| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2924 / 2008 |
| Date | 2008-03-31 |
| Ementa | Reestrutura Secretaria Municipal Agricultura Meio Ambiente, cria a Diretoria de Meio Ambiente. |
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LEI Nº 2.924, DE 31 DE MARÇO DE 2008. REESTRUTURA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, CRIA A DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE, COM OS COMPETENTES CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pela Lei nº 3.412/2017) Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, criada pela Lei Municipal n° 1.521, de 18/12/1984, como Secretaria Municipal de Agropecuária e assim denominada pela Lei Municipal n° 2.050, de 05/01/1993, tendo em sua estrutura administrativa a Coordenadoria de Meio Ambiente, Parques e Jardins e a Coordenadoria de Desenvolvimento Rural e Eventos Agropecuários, passa a partir da vigência desta lei a ter a seguinte Diretoria e Coordenadorias sob sua subordinação: (Redação dada pela Lei nº 3.412/2017) I – Diretoria de Meio Ambiente: (Redação dada pela Lei nº 3.412/2017) A) – Diretoria Municipal de Meio Ambiente; (Redação dada pela Lei nº 3.412/2017) II – Coordenadorias: A) –Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Rural e Eventos Agropecuários; B) – Coordenadoria Municipal de Controle Ambiental; C) – Coordenadoria Municipal de Recursos Naturais; Art. 2° - A Diretoria Municipal de Meio Ambiente é órgão ligado diretamente ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, tendo como âmbito de ação o planejamento, organização, execução e coordenação de programas, projetos e atividades que proporcionem o desenvolvimento e a melhoria da qualidade ambiental, bom como contribuam para a minimização de impactos ambientais, preservação, conservação, proteção, recuperação e manejo sustentável dos recursos naturais, e melhoria contínua da qualidade de vida das atuais e futuras gerações. (Redação dada pela Lei nº 3.412/2017) Art. 3° - A Diretoria Municipal de Meio Ambiente terá sob sua subordinação a Coordenadoria Municipal de Controle Ambiental e a Coordenadoria Municipal de Recursos Naturais, que por sua vez possuirão como atribuições: (Redação dada pela Lei nº 3.412/2017) I) COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE AMBIENTAL: A) – Fomentar a importância das ações ambientais, objetivando a sustentação do controle ambiental no município; B) – Planejar, coordenar e executar a qualidade ambiental do município; C) – Promover a fiscalização do controle ambiental e do controle da poluição no município; D) – Licenciar empreendimentos, projetos, atividades industriais e agropecuárias, comerciais e de serviços, de acordo com a Legislação municipal, estadual e federal em vigor; E) – Emitir laudos, anuências, alvarás de licença e outros de cunho ambiental; F) – Realizar estudos e pesquisas para avaliação da qualidade ambiental do município; G) – Fiscalizar e monitorar os empreendimentos e projetos licenciados, bem como o cumprimento de condicionantes e programas ambientais dos mesmos; H) - Fiscalizar e monitorar periodicamente o funcionamento de empreendimentos urbanos e rurais, e demais atividades com potencial poluidor; I) – Fiscalizar, autuar com ou sem multa, embargar, interditar os empreendimentos e projetos não licenciados e caçar a licença ambiental de empreendimentos que estejam em desacordo com as condicionantes e licenças emitidas, de acordo com a legislação municipal, estadual e federal; J) - Auxiliar a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo no planejamento, execução e fiscalização das obras e serviços realizados pelo poder público ou empreiteiras e subempreiteiras contratadas, objetivando minimizar impactos ambientais e proteger o meio ambiente; K) – Contribuir para a correta gestão dos resíduos sólidos e líquidos, efluentes e poluentes; L) – Informar, orientar e apoiar a população, atendendo com civilidade a todos os munícipes, sempre que solicitado; M) – Receber, verificar e responder a todas as denúncias recebidas; N) – Cumprir e fazer cumprir o previsto no Código Municipal de Meio Ambiente e na legislação estadual e federal; O) – Executar as ações acima citadas e outras correlatas, sempre em parceria e com o aval do Conselho Municipal de Meio Ambiente, tendo como base legal de ação o Código Municipal de Meio Ambiente e a legislação estadual e federal. II) COORDENADORIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS: A) – Desenvolver, implantar e coordenar programas, projetos e ações que visem à proteção, preservação, conservação, recuperação e manejo sustentável dos recursos naturais; B) – Assessorar a administração municipal, na elaboração de atos legislativos que objetivem garantir a proteção do meio ambiente; C) – Criar e implementar Unidades de Conservação da Natureza, bem como, gerir as existentes, de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC; D) – Desenvolver programas e projetos que incentivem a proteção das nascentes, córregos e rios e demais áreas de Preservação Permanente – APP’s, de acordo com a legislação vigente; E) – Desenvolver projetos, pesquisar e incentivar as pesquisas relacionadas aos recursos naturais do município, contemplando os variados ecossistemas e suas peculiaridades; F) – Desenvolver programas e projetos de pesquisa, mapeamento, catalogação, proteção e restauração dos solos, recursos hídricos, fauna e flora do município; G) – Desenvolver e implantar projetos de proteção de nascentes e pontos de recarga hídrica; H) – Desenvolver e implantar projetos de restauração de ecossistemas degradados; I) - Desenvolver, implantar e apoiar a implantação de corredores ecológicos; J) – Firmar parceria, convênios, contratos e outros com instituições públicas e privadas, visando a proteção, preservação, conservação, recuperação e manejo sustentável dos recursos naturais; K) – Promover a Educação Ambiental à todos os cidadãos; L) – Realizar cursos, palestras, seminários e outros, com o objetivo de sensibilizar toda população sobre a importância do equilíbrio ambiental; M) – Realizar atividades de sensibilização ambiental em escolas e comunidades urbanas e rurais, bairros, dentre outros; N) – Promover a compatibilização do desenvolvimento do município com a conservação dos recursos naturais; O) – Participar de eventos, cursos, palestras e reuniões que tratem da temática ambiental; P) – Participar de consórcios públicos, dentre outras formas de organização intermunicipal, priorizando a região do Caparaó Capixaba, que sejam instrumentos de promoção de desenvolvimento sustentável; Q) – Contribuir para as pesquisas científicas acadêmicas e escolares voltadas para as questões ambientais do município; R) – Implantar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, o Programa Municipal de Educação Ambiental; S) – Promover debates e discussões públicas sobre as questões ambientais do município; T) – Cumprir e fazer cumprir o previsto no Código Municipal de Meio Ambiente e na legislação estadual e federal; U) – Realizar as ações acima e demais ações correlatas sempre em parceria e com o aval do Conselho Municipal de Meio Ambiente, tendo como base legal de ação o Código municipal de Meio Ambiente e a legislação estadual e federal; Art. 4° - A Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Rural e Eventos Agropecuários é órgão ligado diretamente ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tendo como âmbito de ação o planejamento, implementação, coordenação e avaliação de políticas públicas que visem o Desenvolvimento Rural Sustentável do município, priorizando o atendimento aos agricultores de base familiar e à coletividade. Art. 5° - A Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Rural e Eventos Agropecuários possuirá como atribuições: A) – Planejar, implementar e coordenar ações e projetos que visem o fortalecimento e consolidação da Agricultura Familiar no município; B) – Desenvolver programas e projetos que propiciem a redução do êxodo rural; C) – Implantar programas e projetos que possam gerar emprego e renda no campo; D) – Desenvolver ações de incentivo ao fortalecimento da pecuária leiteira; E) – Planejar, implementar e coordenar programas e projetos que visem a reestruturação e fortalecimento da Cafeicultura no município; F) – Contribuir para a diversificação da atividade agrícola no território municipal; G) – Implantar programas de incentivo ao desenvolvimento da atividade Agroindustrial; H) – Contribuir para o desenvolvimento do Turismo Rural e Ecológico; I) – Fornecer Assistência Técnica qualificada, garantindo a melhoria da qualidade e o aumento da produtividade da agricultura e pecuária; J) – Difundir, apoiar e orientar a prática do Associativismo e Cooperativismo entre os agricultores; K) – Orientar os agricultores para a utilização controlada de Defensivos Agrícolas; L) – Difundir práticas agroecológicas; M) – Difundir, orientar e incentivar a utilização de práticas adequadas de manejo do solo; N) – Organizar e coordenar o funcionamento do Matadouro municipal, garantindo o fornecimento de carne de qualidade para a população; O) – Promover a organização e manutenção da Feira do Produtor Rural; P) – Tratar com civilidade todos os munícipes que procurarem por atendimento; Q) - Organizar Reuniões, Palestras, Cursos, Seminários, Dias de campo e outras formas de Capacitação para os Agricultores. R) - Organizar feiras de produtos da agropecuária e agroindústria do município; S) - Organizar e fazer realizar a Feira anual da Agricultura Familiar; T) - Organizar e fazer realizar os encontros de classes de produtores rurais, objetivando a troca de experiências e o entrosamento dos produtores de cada classe, consequentemente o fortalecimento das mesmas; U) - Organizar o Encontro Anual dos Produtores Rurais do município de Alegre, objetivando a valorização do homem do campo; V) - Organizar Exposições Agropecuárias na sede do município e nos distritos; W) - Zelar pelo bom funcionamento e coordenar as atividades do Parque de Exposição “Geraldo Santos”; X) - Coordenar todos os eventos Agropecuários do município; Y) - Desenvolver demais ações correlatas. Art. 6°. - A Diretoria Municipal de Meio Ambiente possuirá como órgão principal de assessoramento o Conselho Municipal de Meio Ambiente. (Redação dada pela Lei nº 3.412/2017) Art. 7°. - A Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Rural e Eventos Agropecuários, por sua vez, possuirá como órgão principal de assessoramento o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. Art. 8°. – Para atender as atividades das superintendências e das coordenadorias, ficam criados os cargos em comissão de Superintendente Municipal de Meio Ambiente, referência CC1-B, bem como os cargos de Coordenador Municipal de Controle Ambiental e Coordenador Municipal de Recursos Naturais, referência CC2-A, ficando definido o cargo de Coordenador Municipal de Desenvolvimento Rural e Eventos Agropecuários também com a referência CC2 - A. Art. 9°. – Fica extinta a Coordenadoria de Meio Ambiente, parques e jardins, bem como o cargo de Coordenador de Meio Ambiente, Parques e Jardins. Art. 10 – Hierarquicamente, em situações de ausência do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, quem responderá por toda esta pasta, será o Diretor Municipal de Meio Ambiente; (Revogado pela Lei nº 3.412/2017) Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 31 de março de 2008. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. (Redação dada pela Lei nº 3.412/2017) DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE