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norma nº 2922/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2922 / 2008
Date 2008-03-24
EmentaDispõe sobre a responsabilidade remoção de “postes” nas calçadas, ruas, avenidas e logradouros.
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LEI Nº 2.922, DE 24 DE MARÇO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A 
RESPONSABILIDADE PELA REMOÇÃO 
OU RETIRADA DE “POSTES” NAS 
CALÇADAS, RUAS, AVENIDAS E 
LOGRADOUROS PÚBLICOS NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre Estado do 
Espírito Santo aprovou, e eu Prefeito Municipal, usando das atribuições legais sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - A remoção ou retirada de postes instalados em locais que obstruam 
garagens de residências, calçadas, ruas, avenidas e logradouros públicos, será de 
responsabilidade exclusiva da ESCELSA - Energias do Brasil ou da Empresa por ela 
contratada para realização do serviço sem qualquer ônus para a municipalidade, parte 
interessada ou prejudicada. 
Art. 2º - O interessado na remoção ou retirada do poste, deverá protocolizar 
requerimento dirigido ao Poder Executivo, o qual, após a constatação da necessidade do 
procedimento através de levantamento realizado pelo setor competente da 
Municipalidade, encaminhará solicitação a ESCELSA para que promova a execução das 
providências necessárias no prazo de dez (10) dias. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Alegre (ES), 24 de março de 2008.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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