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norma nº 2918/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2918 / 2008
Date 2008-03-13
EmentaInclui no Calendário de Eventos o Evento denominado “ Moto Integração ”.
native_id3436

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LEI Nº 2.918, DE 13 DE MARÇO DE 2008.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ALEGRE 
O EVENTO DENOMINADO “MOTO 
INTEGRAÇÃO”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei 
Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica incluído no anexo I da Lei Municipal n° 2.705/2006, que institui no 
Calendário Oficial do Município de Alegre, o evento denominado "Moto Integração”, a ser 
comemorado na Sede do Município de Alegre, anualmente, no mês de setembro, sem 
data pré-fixada. 
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 13 de março de 2008.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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