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norma nº 2907/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2907 / 2008
Date 2008-01-04
EmentaEstabelece o pagamento da Autarquia Municipal FAFIA.
native_id3425

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LEI Nº 2.907, DE 04 DE JANEIRO DE 2008.
ESTABELECE O PAGAMENTO DE 
ADICIONAL DE QUINQUÊNIO AOS 
SERVIDORES PERTENCENTES AO 
QUADRO DA AUTARQUIA MUNICIPAL 
DENOMINADA FAFIA – DACULDADE 
DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS 
DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituída a gratificação por adicional de tempo de serviço no 
percentual de 0,5/o (cinco por cento), denominada quinquênio, aos servidores municipais 
pertencentes ao Quadro de Servidores da Autarquia Municipal FAFIA - Faculdade de 
Filosofia, Ciências e Lerias de Alegre, e que tenham atingindo o período de 05 (cinco) 
anos de efetivo exercício no cargo ou emprego público, até o limite máximo percentual 
de 35% (trinta e cinco por cento), excetuando-se unicamente ocupantes de cargos em 
comissão. 
Art. 2º - Ficam convalidados todos os atos relativos aos quinquênios já instituídos 
pela Autarquia.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 04 de janeiro de 2008.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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