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norma nº 2905/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2905 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaCria Funções Gratificadas de Encarregado de Área.
native_id3423

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LEI Nº 2.905, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas as Funções Gratificadas, a serem preenchidos 
exclusivamente por servidores municipais em cargo de provimento efetivo, com 
quantitativo, denominação e área, conforme abaixo discriminadas, cujo o valor da 
remuneração será correspondente as 10% (dez por cento) do subsídio do Secretário 
Municipal:
01 Encarregado da Área de Limpeza Pública Sec. Obras e Urbanismo FC - 1
01 Encarregado da Área da Fabrica de 
Manilhas 
Sec. Obras e Urbanismo FC - 1
01 Encarregado da Área de Estradas e Pontes Sec. Obras e Urbanismo FC - 1
01 Encarregado da Área de Serviços Urbanos Sec. Obras e Urbanismo FC - 1
01 Encarregado da Área de Varrição Sec. Obras e Urbanismo FC - 1
01 Encarregado da Área de Maquinas Pesadas Sec. Obras e Urbanismo FC - 1
01 Encarregado da Área de Fiscalização 
Obras, Postura e Serviços Urbanos 
Sec. Obras e Urbanismo FC - 1
01 Encarregado da Área de Materiais Sec. Obras e Urbanismo FC - 1
Art. 2º - Os cargos constantes no artigo anterior são de livre nomeação e 
exoneração do Prefeito Municipal, e sua remuneração não se incorporará a remuneração 
do servidor.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, revogado as 
disposições cm contrário. 
Alegre (ES), 20 de dezembro de 2007.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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