| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2904 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | Autoriza a Fafia a proceder reforma em imóvel de terceiros. |
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LEI Nº 2.904, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA AUTARQUIA FAFIA – FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE, A PROCEDER ÀS REFORMAS E AMPLIAÇÕES NECESSÁRIAS EM IMÓVEL PERTENCENTE A ENTIDADE PRIVADA, A FIM DE ADEQUÁ-LOS ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Autarquia denominada "FAFIA - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre”, a proceder às reformas. ampliações e adequações que se fizerem necessárias, por meio de Convênios ou utilizando-se de recursos próprios, no imóvel onde realiza suas atividades, para fins de educação de 03 (três) salas de aula com metragem média de 65,00 m2 cada uma além de uma área de circulação entre elas, com via de acesso e ligação ao prédio sede. Paragrafo Único - Deverá a Entidade, apresentar à Administração Municipal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o competente croqui e planilha de valores. Art. 2º - Devera a Autarquia, obedecer aos ditames estabelecidos na Lei de n° 8 666/93 para fins de contratação de serviços. Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubricas próprias da Autarquia Municipal. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições cm contrário. Alegre (ES), 20 de dezembro de 2007. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.