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norma nº 2904/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2904 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaAutoriza a Fafia a proceder reforma em imóvel de terceiros.
native_id3422

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LEI Nº 2.904, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, 
POR INTERMÉDIO DA AUTARQUIA 
FAFIA – FACULDADE DE FILOSOFIA, 
CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE, A 
PROCEDER ÀS REFORMAS E 
AMPLIAÇÕES NECESSÁRIAS EM 
IMÓVEL PERTENCENTE A ENTIDADE 
PRIVADA, A FIM DE ADEQUÁ-LOS ÀS 
EXIGÊNCIAS LEGAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Autarquia 
denominada "FAFIA - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre”, a proceder às 
reformas. ampliações e adequações que se fizerem necessárias, por meio de Convênios 
ou utilizando-se de recursos próprios, no imóvel onde realiza suas atividades, para fins 
de educação de 03 (três) salas de aula com metragem média de 65,00 m2 cada uma 
além de uma área de circulação entre elas, com via de acesso e ligação ao prédio sede. 
Paragrafo Único - Deverá a Entidade, apresentar à Administração Municipal, no 
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o competente croqui e planilha de valores. 
Art. 2º - Devera a Autarquia, obedecer aos ditames estabelecidos na Lei de n° 8 
666/93 para fins de contratação de serviços. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubricas 
próprias da Autarquia Municipal. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas 
as disposições cm contrário. 
Alegre (ES), 20 de dezembro de 2007.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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