| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2925 / 2008 |
| Date | 2008-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo prorrogar o prazo da Lei nº 2.913/2008. |
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LEI Nº 2.925, DE 01 DE ABRIL DE 2008. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PRORROGAR O PRAZO DA LEI Nº 2.913/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo primeiro do Art. 1º da Lei 2.913/2008 passa a ter a seguinte redação: “§1° - O débito anistiado a que se refere o caput deste artigo poderá ser pago em cota única até30/05/2008.” Art. 2º- O Art. 2° da Lei 2.913/2008 passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigendo até 30 de maio de 2008.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeito a partir de 31 de março de 2008. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de abril de 2008. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.