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norma nº 2896/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2896 / 2007
Date 2007-12-10
EmentaCrédito Adicional – Manutenção do Programa Serviço Sentinela.
native_id3414

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LEI Nº 2.896, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL DESTINADO A
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA 
SERVIÇO SENTINELA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal 
de Alegre, Estado do Espírito Santo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40, 41,42 e 43 
da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:
Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 37.200,00(Trinta e sete mil e 
duzentos reais) destinado a Manutenção do Serviço Sentinela (Enfrentamento a 
Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes), na seguinte dotação orçamentária:
022 Sec. Munic. Ação Social e Dir. Humanos
022001 Recursos Federais e Estaduais
022001.08 Assistência Social
022001.08244 Assistência Comunitária
022001.082440029 Assistência Social à Comunidade
022001.0824400292.112 Manutenção do Serviço Sentinela
022001.0824400292.1103.3.3.90.30.00 Material de Consumo 27.002,00
022001.0824400292.1103.3.3.90.36.00 Outros serviços de Terceiros – P. Física 9.680,00
022001.0824400292.1103.3.3.90.39.00 Outros serviços de Terceiros – P. Jurídica 518,00
Art 2º- Serão utilizados como fonte de recurso para abertura dos créditos 
adicionais especiais, o recurso do convênio estadual de Co-Financiamento do Serviço 
Sentinela, conforme Parecer Consulta do TCEES 028/2004 para abertura do mesmo.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 10 de dezembro de 2007.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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