| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2915 / 2008 |
| Date | 2008-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional para “ Casa de Passagem”. |
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LEI Nº 2.915, DE 13 DE MARÇO DE 2008. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADO À “CASA DE PASSAGEM”. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo de acordo com o disposto o Art. 40,41,42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, a : Abrir crédito adicional especial no valor de R$ 6.729,00 (seis mil setecentos e vinte nove reais) destinados a aquisição de Material Permanente para a Casa de Passagem, na seguinte dotação orçamentária : 022 Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos 022003 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 022003.08 Assistência Social 022003.08.243 Assistência a Criança e ao Adolescente 022003.082430052 Melhoria atendimento a criança ao adolescente ao jovem 022003.0824300521.133 Aquisição de Equipamento para a Casa de Passagem 022003.0824300522.057 3449052000 Equipamento e Material Permanente 6.729,00 Art. 2º - Serão utilizados como fonte de recurso para abertura de créditos adicionais especiais, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 022 Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos 022003 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 022003.08 Assistência Social 022003.08.243 Assistência a Criança e ao Adolescente 022003.082430052 Melhoria atendimento a criança ao adolescente ao jovem 022003.0824300522.057 Manutenção da Casa de Passagem 022003.0824300522.057 3339030000 Material de Consumo 6.729.00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Alegre (ES), 13 de março de 2008. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.