| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2914 / 2008 |
| Date | 2008-03-13 |
| Ementa | Autoriza a abrir crédito adicional para “Associação Luiza de Marilac”. |
| native_id | 3432 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.914, DE 13 DE MARÇO DE 2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO A CUSTEIO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA “ASSOCIAÇÃO LUIZA DE MARILAC”. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, a : Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 13.400,00 (Treze mil e quatrocentos reais) destinado a aquisição de Equipamentos e Material Permanente e Material de Consumo para a Associação Luiza de Marilac, na seguinte dotação orçamentária:” 022 Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos 022001 Recursos Federais e Estaduais 022001.08 Assistência Social 022001.08244 Assistência Comunitária 022001.082440029 Assistência Social à Comunidade 022001.0824400292.121 Custeio e Aquisição de Equipamentos 022001.0824400292.1213.3.3.90.30.000 Material de Consumo 5.000,00 022001.0824400292.1213.4.4.90.52.000 Equipamentos e Material Permanente 8.400,00 Redação dada pela Lei nº 2.933/08 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recurso para abertura de créditos adicionais especiais, o recurso do convênio estadual da Cooperação técnica e financeira para realização de despesas de custeio e aquisição de equipamentos e material permanente para a Associação Luiza de Marilac, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004 para abertura do mesmo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Alegre (ES), 13 de março de 2008. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.