efetuar a organização e o armazenamento de materiais e produtos químicos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma 
adequada;
- Efetuar a solicitação de materiais, sempre que o estoque dos mesmos atingir o ponto de ressuprimento;
- Controlar data de validade dos produtos químicos e reagentes;
- Fazer a leitura diária das bombas;
- Fazer e acompanhar a lavagem e / ou limpeza de filtros, decantadores e outros;
- Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;
- Estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos;
- Orientar seus auxiliares de serviços gerais - operacional na execução dos serviços da ETA;
- Promover periodicamente a vistoria do sistema elétrico e mecânico da ETA e ETE;
 
- Prestar informações e / ou esclarecimentos a seus superiores, sobre assuntos relacionados a sua área de trabalho;
- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA;
- Trabalhar em escala de revezamento;
- Executar os serviços de operacionalização de estação de tratamento de esgoto e de elevatórias;
- Executar os serviços referentes ao sistema de coleta, adução, tratamento e destino final dos efluentes tratados;
- Executar as atividades de tratamento de esgoto, controle de vetores e lançamento de efluentes;
- Executar o tratamento de esgoto, adicionando-lhe quantidades e / ou dosagem determinadas de produtos químicos apropriados ou usando 
técnicas adequadas, para purificação da água e torná-la em condições de devolvê-la ao meio ambiente;
- Recolher amostras de afluentes para ser pesquisado em laboratório, objetivando o monitoramento do sistema;
- Realizar a análise da qualidade da água a ser devolvida ao meio ambiente;
- Fazer o controle das análises da qualidade da água;
- Executar os serviços de bombeamento de afluentes acionando os equipamentos apropriados;
- Inspecionar diariamente todas as dependências da ETE;
- Elaborar relatório das atividades desenvolvidas na ETE;
- Operar sistemas informatizados nas estações de tratamento;
- Executar outras atribuições afins.
1 – Grupo ocupacional: OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS
2 – Descrição Sintética: compreende o cargo que se destinam a operar maquinas pesadas sobre rodas ou esteiras.
 
3 – Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino fundamental completo.
- Outros requisitos: habilitação “D” ou “E” para condução de maquinas
4 – Recrutamento:
- Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso publico.
5 – Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão Horizontal: Para padrão de vencimento imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos do cargo a que pertence, 
observado o disposto na Capitulo III desta lei.
6 – Atribuições típicas:
> OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
- Operar motoniveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, trator agrícola, rolo compactador, motoniveladoras, 
carregadeiras, escavadeira hidráulica e outros tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de 
material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, retirada de cascalhos, conservação de vias, e sob orientação e 
autorização do órgão competente desmatamento e drenagem de rios; 
- Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as 
necessidades do serviço;
- Operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar, 
descarregar ou deslocar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua 
correta execução;
- Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis 
acidentes;
 
- Efetuar reparos de emergência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes 
necessários;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras 
ocorrências, para controle da chefia;
- Executar outras atribuições afins.
1 – Grupo ocupacional: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ADMINISTRATIVO
2 – Descrição Sintética: compreende o cargo que se destinam a executar sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exigem 
conhecimentos ou habilidades especiais, tais como serviços de limpeza e arrumação, copa e zeladoria nas diversas unidades do SAAE, bem 
como a preparar e servir café, chá e lanches e serviços de coleta e entrega de correspondência e similares.
3 – Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino fundamental completo.
4 – Recrutamento:
-Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso publico.
5 – Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão Horizontal: Para padrão de vencimento imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos do cargo a que pertence, 
observado o disposto na Capitulo III desta lei.
6 – Atribuições típicas:
> AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ADMINISTRATIVOS
- Limpar e arrumar as dependências e instalações do SAAE, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizando sua 
desinfecção, sempre que necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas;
 
- Varrer e lavar calçadas;
- Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
- Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, atendimento de telefone, emissão de fax, anotar e repassar recados, e serviços 
burocráticos simples, quando solicitados pelo setor;
- Preparar e servir café, chá e lanches a visitantes e servidores do SAAE;
- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior 
imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
- Manter arrumado o material sob sua guarda;
- Executar outras atribuições afins.
1 – Grupo ocupacional: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS OPERACIONAL
2 – Descrição Sintética: compreende o cargo que se destinam a executar sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exigem 
conhecimentos ou habilidades especiais, tais como serviços de limpeza e arrumação, ETC
3 – Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino fundamental completo.
4 – Recrutamento:
-Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso publico.
5 – Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão Horizontal: Para padrão de vencimento imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos do cargo a que pertence, 
observado o disposto na Capitulo III desta lei.
 
6 – Atribuições típicas:
> AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS _ OPERACIONAL
- Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados bem como transportar materiais de construção, móveis, 
equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
- Molhar plantas e jardins, segundo orientação recebida;
- executar trabalhos manuais e / ou mecanizados próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, calceteiro, operador e outros 
técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas das redes de água e esgoto;
- Preparar qualquer tipo de massa a base de cola, cimento, concreto e outros;
- Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos, manilhas, areia, pedras, e qualquer tipo de massa de cimento, utilizando carrinho de 
mão ou outro;
- Auxiliar o pedreiro no assentamento de piso e na colocação de azulejos e outros;
- Auxiliar na execução dos serviços de construção de muretas para instalação de hidrômetro, bem como auxiliar no seu assentamento;
- Auxiliar o pedreiro a fazer obras de construção de prédios, reconstrução de muros, paredes, calçadas, levantamentos de paredes, alicerces, 
poços de reservatórios de água, caixa d’água e esgoto e outras estruturas assemelhadas;
- Auxiliar nos serviços de pintura;
- Auxiliar nos serviços de pavimentação de ruas;
- Auxiliar na execução dos serviços de carpintaria;
- Auxiliar na instalação de esquadrias e outras peças de madeiras, como janelas, portas, e outros similares;
- Auxiliar na reparação e conservação de objetos de madeiras, substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas ou 
fixando partes soltas para recompor sua estrutura;
- Auxiliar na montagem, instalação, conservação e reparação de sistemas de tubulação de material metálico e não metálico;
 
- Auxiliar na execução dos serviços de instalação e conserto de encanamento das redes de água e esgotos, caixa d'água, aparelhos 
sanitários, chuveiros, válvulas de pressão e outros;
- Auxiliar na instalação de registros e outros acessórios de canalização do sistema de água e esgoto;
- Auxiliar na execução dos serviços de consertos de hidrômetros, vazamento de registros, canos quebrados ou com vazamento e outros;
- Fazer a limpeza em condutores das redes de água e esgoto;
- Auxiliar na execução dos serviços de instalação e reparação dos sistemas de rede elétrica em prédios, obras e equipamentos do SAAE;
- Auxiliar no corte, ligação ou religação de água, quando autorizado pelos superiores;
- Auxiliar nas ligações de rede de esgoto, quando autorizado pelos superiores;
- Roçar, capinar e limpar material e pastagens dos mananciais, reservatórios, estação de tratamento e outros logradouros do SAAE;
- Remover a pavimentação de rua, calçadas e outros, para realizar o conserto nas redes de água ou esgoto;
- Abrir e limpar, valas, valetas, bueiros redes de água e esgoto, caixas sépticas e outros;
- Abrir o solo para implantação de canos e manilhas para construção das redes de água e esgoto, bem como auxiliar na sua colocação;
- Executar os serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução de ruas, calçadas, estradas e outros;
- Auxiliar na construção de bueiros, caixas sépticas, tampões, caixas e poços de esgoto e outros;
- Carregar e descarregar caminhões e outros, com material de construção, equipamentos, produtos para tratamento de água e esgoto, 
tubulações e outros;
- Executar serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas ajardinadas e demais dependências do SAAE;
- Executar outras atribuições afins.
1 – Grupo ocupacional: VIGILANTE
 
2 – Descrição Sintética: compreende o cargo que se destinam a exercer a vigilância diurna e noturna nos prédios e dependências do 
SAAE, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.
3 – Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino fundamental completo.
4 – Recrutamento:
-Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso publico.
5 – Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão Horizontal: Para padrão de vencimento imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos do cargo a que pertence, 
observado o disposto na Capitulo III desta lei.
6 – Atribuições típicas:
> VIGILANTE
- Manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos internos, pátios, obras em execução e edifícios onde funcionam 
repartições do SAAE e estações de tratamento de água e esgoto;
- Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades do SAAE e áreas adjacentes, verificando se 
portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para 
possibilitar a tomada de medidas preventivas;
- Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências do SAAE, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando 
autorizações, para garantir a segurança do local;
- Prestar informações ao público, encaminhando para o setor pertinente, receber correspondências e encomendas, atender ao telefone, 
anotar e repassar recados;
- Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda e acionar os responsáveis quando necessário;
- Verificar o funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos;
 
- Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas do SAAE, para manter a ordem e evitar acidentes;
- Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;
- Praticar os atos necessários para impedir a invasão das dependências do SAAE, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária;
- Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;
- Ligar e desligar alarmes;
- Monitorar equipamentos de filmagem, trocando fitas de gravação quando necessário;
- Realizar comunicados internos através de rádio; 
- Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
- Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços a necessidade da realização dos 
mesmos;
- Participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidos pelo SAAE;
- Realizar os trabalhos em regime de escala (diurno / noturno).
- Executar outras atribuições afins.
1 – Grupo ocupacional: BOMBEIRO HIDRAULICO / ENCANADOR
2 – Descrição Sintética: compreende o cargo que se destinam a executar trabalhos especializados de manutenção e instalação de 
sistemas hidráulicos e solda em geral.
3 – Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino fundamental completo.
4 – Recrutamento:
 
-Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso publico.
5 – Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão Horizontal: Para padrão de vencimento imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos do cargo a que pertence, 
observado o disposto na Capitulo III desta lei.
6 – Atribuições típicas:
> Bombeiro hidráulico e encanador: 
- Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e 
vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, 
esgoto, gás e outros fluidos;
- Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, 
prumos, soldas e ferramentas manuais nas dependências do SAAE;
- Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;
- Localizar e reparar vazamentos;
- Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, 
junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao 
uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas;
- Fazer soldagens e cortes em tubulações e conexões em geral;
- Estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações para programar o roteiro de 
operações;
- Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão;
 
- Executar corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos, utilizando-se de aparelhos e equipamentos apropriados, para formar a linha de 
canalização;
- Posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto elaborado e utilizando os aparelhos e equipamentos apropriados, para confeccionar a 
linha de condução do fluido e outras ligações;
- Executar trabalhos de instalações e consertos de encanamento de redes de água e esgoto, caixa d'água, aparelhos sanitários, chuveiros,
válvulas de pressão e outros; 
- Localizar e reparar vazamentos;
- Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;
- Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, 
junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
- Fazer ligações de bombas e reservatórios de água; 
- Fazer manutenção das redes de água e esgoto;
- Executar cortes de ligações de água e de esgoto;
- Promover a limpeza em condutores de água e da rede de esgoto;
- Efetuar a manutenção e limpeza de rede e ramais de esgoto;
- Instalação e substituição de micro e macro medição;
- Instalar registros e outros acessórios de canalização da rede de água e esgoto;
- Pesquisar, localizar e reparar vazamento, utilizando equipamentos específicos da atividade;
- Executar outras atribuições afins.
 
1 – Grupo ocupacional: ELETRICISTA
2 – Descrição Sintética: compreende o cargo que se destinam a executar serviços referentes à instalação e manutenção elétrica em 
prédios, aparelhos e equipamentos do SAAE.
3 – Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino fundamental completo.
4 – Recrutamento:
- Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso publico.
5 – Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão Horizontal: Para padrão de vencimento imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos do cargo a que pertence, 
observado o disposto na Capitulo III desta lei.
6 – Atribuições típicas:
> Eletricista 
- Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis;
- Instalar e reparar sistemas de rede elétrica em prédios e obras;
- instalar sistemas de rede elétrica em aparelhos e equipamentos;
- Examinar máquinas, instalações e equipamentos elétricos, valendo-se dos planos de montagem, especificações e de instrumentos 
adequados, para localizar e identificar defeitos;
- Reparar a rede elétrica interna e partes elétricas de máquinas, caixas e chaves de distribuição, aparelhos e equipamentos;
- Colocar e fixar quadros de distribuição caixas de fusíveis, tomada elétricas, calhas, bocais para lâmpadas e serviços;
- Instalar e reparar disjuntores de alta e baixa tensão, relês, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros;
 
- Instalar e reparar linhas de alimentação de alta e baixa tensão;
- Instalar e reparar chaves de alta e baixa tensão, reostatos, motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e 
automáticas, transformadores de alta e baixa tensão;
- Fazer a limpeza e lubrificação de motores, máquinas e equipamentos; zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e 
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar, sob supervisão a manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos com apresentação de relatórios periódicos;
- Executar outras atribuições afins.
1 – Grupo ocupacional: PEDREIRO
2 – Descrição Sintética: compreende o cargo que se destinam a executar serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se 
por instruções, desenhos, esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar e pintar prédios, instalações e outros.
3 – Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino fundamental completo.
4 – Recrutamento:
- Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 – Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão Horizontal: Para padrão de vencimento imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos do cargo a que pertence, 
observado o disposto na Capitulo III desta lei.
6 – Atribuições típicas:
> Pedreiro
- Verificar as características das obras, examinando a planta e especificações;
 
- Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, barro, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;
- Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras 
estruturas semelhantes;
- Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas, muros e outras estruturas assemelhadas;
- Construir poços de reservatórios de água;
- Construir caixa de esgoto;
- Executar serviços de construção de alicerce e levantamento de paredes;
- Emboçar e rebocar as estruturas construídas;
- Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármore, pias, vasos sanitários 
e outros;
- Dar acabamento à obra, preenchendo as funções com argamassa de cimento, alcatrão e outros;
- Executar serviços de instalação e consertos de encanamento de água, rede de esgoto, aparelhos sanitários e / ou outros;
- Operar instrumentos de medição, peso, prumo, nível e outros; 
- Construir caixa d'água e séptica, esgotos e tanques;
- Executar serviços de pinturas em paredes, portas, portões, móveis e outras superfícies;
- Limpar e preparar superfície a serem pintadas, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura 
velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
- Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
- Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes e proporção adequadas, para obter 
a cor e a qualidade especificada;
 
- Pintar superfícies internas e externas, aplicando uma ou várias camadas de tinta, verniz ou produto simular, utilizando pincéis, rolos, 
pistolas e outros;
- Executar outras atribuições afins.
1 – Grupo ocupacional: AGENTE DE SANEAMENTO
2 – Descrição Sintética: compreende o cargo que se destinam a executar serviços operação de estação de tratamento, encanador, 
pedreiro.
3 – Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino fundamental completo.
4 – Recrutamento:
-Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso publico.
5 – Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão Horizontal: Para padrão de vencimento imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos do cargo a que pertence, 
observado o disposto na Capitulo III desta lei.
6 – Atribuições típicas:
> Agente de saneamento
- Operar as instalações da estação de tratamento de pequenos sistemas;
- Executar as funções de Bombeiro Hidráulico / Encanador;
- Executar as funções de Pedreiro;
- Executar as funções de Auxiliar de Serviços Gerais Operacional; 
- Executar outras atribuições afins.
 
> atribuições comuns a todas as áreas:
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos 
em sua área de atuação;
- Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Realizar outras atribuições compatíveis com seu cargo;
- Manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar 
as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem 
trabalha;
- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos do cargo, comunicando ao chefe 
imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em 
tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas do cargo;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos do cargo inclusive quanto a precauções e medidas de 
segurança;
- Auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades do SAAE, que não seja a sua, sob supervisão;
- Executar outras atribuições afins. 
 
ANEXO VI
Enquadramento
Cargos e Salarios - SAAE - Alegre-ES
Denominação do 
Cargo Nome Nivel Letra Salário
Auxiliar de Serviços 
Gerais
Operacional e 
Administrativo
Alceli Silva de Lima F 
486,66 
Antonio Carlos Magalhães G 
506,13 
Octacílio Ribeiro G 
506,13 
Jose Geraldo da Silva I H 
526,37 
Erildon de Oliveira Lengruber F 
486,66 
Bombeiro Hidraulico /
Encanador
Jose Carlos Rocha I 
723,97 
Ailton da Silva Freitas F 
643,61 
Sebastião da Silva Adão L 
783,05 
 
Gelson Brito de Brito III G 
669,35 
Adair de Almeida Couto E 
618,86 
Pedreiro Paulo Roberto Gonçalves III G 
669,35 
Operador de ETA / 
ETE
Cláudio Mateus Laurindo F 
740,15 
Paulo Roberto Tuler G 
769,76 
Olicio Luiz Alves IV F 
740,15 
Antonio Marcos Ferreira F 
740,15 
Remilde Bertossi Filho I 
832,57 
Onivaldo Monteiro dos Santos G 
769,76 
Motorista Amarildo Jose Capucho IV I 
832,57 
Joanir Alves de Assis I 
832,57 
 
Agente de 
Saneamento
Rogério da Silva Murini F 
740,15 
Edelielton de Oliveira 
Lengruber
IV F 
740,15 
Rafael Miguel Rogae I 
832,57 
Cleber de Andrade G 
769,76 
Joacir Alves de Assis G 
769,76 
Fiscal
Remi Bertossi I 
957,45 
Dulcino Antonio Soares V L 
1.035,58 
Paulo Jose Feitosa da Silva F 
851,17 
Laboratorista Rozimelia Vargas VI E 
941,20 
Técnico 
Mauricio Duarte Venâncio G 
1.018,00 
Carlos Henrique de Souza F 
 
Administrativo 978,85 
Cyntia Alves da Silva E 
941,20 
Alzemir de Moraes G 
1.018,00 
Suely Fossi Nascimento VI F 
978,85 
Reinaldo Martins de Souza E 
941,20 
Edilene Sobreira Bravo Bolzan E 
941,20 
Leila Maria Donato Coelho I 
1.101,07 
Joacir Alves de Assis I 
1.101,07 
Técnico Contabilidade Suely de Oliveira Senna VI H 
1.058,72 
Marcio Bodevan Alves L 
1.190,92 

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