| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2899 / 2007 |
| Date | 2007-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a tramitação de ações para maiores de 60 anos. |
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LEI Nº 2.899, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO E JULGAMENTO AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS MUNICIPAIS, EM QUE FIGURE COMO PARTE INTERESSADA PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os procedimentos administrativos protocolizados perante a Administração Municipal, Autarquias e Secretarias do Município de Alegre, em que figure como parte interessada ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências. Art. 2º - O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá requere-lo à autoridade administrativa competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da protocolização do requerimento. Art. 3º - Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 13 de dezembro de 2007. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.