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norma nº 2897/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2897 / 2007
Date 2007-12-10
EmentaReconhece de Utilidade Pública a ABNALIM.
native_id3415

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LEI Nº 2.897, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
RECONHECE A ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE DA 2ª E 3ª IDADE –
NAIR DE LIMA (ABNALIM), COMO 
ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, 
SEM FINALIDADE LUCRATIVA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida e considerada de “Utilidade Pública”, para todos os 
efeitos legais, a Sociedade Civil, sem finalidade lucrativa, “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
DA 2ª e 3ª IDADE - NAIR DE LIMA (ABNALIM)”, devidamente registrada no Cartório de 
Serviço Notorial e Registrai deste Município de Alegre. Estado do Espírito Santo, sob o n° 
275, Livro A- 3, folha 124, sediada neste Município de Alegre-ES.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 10 de dezembro de 2007.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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