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norma nº 2913/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2913 / 2008
Date 2008-02-04
EmentaAutoriza anistiar a Dívida pelo não recolhimento do IPTU e o ISSQN / TLLF.
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LEI Nº 2.913, DE 04 DE MARÇO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ANISTIAR OS CONTRIBUINTES 
MUNICIPAIS DE ALEGRE DOS 
ENCARGOS DE MULTAS E JUROS 
REFERENTES À DÍVIDA ATIVA PELO 
NÃO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO 
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO –
IPTU, E O IMPOSTO SOBRE SERVIÇO 
DE QUALQUER NATUREZA –
ISSQN/TLLF.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, aprovou e cu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado anistiar, até a data em que 
esta Lei vigorar, os contribuintes municipais de Alegre dos encargos de multa e juros 
referentes aos débitos inscritos em Dívida Ativa, pelo não recolhimento do Imposto 
Territorial e Urbano - IPTU - e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza -
ISSQN/TLLF. 
§ 1º - O débito anistiado a que se refere o caput deste artigo poderá ser pago em 
conta única até 30/06/2008. (Redação dada pela Lei nº 2.943/08)
§ 2º - A anistia autorizada no caput não trará prejuízo às execuções fiscais em 
curso. 
§ 3º - A anistia a que se refere o caput deste artigo, autoriza a Municipalidade a 
estornar os parcelamentos calculados com multa e juros, e anistiá-los com relação às 
parcelas vincendas abrangendo todos os anos pactuados. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigendo até 30 de 
junho de 2008. (Redação dada pela Lei nº 2.943/08)
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 04 de março de 2008.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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