| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2926 / 2008 |
| Date | 2008-04-01 |
| Ementa | Altera a redação dos incisos IV e VI do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 2.669/2205. |
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LEI Nº 2.926, DE 01 DE ABRIL DE 2008. ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS IV E VI DO ART. 1º E ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.669/2005. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterada a redação dos Incisos IV e VI do art. 1º e o 2º da lei Municipal n° 2.669/2005, que passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° - ................................................ I - .......................................................... II - ......................................................... III - ...................................................... IV - Rua 13 de Maio, em frente ao imóvel 328: V - ........................................................ VI - Rua Monsenhor Pavesi, em frente ao n° 100, onde atualmente encontra-se funcionando a Biblioteca Pública Municipal VII - ......................................” Art. 2º - Compete as empresas de Transporte Coletivo que utilizam os pontos definidos no artigo anterior, para embarque e desembarque de passageiros, no prazo de(60) sessenta dias, obrigadas a afixarem Placas de Identificação dos pontos existentes, bem como, a disponibilizarem no mínimo (02) dois bancos de concreto, que contenham, cada um, no mínimo três (03) lugares, para o assento dos usuários. Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de abril de 2008. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.