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norma nº 2914/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2914 / 2008
Date 2008-03-13
EmentaAutoriza a abrir crédito adicional para “Associação Luiza de Marilac”.
native_id3432

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LEI Nº 2.914, DE 13 DE MARÇO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL DESTINADO A CUSTEIO E 
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE PARA 
“ASSOCIAÇÃO LUIZA DE MARILAC”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo de acordo com o disposto no 
Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, a : 
Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 13.400,00 (Treze mil e 
quatrocentos reais) destinado a aquisição de Equipamentos e Material Permanente e 
Material de Consumo para a Associação Luiza de Marilac, na seguinte dotação 
orçamentária:”
022 Secretaria Municipal de Ação 
Social e Direitos Humanos
022001 Recursos Federais e Estaduais
022001.08 Assistência Social
022001.08244 Assistência Comunitária 
022001.082440029 Assistência Social à Comunidade 
022001.0824400292.121 Custeio e Aquisição de 
Equipamentos 
022001.0824400292.1213.3.3.90.30.000 Material de Consumo 5.000,00
022001.0824400292.1213.4.4.90.52.000 Equipamentos e Material 
Permanente
8.400,00
Redação dada pela Lei nº 2.933/08
Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recurso para abertura de créditos 
adicionais especiais, o recurso do convênio estadual da Cooperação técnica e financeira 
para realização de despesas de custeio e aquisição de equipamentos e material 
permanente para a Associação Luiza de Marilac, conforme Parecer Consulta TCEES 
028/2004 para abertura do mesmo. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Alegre (ES), 13 de março de 2008.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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