| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2907 / 2008 |
| Date | 2008-01-04 |
| Ementa | Estabelece o pagamento da Autarquia Municipal FAFIA. |
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LEI Nº 2.907, DE 04 DE JANEIRO DE 2008. ESTABELECE O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE QUINQUÊNIO AOS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DENOMINADA FAFIA – DACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a gratificação por adicional de tempo de serviço no percentual de 0,5/o (cinco por cento), denominada quinquênio, aos servidores municipais pertencentes ao Quadro de Servidores da Autarquia Municipal FAFIA - Faculdade de Filosofia, Ciências e Lerias de Alegre, e que tenham atingindo o período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo ou emprego público, até o limite máximo percentual de 35% (trinta e cinco por cento), excetuando-se unicamente ocupantes de cargos em comissão. Art. 2º - Ficam convalidados todos os atos relativos aos quinquênios já instituídos pela Autarquia. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 04 de janeiro de 2008. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.