| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2898 / 2007 |
| Date | 2007-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de Salva Vidas para clubes e similares. |
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LEI Nº 2.898, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DO PROFISSIONAL “SALVA VIDAS” NOS CLUBES RECREATIVOS, ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS, POLIESPORTIVAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS QUE POSSUAM PISCINAS EM SUAS DEPENDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os clubes recreativos, associações desportivas, poliesportivos e demais estabelecimentos que possuam piscinas em suas dependências, obrigados a manter no mínimo 01 (um) profissional “salva-vidas” nesses locais, durante o funcionamento dos Parques Aquáticos. Art. 2º Fica estipulado, ainda, que os clubes mencionados no art. 1º deverão manter à disposição dos seus sócios, em especial para as crianças menores de 8 (oito) anos de idade, no mínimo 04 (quatro) coletes salva-vidas ou bóias de braço, devendo os mesmos ficarem em local visível e de fácil acesso. Art. 3º Os infratores da presente Lei serão punidos com as seguintes penalidades: I - multa; II - suspensão temporária da autorização de funcionamento; III - cassação da autorização de funcionamento. §1º - A multa estabelecida no inciso I será de 200 (duzentas) UFIR'S. §2º - As penalidades estabelecidas nos incisos II e III serão aplicadas progressivamente, nunca podendo ser aplicadas inicialmente. Art. 4º - Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º deverão atender as determinações da presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua sanção. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Alegre (ES), 13 de dezembro de 2007. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.