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norma nº 2912/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2912 / 2008
Date 2008-02-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Conceder Aumento do Repasse de Subvenção Social.
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LEI Nº 2.912, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER AUMENTO DO REPASSE 
DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO LAR 
ESPIRITOSANTENSE DE ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre , Estado do 
Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
aprovou e cu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a aumentar o valor a ser transferido a 
título de subvenção social, ao Lar Espírito Santense de Alegre em R$ 5.000,00 para o 
exercício de 2008 passando de R$ 15.000.00 para R$ 20.000,00. conforme consta na Lei 
Orçamentária Anual 2.891/2007-Anexo I. 
Art. 2º - Os recursos para suplementação do valor solicitado se dará através da 
anulação Ficha N° 76 - Dotação Orçamentária 022003.0824300522.057 -
3.3.90.39.00000 - Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas constante no Orçamento para 
o Exercício da Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos. 
Art. 3º - Os recursos transferidos só poderão ser aplicados, exclusivamente, para 
despesas que envolvam atividades da Casa de Passagem de Alegre. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Alegre (ES), 28 de fevereiro de 2008.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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