| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2912 / 2008 |
| Date | 2008-02-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Conceder Aumento do Repasse de Subvenção Social. |
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LEI Nº 2.912, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO DO REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO LAR ESPIRITOSANTENSE DE ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre , Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e cu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a aumentar o valor a ser transferido a título de subvenção social, ao Lar Espírito Santense de Alegre em R$ 5.000,00 para o exercício de 2008 passando de R$ 15.000.00 para R$ 20.000,00. conforme consta na Lei Orçamentária Anual 2.891/2007-Anexo I. Art. 2º - Os recursos para suplementação do valor solicitado se dará através da anulação Ficha N° 76 - Dotação Orçamentária 022003.0824300522.057 - 3.3.90.39.00000 - Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas constante no Orçamento para o Exercício da Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos. Art. 3º - Os recursos transferidos só poderão ser aplicados, exclusivamente, para despesas que envolvam atividades da Casa de Passagem de Alegre. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Alegre (ES), 28 de fevereiro de 2008. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.