| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2896 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | Crédito Adicional – Manutenção do Programa Serviço Sentinela. |
| native_id | 3414 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.896, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SERVIÇO SENTINELA. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40, 41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a: Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 37.200,00(Trinta e sete mil e duzentos reais) destinado a Manutenção do Serviço Sentinela (Enfrentamento a Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes), na seguinte dotação orçamentária: 022 Sec. Munic. Ação Social e Dir. Humanos 022001 Recursos Federais e Estaduais 022001.08 Assistência Social 022001.08244 Assistência Comunitária 022001.082440029 Assistência Social à Comunidade 022001.0824400292.112 Manutenção do Serviço Sentinela 022001.0824400292.1103.3.3.90.30.00 Material de Consumo 27.002,00 022001.0824400292.1103.3.3.90.36.00 Outros serviços de Terceiros – P. Física 9.680,00 022001.0824400292.1103.3.3.90.39.00 Outros serviços de Terceiros – P. Jurídica 518,00 Art 2º- Serão utilizados como fonte de recurso para abertura dos créditos adicionais especiais, o recurso do convênio estadual de Co-Financiamento do Serviço Sentinela, conforme Parecer Consulta do TCEES 028/2004 para abertura do mesmo. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 10 de dezembro de 2007. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.