| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2905 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | Cria Funções Gratificadas de Encarregado de Área. |
| native_id | 3423 |
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LEI Nº 2.905, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007. CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e o Prefeito Municipal de Alegre sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas as Funções Gratificadas, a serem preenchidos exclusivamente por servidores municipais em cargo de provimento efetivo, com quantitativo, denominação e área, conforme abaixo discriminadas, cujo o valor da remuneração será correspondente as 10% (dez por cento) do subsídio do Secretário Municipal: 01 Encarregado da Área de Limpeza Pública Sec. Obras e Urbanismo FC - 1 01 Encarregado da Área da Fabrica de Manilhas Sec. Obras e Urbanismo FC - 1 01 Encarregado da Área de Estradas e Pontes Sec. Obras e Urbanismo FC - 1 01 Encarregado da Área de Serviços Urbanos Sec. Obras e Urbanismo FC - 1 01 Encarregado da Área de Varrição Sec. Obras e Urbanismo FC - 1 01 Encarregado da Área de Maquinas Pesadas Sec. Obras e Urbanismo FC - 1 01 Encarregado da Área de Fiscalização Obras, Postura e Serviços Urbanos Sec. Obras e Urbanismo FC - 1 01 Encarregado da Área de Materiais Sec. Obras e Urbanismo FC - 1 Art. 2º - Os cargos constantes no artigo anterior são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, e sua remuneração não se incorporará a remuneração do servidor. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, revogado as disposições cm contrário. Alegre (ES), 20 de dezembro de 2007. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.