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norma nº 2926/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2926 / 2008
Date 2008-04-01
EmentaAltera a redação dos incisos IV e VI do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 2.669/2205.
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LEI Nº 2.926, DE 01 DE ABRIL DE 2008.
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS IV 
E VI DO ART. 1º E ART. 2º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.669/2005.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do 
Espirito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei 
Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica alterada a redação dos Incisos IV e VI do art. 1º e o 2º da lei 
Municipal n° 2.669/2005, que passarão a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1° - ................................................
I - ..........................................................
II - .........................................................
III - ...................................................... 
IV - Rua 13 de Maio, em frente ao imóvel 328: 
V - ........................................................ 
VI - Rua Monsenhor Pavesi, em frente ao n° 100, onde atualmente encontra-se 
funcionando a Biblioteca Pública Municipal 
VII - ......................................”
Art. 2º - Compete as empresas de Transporte Coletivo que utilizam os pontos 
definidos no artigo anterior, para embarque e desembarque de passageiros, no prazo 
de(60) sessenta dias, obrigadas a afixarem Placas de Identificação dos pontos existentes, 
bem como, a disponibilizarem no mínimo (02) dois bancos de concreto, que contenham, 
cada um, no mínimo três (03) lugares, para o assento dos usuários. 
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 01 de abril de 2008.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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