| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2897 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública a ABNALIM. |
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LEI Nº 2.897, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007. RECONHECE A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA 2ª E 3ª IDADE – NAIR DE LIMA (ABNALIM), COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, SEM FINALIDADE LUCRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida e considerada de “Utilidade Pública”, para todos os efeitos legais, a Sociedade Civil, sem finalidade lucrativa, “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA 2ª e 3ª IDADE - NAIR DE LIMA (ABNALIM)”, devidamente registrada no Cartório de Serviço Notorial e Registrai deste Município de Alegre. Estado do Espírito Santo, sob o n° 275, Livro A- 3, folha 124, sediada neste Município de Alegre-ES. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 10 de dezembro de 2007. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.