| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2921 / 2008 |
| Date | 2008-03-24 |
| Ementa | Autoriza conceder repasse ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência. |
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LEI Nº 2.920, DE 24 DE MARÇO DE 2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REPASSE AO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre Estado do Espírito Santo aprovou, e eu Prefeito Municipal, usando das atribuições legais sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a transferir recursos a título de transferência financeira, de valores correspondentes a no mínimo 1 % (um por cento) da receita base do cálculo de repasse para a Saúde e Educação. Parágrafo único - A diferença a ser repassada dos últimos 5 (cinco )anos serão compensados no exercício do ano 2008, em parcelas mensais Art. 2º - Os recursos transferidos só poderão ser aplicados, exclusivamente, para despesas que envolvam projetos sociais com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social aprovados pelo COMCRIAA. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 24 de março de 2008. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.