br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 2899/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2899 / 2007
Date 2007-12-13
EmentaDispõe sobre a tramitação de ações para maiores de 60 anos.
native_id3417

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.899, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE 
TRAMITAÇÃO E JULGAMENTO AOS 
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 
MUNICIPAIS, EM QUE FIGURE COMO 
PARTE INTERESSADA PESSOA COM 
IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 
(SESSENTA) ANOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os procedimentos administrativos protocolizados perante a 
Administração Municipal, Autarquias e Secretarias do Município de Alegre, em que 
figure como parte interessada ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 
(sessenta) anos, terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências. 
Art. 2º - O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de 
sua idade, deverá requere-lo à autoridade administrativa competente para decidir o 
feito, que determinará as providências a serem cumpridas no prazo máximo de 10 (dez) 
dias, contados a partir da protocolização do requerimento.
Art. 3º - Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do 
beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou 
companheira, com união estável, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Alegre (ES), 13 de dezembro de 2007.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →