| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2918 / 2008 |
| Date | 2008-03-13 |
| Ementa | Inclui no Calendário de Eventos o Evento denominado “ Moto Integração ”. |
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LEI Nº 2.918, DE 13 DE MARÇO DE 2008. INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE O EVENTO DENOMINADO “MOTO INTEGRAÇÃO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica incluído no anexo I da Lei Municipal n° 2.705/2006, que institui no Calendário Oficial do Município de Alegre, o evento denominado "Moto Integração”, a ser comemorado na Sede do Município de Alegre, anualmente, no mês de setembro, sem data pré-fixada. Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 13 de março de 2008. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.