br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 2927/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2927 / 2008
Date 2008-04-08
EmentaDispõe sobre o plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores.
native_id3444

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 73

LEI Nº 2.927, DE 08 DE ABRIL DE 2008
Revogada pela Lei nº 3.844/2024
Revigorada pela Lei nº 3.862/2024
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído o Plano de Cargos, e Vencimentos dos Servidores do Município de 
Alegre, fundamentado nos seguintes princípios:
I – Racionalização da estrutura de cargos e carreiras;
II – Legalidade e segurança jurídica;
III – Estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional; 
IV - A adoção de um sistema permanente de avaliação profissional;
V - Reconhecimento do mérito funcional, através de critérios que proporcionem 
igualdade de oportunidades profissionais através do desempenho profissional;
VI - A valorização dos servidores que buscam constante aprimoramento 
profissional;
VII - A valorização dos servidores cujo bom desempenho profissional garanta a 
qualidade dos serviços prestados à população.
Parágrafo único. O Servidor Público Municipal, não sofrerá redução em seus vencimentos 
em virtude da aplicação deste Plano de Cargos e Vencimentos.
Art. 2º. Para os fins desta Lei considera-se:
I – Servidor: a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento 
efetivo, função pública e função atividade;
II – Cargo: unidade laborativa com denominação própria, criada por lei, com 
número certo, que implica no desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de 
atribuições e responsabilidades;
III – Referência: indicativo de cada posição salarial em que o servidor poderá 
estar enquadrado na Carreira, segundo critérios de desempenho, capacitação e 
titulação, representado por algarismos romanos que designa o vencimento base dos
servidores.
IV – Padrão: subconjunto de cargos de um mesmo grupo, vinculados à mesma 
tabela de vencimentos representado por letras que designa o vencimento do 
servidor.
V - Grupo: o conjunto de cargos públicos, com atividades similares, com Padrões 
diversos ou não, vinculados a uma mesma tabela de vencimento, representado por 
algarismos arábicos;
VI – Progressão: passagem do servidor de uma referência para outra superior, na 
Tabela de Vencimento;
VII - Evolução Funcional: ë a forma de progressão do servidor no cargo;
VIII – Vencimento base: retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício 
do cargo, de acordo com o Padrão e a referência em que se encontra;
IX – Remuneração: retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do 
cargo composto pelo vencimento base acrescido das demais vantagens pessoais 
estabelecidas em lei;
X – Massa salarial: soma do vencimento mensal dos servidores pertencentes a 
um Grupo.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Composição dos Quadros de Cargos
Art. 3º. Serão abrangidos por esta Lei o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de 
Alegre, exceto os profissionais da Saúde e da Educação, que terão seus próprios Planos.
§1º. Os quadros de cargos transformados e criados, com as respectivas denominações, 
referências e padrões, são os constantes do anexo I A a I G, desta Lei.
§2º. Os quadros de cargos transformados, com os Grupos, denominações, padrão, 
quantitativos e requisitos de ingresso, são os constantes do anexo II A a II G, desta Lei.
§3º. Os concursos públicos para o provimento dos cargos abrangidos por esta Lei serão 
voltados a suprir as necessidades da Administração, que exigirá conhecimentos e/ou 
habilitações específicas indicadas no Anexo VIII, além dos requisitos mínimos definidos nos 
anexos II A a II G, desta Lei.
Art. 3-A. Os cargos de provimento em comissão são cargos de confiança, de livre 
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal de Alegre, não incidindo sobre esta qualquer 
vantagem adicional. 
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão necessários à estrutura 
administrativa do Município são os incluídos no Anexo IX, que passa a integrar a Lei 
Municipal 2.927/2008, acompanhados de referência, quantitativo de vagas e os respectivos 
valores. Artigo inserido pela Lei nº 3.122/2010
Art. 4º. Os quadros de cargos de que trata esta Lei são integrados por cargos de 
provimento efetivo subdivididos nos seguintes Grupos, conforme anexos II-A a II-B:
I – Cargos de Nível Fundamental: CNF - Grupos 01 e 02;
II – Cargos de Nível Médio: CNM - Grupos 03 e 04;
III – Cargos de Nível Técnico: CNT - Grupo 05;
IV – Cargos de Nível Superior: CNS - Grupos 06 e 07.
Parágrafo único. A cada Grupo corresponde uma Tabela de Vencimento por Padrão.
Seção II
Do Ingresso e das Atribuições
Art. 5º. Os cargos constantes desta Lei são providos exclusivamente por concurso público 
de provas ou de provas e títulos e seu ingresso se dá sempre no Padrão do Cargo e na 
Referência inicial do cargo.
Art. 6º. As especificações e atribuições dos cargos são as constantes dos anexos VIII A a 
VIII U desta Lei, que correspondem à descrição genérica atribuídas a todos os ocupantes do 
cargo, bem como do conjunto de tarefas e responsabilidades específicas cometidas ao 
servidor público, em razão do cargo em que está investido e da localização.
Seção III
Da Remuneração
Art. 7º. O servidor será remunerado de acordo com as Tabelas de Vencimento constantes 
do Anexo V, conforme enquadramento e a Evolução Funcional, observando o disposto no 
artigo 8º, desta Lei.
§1º. A Tabela de que trata o caput deste artigo observará o percentual de 10% (dez por 
cento) entre padrões (verticalmente) e 3% (três por cento) nas referências 
(horizontalmente).
§2º. A Tabela de Vencimento do Anexo V está fixada de acordo com a jornada de 40 
(quarenta) horas semanais, devendo as jornadas diferenciadas serem pagas 
proporcionalmente. (Redação original)
§2º. A Tabela de Vencimento do Anexo V está fixada de acordo com a jornada de 40 
(quarenta) horas semanais, devendo as jornadas diferenciadas serem pagas 
proporcionalmente, ressalvados os cargos de Procurador Municipal e Assistente Social, que 
têm carga horária de 25 e 30 horas respectivamente. Parágrafo alterado Lei nº 3.173/2011
§3°. A Tabela de Vencimentos do Anexo V, será progressiva quanto às referências, 
resguardado seus percentuais, até o limite de tempo considerado para a aposentadoria 
voluntária. (Inserido pela Lei nº 3.013/2009). Parágrafo revogado pela Lei nº 3.657/2021
Art. 8º. A maior remuneração, a qualquer título, atribuída aos servidores, obedecerá 
estritamente ao disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, sendo imediatamente 
reduzidos quaisquer valores percebidos em desacordo com esta norma, não se admitindo, 
neste caso, a invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título, 
inclusive nos casos de acúmulo de cargos públicos.
Seção IV
Da Jornada
Art. 9º. A jornada de trabalho dos servidores abrangidos por esta Lei será de 40 horas 
semanais. 
§1º. O servidor poderá optar por carga horária de 30 horas, caso em que terá seu 
vencimento base reduzido proporcionalmente à sua jornada de trabalho;
§2º. A redução de jornada depende de requerimento do servidor ao Secretário Municipal de 
Administração ou órgão equivalente e a autorização de redução da carga horária dependerá 
da necessidade do serviço e do interesse da Administração Pública.
§3º. Portaria do Secretário Municipal de Administração disciplinará o regime de 
cumprimento da jornada dos servidores.
§4º. O acúmulo de cargos públicos autorizados constitucionalmente é admitido quando 
houver compatibilidade de horários conforme determina o inciso XVI do art.37 da 
Constituição Federal.
Art. 10. Os servidores poderão trabalhar em regime especial de trabalho (plantão) diurno 
e/ou noturno, em atendimento à natureza e necessidade do serviço, desde que respeitada a 
jornada mensal.
Parágrafo único. O servidor sujeito à jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas diárias 
terá descanso obrigatório para refeição, no mínimo de 1 (uma) hora e, no máximo, de 2 
(duas) horas.
Art. 11. O cálculo do benefício de aposentadoria dos servidores que tiverem sua jornada de 
trabalho alterada conforme previsto no artigo 9º utilizará a média das jornadas dos últimos 
5 (cinco) anos de atividade. 
Parágrafo único. Aplica-se a regra do caput deste artigo a todos os servidores do 
Município de Alegre, independentemente do Plano ou Quadro de Cargos a que estejam 
vinculados. Artigo revogado pela Lei nº 3.013/2009
Seção V
Do Estágio Probatório
Art.12. Estágio probatório é o período de três anos, de efetivo exercício na administração 
pública municipal, durante o qual serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para 
o exercício do cargo, observados os seguintes fatores:
a) assiduidade; 
b) disciplina; 
c) capacidade de iniciativa; 
d) produtividade; 
e) responsabilidade; 
f) controle emocional;
g) cooperação;
h) comprometimento; e
i) relações interpessoais.
§1º. Os critérios adotados visando atender ao disposto nas alíneas de “a” a “i“ deste artigo 
constam do Anexo VII, desta Lei.
§2º. O servidor em estágio probatório no exercício do cargo em comissão será avaliado na 
mesma forma que os demais servidores.
§3º. Será composta uma Junta Avaliadora, de no mínimo três servidores, presidida pelo 
responsável pela unidade em que o servidor esteja exercendo o cargo, que avaliará, nas 
datas indicadas no § 1º do art. 13 desta Lei, o desempenho do servidor em estágio 
probatório.
§4º. A avaliação será encaminhada a Comissão Técnica de Evolução Funcional do Servidor 
da Administração Geral, que após análise medirá sua pontuação para efeito de atendimento 
ao disposto neste artigo, ficando a avaliação apostilada nos assentos do servidor.
§5º. Considerar-se-á como aprovado no estágio probatório, o servidor que atingir 
pontuação igual ou superior a pontuação mínima exigida no Anexo VII.
§6º. Sendo o parecer desfavorável, será dada vista ao estagiário, para recorrer por escrito 
da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Secretário Municipal de Administração.
§7º. Julgado o recurso pelo Secretário da Pasta, o órgão de pessoal da Secretaria Municipal 
de Administração, quando for o caso expedirá o ato de exoneração, do contrário entende-se 
como concluso o estágio.
Art. 13. A avaliação dos servidores em período de estágio probatório será realizada 
conforme o estabelecido nesta Lei.
§1º. O servidor em estágio probatório será submetido a 3 avaliações no período de 3 anos 
conforme segue:
I – A primeira avaliação no décimo segundo mês de serviço;
II – A segunda avaliação vigésimo quarto mês de serviço;
III – A terceira avaliação no trigésimo segundo mês de serviço.
§2º. O servidor em estágio probatório no exercício do cargo em comissão será avaliado na 
mesma forma que os demais servidores.
Art. 14. O estágio probatório será cumprido em unidades da Prefeitura Municipal de Alegre.
Art. 15. O não-cumprimento do estágio probatório por motivos de interrupções sucessivas, 
por motivo de faltas injustificadas, ou não amparadas por lei, superior a um mês corrido, 
implicará na exoneração automática do servidor em estagiário probatório.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 16. Fica instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho, com a finalidade de 
aprimoramento dos métodos de gestão, valorização do servidor, melhoria da qualidade e 
eficiência do serviço público e para fins de Evolução Funcional.
Parágrafo único. Compete a Secretaria Municipal de Recursos Humanos a gestão do 
Sistema de Avaliação de Desempenho. (Redação original)
Parágrafo único. Compete ao Secretário Municipal de Administração, ou quem este 
indicar, a gestão do Sistema de Avaliação de Desempenho. Parágrafo alterado pela Lei nº 
3.013/2009
Art. 17. Fica criada a Seção de Avaliação e Treinamento vinculada ao Departamento de 
Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, que coordenará as ações necessárias ao 
desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho junto às unidades.
Art. 18. O Sistema de Avaliação de Desempenho objetiva promover o desenvolvimento 
institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoal com 
vistas a garantir a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade e, também:
I - Estimular o trabalho coletivo e a ampliação da participação dos servidores no 
planejamento institucional;
II - Fornecer indicadores capazes de subsidiar o planejamento estratégico, visando 
o desenvolvimento de pessoal e da Instituição;
III - Propiciar condições favoráveis à melhoria da qualidade dos serviços através 
do aperfeiçoamento dos processos e das condições de trabalho, do planejamento e 
da motivação para o trabalho em equipe;
IV - Identificar aptidões, potencial de trabalho e aspirações do servidor visando à 
valorização profissional e o atendimento de necessidades da Unidade de lotação;
V - Identificar e avaliar aspectos positivos e causas de dificuldades no desempenho 
coletivo e individual, consideradas as condições de trabalho;
VI - Identificar a relação entre o desempenho e a qualidade de vida;
VII - Subsidiar a elaboração de programa de capacitação, de dimensionamento e a 
política de saúde ocupacional e a necessidade de contratação de pessoal;
VIII - Aferir o desempenho do servidor técnico-administrativo para obtenção de 
evolução funcional.
Art. 19. O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por:
I – Avaliação Especial de Desempenho Funcional, utilizada para fins de aquisição da 
estabilidade no serviço público, conforme dispõe o art. 41, § 4º da Constituição 
Federal;
II – Avaliação Periódica de Desempenho Funcional, utilizada anualmente para fins 
de Evolução Funcional.
Art. 20. A Avaliação Periódica de Desempenho Funcional é um processo sistemático de 
aferição do desempenho do servidor, e será utilizada para fins de Evolução Funcional e 
como critério para a programação de ações de capacitação e qualificação e, 
compreendendo:
I – Evolução da Qualificação;
II – Avaliação de Competências; 
III – Assiduidade.
§1°. A Evolução da Qualificação é mensurada por cursos de complementação, atualização 
ou aperfeiçoamento profissional na área de atuação do servidor, indicados pela Secretaria, 
ou identificados nos processos de Avaliação Funcional em conformidade com o artigo 33, 
desta Lei.
§2°. A Avaliação de Competências do servidor ocorrerá anualmente, levando em 
consideração conhecimentos, habilidades, atitudes e assiduidade, exigidas para o bom 
desempenho do cargo e cumprimento da missão institucional da Prefeitura e do órgão em 
que o servidor estiver em exercício, observando os fatores elencados no artigo 12, em 
conformidade com o Anexo VII, todos desta Lei.
§3°. A Assiduidade será mensurada anualmente, conforme a escala abaixo:
I – Nenhuma falta: 06 (seis) pontos;
II – Até 04 (quatro) faltas: 04 (quatro) pontos;
III – de 05 (cinco) a 08 (oito) faltas: 02 (dois) pontos;
IV – Igual ou superior a 08 (oito) faltas: 0 (zero) pontos.
§4º. A Avaliação Periódica de Desempenho para servidores em exercício de mandato 
sindical compreenderá de análise da evolução da qualificação e de assiduidade.
CAPÍTULO IV
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Seção I
Disposições Gerais
Art. 21. A Evolução Funcional nos cargos ocorrerá na forma de Progressão horizontal.
Art. 22. A Evolução Funcional somente se dará de acordo com a previsão orçamentária de 
cada ano. 
§1º. As verbas destinadas à Progressão deverão ser objeto de rubricas específicas na lei 
orçamentária, até o limite de 2% (dois por cento) da folha de pagamento do ano anterior.
§2º. Só ocorrerá a Evolução Funcional se houver disponibilidade financeira e em 
conformidade com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou outra que vier.
Art. 23. A Evolução Funcional não poderá ocorrer durante o estágio probatório do servidor.
Parágrafo único. O servidor que for aprovado no estágio probatório terá direito a progredir 
uma referência.
Art. 24. Os processos de Evolução Funcional ocorrerão em intervalos regulares de 12 
(doze) meses, tendo seus efeitos financeiros em 1º de março de cada exercício, 
beneficiando os servidores habilitados.
§1º. Os servidores que serão beneficiados com a progressão serão indicados em lista, 
considerando as notas obtidas na Avaliação de Desempenho.
§2º. Em caso de indisponibilidade financeira conforme §1º deste artigo para progressão, o 
servidor aguardará a disponibilidade financeira e terá a sua progressão efetivada seguindo a 
ordem das notas obtidas na Avaliação de Desempenho.
Art. 25. Fica criada a Comissão Técnica de Evolução Funcional, com os seguintes membros, 
nomeados pelo Prefeito Municipal por período não superior a 3 anos: 
I – O Chefe do Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de 
Administração, que exercerá a presidência da Comissão. (Redação original)
I – O Secretário Municipal de Administração, ou quem este indicar, sendo 
obrigatoriamente servidor lotado no Departamento de Recursos Humanos da 
Secretaria Municipal de Administração, que exercerá a presidência da Comissão;
Inciso alterado pela Lei nº 3.013/2009
II – 02 (dois) servidores efetivos da Secretaria Municipal de Administração e seus 
respectivos suplentes;
III – 01 (um) Procurador Municipal efetivo e seu suplente;
IV – 01 (um) servidor efetivo da Secretaria Municipal de Finanças e seu suplente;
III – 01 (um) servidor efetivo da Secretaria Municipal de Educação e seu 
respectivo suplente;
IV – 01 (um) servidor efetivo da Secretaria Municipal de Saúde e seu suplente;
V - 01 (um) servidor indicado pelo Sindicato da Categoria e seu suplente.
§1º. Os servidores integrantes da Comissão Técnica de Evolução Funcional serão indicados 
pelos titulares das respectivas Pastas.
§2º. A Comissão delibera por maioria simples e seu presidente só vota em caso de empate.
§3º. A Comissão Técnica de Evolução Funcional será composta de servidores efetivos, 
exceto no caso da alínea “a”. (Redação original)
§3º. A Comissão Técnica de Evolução Funcional será composta de servidores efetivos, 
exceto no caso do inciso I, caso a presidência recaia sobre o Secretário Municipal de 
Administração. Parágrafo alterado pela Lei nº 3.013/2009
Art. 26. Compete à Comissão Técnica de Evolução Funcional:
I – Julgar os recursos dos servidores relativos à Avaliação Periódica de 
Desempenho;
II – Avaliar os documentos comprobatórios dos cursos que se pretende utilizar 
para fins de Evolução Funcional; 
III – Acompanhar e avaliar os processos de Evolução Funcional e de Avaliação 
Especial e Periódica de Desempenho;
IV – Se necessário, criar grupos de trabalho para acompanhamento, análise e 
avaliação de títulos.
Parágrafo único. A Comissão Técnica de Evolução Funcional poderá, a qualquer tempo:
I – Utilizar-se de todas as informações existentes sobre o servidor avaliado;
II – Realizar diligências junto às unidades, chefias, subordinados e servidores que 
se relacionam pelas atividades realizadas, solicitando, se necessário, a revisão das 
informações, a fim de corrigir erros e/ou omissões; e
III – Convocar servidor para prestar informações ou participação opinativa, sem 
direito a voto.
Art. 27. São regras para o processo e julgamento dos recursos referidos no inciso I do art. 
26 desta Lei:
I – O recurso deve ser protocolizado pelo servidor em até 15 (quinze) dias, 
contados da ciência da Avaliação de Desempenho;
II – Somente o servidor pode recorrer da sua Avaliação de Desempenho;
III – o recurso só será provido quando a Avaliação de Desempenho:
a) não tiver sido executada na forma prevista no regulamento;
b) tiver sido manifestamente injusta;
c) tiver se baseado em fatos comprovadamente inverídicos.
Art. 28. São instâncias de recursos derivados da aplicação desta Lei, a Comissão Técnica de 
Evolução Funcional, nesta ordem.
§1º. O servidor terá 15 (quinze) dias para interpor recurso ao resultado final da avaliação 
apurado pela Comissão Técnica de Evolução Funcional, contados da data em que for 
notificado pela mesma.
§2º. Indeferido o recurso pela Comissão Técnica de Evolução Funcional, o recurso será 
remetido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilidade, ao Secretário 
Municipal de Administração, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser 
proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias contado do recebimento.
Art. 29. A avaliação dos servidores em período de estágio probatório será realizada em 
conformidade com o que determina esta Lei.
Art. 30. Compete ao Secretário Municipal de Administração regulamentar, no que couber, 
os trabalhos da Comissão Técnica de Evolução Funcional.
Art. 31. O interstício mínimo exigido na Evolução Funcional:
I – Será contado a partir da data do efeito financeiro da última Progressão obtida 
até a data do efeito financeiro da Progressão em que está concorrendo o servidor;
II – Somente serão considerados os dias efetivamente trabalhados e as férias, 
sendo vedada na sua aferição à contagem dos períodos de licenças e afastamentos 
superiores a 60 (sessenta) dias, ininterruptos ou não, no período de avaliação, 
exceto:
a) nos casos de licença maternidade, cujo período é contado integralmente; 
b) nos casos de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho, 
cujo período é contado desde que não seja superior a 06 (seis) meses, 
ininterruptos ou não.
§1º. O servidor não será avaliado nos casos de licenças e afastamentos acima, quando 
somados, ultrapassarem 60 (sessenta) dias.
§2º. Não prejudicam a contagem de tempo para os interstícios necessários à Evolução 
Funcional:
I – A nomeação para cargo em comissão ou a designação para função de confiança 
na administração direta do Município;
II – O afastamento para Junta Militar ou Junta Eleitoral;
III – O afastamento para exercício de mandato sindical.
§3º. Será interrompida a contagem do interstício em virtude de:
I - Penalidade disciplinar, prevista no Estatuto do Servidor Público;
II – Falta injustificada;
III – Licença para trato de interesse particular;
IV – Licença por motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro quando 
superior a 30 (trinta) dias, ininterruptos ou não, no período de avaliação;
V – Licença para tratamento de saúde, superior a 60 (sessenta) dias, ininterruptos 
ou não, no período de avaliação;
VI – Licença para atividade política eleitoral;
VII – Afastamento para exercício de mandato eletivo, nos termos do art. 38 da 
Constituição da República Federativa do Brasil;
VIII – Afastamento do exercício do cargo;
IX – Prisão, mediante sentença transitada em julgado.
Seção II
Da Progressão Horizontal
Art. 32. A Progressão horizontal é a passagem de uma referência para outra imediatamente 
superior, dentro do mesmo Padrão, mediante classificação no processo de Avaliação de 
Desempenho.
Art. 33. A qualificação exigida para a Progressão, será obtida mediante cursos e ou 
atividades de Capacitação Profissional na forma como segue: (Redação original)
Art. 33. A qualificação considerada para a Progressão, será obtida mediante cursos e ou 
atividades de Capacitação Profissional na forma como segue: Caput alterado pela Lei nº 
3.013/2009
I – Ser indicado pelo Secretário da Pasta onde o servidor estiver localizado em 
conjunto com o Chefe do Setor de Avaliação e Treinamento vinculado ao Órgão de 
pessoal da Secretaria Municipal de Administração e aprovado pelo titular desta 
pasta;
II – Deve ser utilizada no prazo máximo de 03 (três) anos, contado da data do 
certificado de conclusão até a data dos efeitos financeiros da progressão;
III – pode ser obtida mediante a somatória de cargas horárias de cursos de 
capacitação, na seguinte forma:
a) Grupos 01 e 02: 30 (trinta) horas;
b) Grupo 03: 40 (quarenta) horas;
c) Grupo 04: Padrão E 40 (quarenta) horas, F e G 60 (sessenta) horas, H e I 
80 (oitenta) horas;
d)Grupo 05: 100 (cem) horas;
e) Grupos 06 e 07: 120 (cento e vinte) horas.
IV – Não pode ser utilizada mais de uma vez para fins de Evolução Funcional.
§1º. O servidor que se habilitar à Progressão e não for beneficiado por esta em razão da 
inexistência de disponibilidade orçamentária e financeira, poderá fazer uso dos cursos 
realizados independentemente do prazo estabelecido no inciso II deste artigo.
§2º. Os cursos que servirão para a Qualificação devem ser pertinente com as atribuições do 
cargo, exceto no caso de graduação para os cargos de Nível Médio.
Art. 34. A avaliação de competência será realizada pelo próprio servidor e pelos servidores 
da unidade em que o servidor esteja desempenhando suas atividades laborais e consistirá 
de:
I – Auto-avaliação;
II – Avaliação pela chefia imediata;
III – avaliação de no mínimo 03(três) servidores que desempenham atividades 
laborais que se relacionem com as desenvolvidas pelo avaliado.
Parágrafo único. As avaliações dos incisos I, II e III deste artigo deverão ser feitas em 
formulários, conforme Anexo VII, que, após preenchidos, e assinados, serão incorporados 
ao processo a ser encaminhado à Secretaria de Administração para avaliação da Comissão 
Técnica de Evolução Funcional da Administração Geral.
Art. 35. Está habilitado à Progressão o servidor:
I – Que não tiver sofrido pena disciplinar de suspensão ou superior, nos últimos 03 
(três) anos, e;
II – Que tiver cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos no Padrão em que 
se encontra, e;
III – Que tiver obtido nota de desempenho igual ou superior a 7.0 (sete), ou;
IV – Que tiver a Qualificação na forma do artigo 33 desta Lei. 
§1º. A nota a que se refere o inciso III deste artigo será obtida a partir da soma da média 
da Avaliação Periódica de Desempenho Funcional, ou Avaliação Especial de Desempenho 
Funcional, mais a nota da assiduidade, na seguinte forma:
I – Somam-se as notas obtidas nas Avaliações Periódicas de Desempenho 
Funcional ou na Avaliação Especial de Desempenho Funcional e divide-se pelo 
número de avaliações realizadas;
II – A nota final será obtida através da soma do resultado na forma do inciso I 
deste artigo mais a nota alcançada na assiduidade conforme § 3º do artigo 20, 
desta Lei;
§2º. O servidor considerado inapto para a progressão, será comunicado por ofício, pela 
Comissão Técnica de Evolução Funcional. 
CAPÍTULO VI
DOS PROCURADORES
Art. 36. O titular do cargo de Procurador Municipal poderá optar pela carga horária de 40 
horas semanais, com dedicação exclusiva ao Município de Alegre, ressalvada a possibilidade 
de patrocínio de causas em nome próprio ou de parentes de 1º (primeiro) grau.
§1º. O Procurador que optar pela carga horária estabelecida no caput deste artigo fará jus 
ao adicional de 66,66% (sessenta e seis vírgula sessenta e seis) por cento do vencimento 
base do cargo efetivo de Procurador. 
§ 2º. A opção somente será devida aos procuradores que estiverem em efetivo exercício 
junto à administração direta e às autarquias do Município, não sendo devidas em quaisquer 
afastamentos acima de 15 (quinze) dias, ainda que remunerados, salvo férias.
§3º. O adicional a que se refere o § 1º deste artigo não é acumulável com vencimento de 
cargo comissionado ou função gratificada, devendo o servidor que dela for beneficiado optar 
pela sua percepção ou o vencimento do cargo comissionado ou da função gratificada, 
quando nestes investidos.
§4º. A Opção pela jornada conforme determinado no caput deste artigo dependerá de 
requerimento ao Secretário Municipal de Administração ou órgão equivalente e a 
autorização dependerá da necessidade do serviço e a conveniência da Administração 
Pública.
CAPÍTULO VII
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 37. Fica criado o Quadro de Gratificações de Funções que serão ocupadas somente por 
servidores efetivos, destinado ao atendimento dos encargos de assessoramento, direção, 
chefia e funções de caráter temporário “ad nutun”, preenchidas por livre iniciativa do 
Administrador Municipal, respeitando o número de vagas existentes na estrutura 
organizacional da Prefeitura Municipal de Alegre, na forma do anexo VI, desta Lei. 
§1º. As gratificações destinadas aos encargos de assessoramento, direção e chefia serão 
aquelas destinadas aos servidores que desempenham essas funções e não recebem 
remuneração alguma por elas.
§2º. As gratificações destinadas aos encargos de funções se destinam àqueles que além 
das atribuições do cargo, desempenham outras que necessitam habilidades, disponibilidade 
de horário e responsabilidade.
Art. 38. Os servidores abrangidos por esta Lei farão jus a um adicional por graduação ou 
titulação na área de sua atuação, a ser calculado sobre o vencimento do cargo, na seguinte 
forma:
a) 05% (cinco por cento) por conclusão de graduação em nível médio; 
b) 10% (dez por cento) por conclusão de curso de graduação em nível 
superior; 
c) 15% (quinze por cento) por conclusão de curso de Pós-graduação, 
titulação especialista; 
d) 20% (vinte por cento) por conclusão de curso titulação Mestrado; 
e) 25% (vinte e cinco) por conclusão de curso, titulação Doutorado. 
§1º. A gratificação instituída no caput não são acumuláveis, e o servidor fará jus ao 
percentual indicado na mais alta titulação em que se encontar.
§ 2º. O comprovante do curso que habilita o servidor da Administração Geral receber o 
adicional a que se refere o caput deste artigo é o documento expedido pela instituição 
formadora registrado no MEC, acompanhado do respectivo histórico escolar e, se for o caso, 
do registro profissional, na forma da legislação.
§ 3º. O adicional a que se refere o caput deste artigo, integrará a remuneração do servidor 
da Administração Geral para efeito de aposentadoria, desde que recebido por 5 (cinco) anos 
ininterruptos ou 10 (dez) intercalados.
Art. 39. Os servidores titulares do cargo de Condutor de Veículos Municipal e Operador de 
Máquinas e Equipamentos Pesados Municipal que forem designados, mediante portaria do 
Secretário Municipal de Administração, para conduzirem veículos ou máquinas farão jus a 
Função Gratificada – FG5 enquanto estiverem no exercício desta função, no âmbito dos:
I – Serviços de saúde do Município;
II – Serviços de transporte escolar;
III – Outros serviços de urgência e emergência;
IV – Serviços do Gabinete do Prefeito.
Art. 40. A gratificação instituída na presente Lei terá caráter compensatório e não integrará 
a remuneração dos servidores para qualquer fim.
Art. 41. A concessão da gratificação será formalizada por Ato Prefeito Municipal, por 
ocasião da indicação do servidor às respectivas funções.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I
Do Enquadramento
Art. 42. Ficam os cargos alterados e renomeados na conformidade dos anexos I A a I G, II 
A a II G desta Lei, observadas as seguintes regras:
I – Os cargos considerados na coluna “Situação Anterior” são aqueles definidos na 
Lei nº 2.189/94 e nº 2.616 de 06 de fevereiro de 2004. 
II – Os cargos constantes da coluna “Situação Anterior” ficam com a denominação 
alterada para a constante da coluna “Situação Nova”.
Art. 43. Os atuais ocupantes dos cargos serão enquadrados:
I – No Grupo e Padrão definidos nos Anexos II A a II G e na Tabela de Vencimentos 
constante do Anexo III, considerando o cargo ocupado na data da publicação desta 
Lei;
II - Os cargos de Agente de serviços Gerais II, Auxiliar de Obras e Serviços 
Públicos, Auxiliar de Mecânica, Agente de Vigilância, Agente de Serviços Gerais I, 
Merendeiras, Agente de Limpeza Pública, Agente de Produção Alimentação e 
Jardinagem, Agente de Sepultamento e Conservação de Cemitério, Auxiliar de 
Magarefe, Agente de Obras Construção e Reparos, Agente de Pecuária, Magarefe, 
Auxiliar de Biblioteca, Motorista, Operador de Máquina Pesada, Operador de 
Sistema de Microinformática, Agente de Obras Manutenção e Reparos, Engenheiro, 
Contador, Administrador, Assistente Social, Biblioteconomista, Agrônomo, Arquiteto 
e Advogado na Referência correspondente ao Nível em que se encontra na data 
desta Lei. 
III - Os cargos de Agente Administrativo III, Auxiliar de Secretaria Escolar, Agente 
de Serviço Social e Saúde, Agente Comunitário, Secretário Escolar, Agente 
Administrativo I e II, Técnico de Contabilidade, Técnico de Edificações, Técnico 
Agrícola, Agente Fiscal de Urbanismo e Tributos, Agente de Cadastro e Agente 
Fiscal de Urbanismo e Técnico de Oficina Mecânica na referência ao vencimento 
percebido na data do enquadramento, ou não sendo possível, na referência que 
corresponder ao vencimento imediatamente superior. (Redação original)
III - Os cargos de Agente Administrativo III, Auxiliar de Secretaria Escolar, Agente 
de Serviço Social e Saúde, Agente Comunitário, Secretário Escolar, Agente 
Administrativo I e II, Técnico de Contabilidade, Técnico de Edificações, Técnico 
Agrícola, Agente Fiscal de Urbanismo e Tributos, Agente de Cadastro e Agente 
Fiscal de Urbanismo e Técnico de Oficina Mecânica na forma estabelecida no inciso 
II deste artigo. Inciso alterado pela Lei nº 3.013/2009
§1°. Caso o vencimento percebido na data do enquadramento seja superior ao valor fixado 
para a última Referência da Tabela de Vencimento, o valor correspondente à diferença fica 
consignado como “Gratificação Especial PCV”, que deverá ser reduzida na medida em que o 
vencimento base do Profissional de Saúde for reajustado. 
§2°. Os funcionários terão, após a aplicação das regras do caput deste artigo e seus incisos, 
o direito ao avanço de uma Referência para aqueles que tiverem mais de 10 (dez) e até 20 
(vinte) anos, e de duas Referências, para os que tiverem mais de 20 (vinte) anos na 
Administração Pública Municipal de Alegre, excepcionando-se o período de licença sem 
vencimentos. 
§3°. Na aplicação do parágrafo anterior, será considerado o tempo de serviço completado 
em 31 de dezembro de 2007, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2009.
Art. 44. Aos servidores que tiveram a sua aposentadoria ou pensão concedida até 31 de 
dezembro de 2003 e para os aposentados com base nos Arts. 3º e 6º da Emenda 
Constitucional 41/2003, bem como os aposentados e pensionistas com base no Art. 3º da 
Emenda Constitucional 47/2005, fica assegurado o enquadramento na forma do artigo 
anterior. 
Parágrafo único. Para efeito de aplicação do previsto no § 2º, do artigo anterior, o tempo 
de serviço na Administração Pública Municipal de Alegre, para o funcionário aposentado será 
contado até a data da aposentadoria, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 
2009. 
Art. 45. Os vencimentos base são os constantes da Tabela, Anexo V desta Lei.
Parágrafo único A tabela constante do Anexo V entrará em vigor em 1º de fevereiro de 
2008.
Art. 46. O prazo para o enquadramento dos servidores previsto no parágrafo 2˚ do artigo 
43 será até dezembro de 2008, e de até 90 (noventa) dias para o disposto nos incisos I e II 
do mesmo artigo, a contar da data de publicação desta Lei.
Parágrafo único. Durante o prazo estabelecido no caput deste artigo vigoram as 
estruturas, cargos e respectivas tabelas das leis elencadas e revogadas por esta Lei.
Art. 47. Os cargos que compõem o Quadro Suplementar serão enquadrados em 
conformidade com o anexo III considerando o cargo ocupado, o grupo, o nível e o 
vencimento base atual.
Seção II
Do Quadro Suplementar
Art. 48. O Quadro Suplementar de Cargos é o constante do Anexo III desta Lei, ao qual se 
aplicam as normas deste Plano de Cargos e Vencimentos, inclusive quanto à Evolução 
Funcional.
§1º Os cargos do Quadro Suplementar serão extintos na sua vacância.
§2º Os servidores vinculados ao Quadro Suplementar de Cargos serão remunerados pela 
Tabela de Vencimento correspondente ao Grupo e Padrão referidos no Anexo V desta Lei.
§3º Ficam extintos os cargos do Quadro Suplementar que estiverem vagos na data da 
publicação desta Lei.
Seção III
Dos Inativos e Pensionistas
Art. 49. Os inativos e pensionistas com paridade ou vinculação ao vencimento do cargo 
terão seus proventos calculados de acordo com as seguintes regras:
I – O seu provento será equiparado ao Padrão correspondente na Tabela de 
Vencimento desta Lei, considerando-se:
a) O cargo ocupado antes da inatividade correspondente na estrutura de 
cargos aprovada por esta Lei;
b) A referência com vencimento idêntico ou o imediatamente superior ao do 
provento percebido;
Parágrafo único. Todos os atos relativos à definição de proventos dos inativos serão 
revistos pela Previdência do Município antes da aplicação do disposto no caput deste artigo, 
no prazo de 06 (seis) meses contados da publicação desta Lei.
Seção IV
Cargo em Extinção 
Art. 50. Fica extinto por desnecessidade o cargo de Operador de Técnico de TV, e ocupante 
ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço, na 
forma do artigo 17, §4º da Lei Orgânica Municipal, combinado com o §3º do artigo 41 da 
Constituição Federal.
§1º. Poderá o servidor ocupante do cargo extinto, requerer no prazo de 90 (noventa) dias a 
partir da vigência desta Lei o seu reaproveitamento em outro cargo, cujas atribuições, 
vencimentos, nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional, sejam 
compatíveis com o anteriormente por ele ocupado.
§2º. Cumpridas as exigências legais e, condicionada a existência de vaga, poderá o 
servidor vir a integrar o quadro permanente do Plano de Cargos e Vencimentos, mediante 
requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Administração, devidamente instruído com 
as competentes anotações.
Seção V
Das Disposições Gerais
Art. 51. Constarão do demonstrativo de vencimentos o Grupo, Padrão e a Referência em 
que está enquadrado o servidor.
Art. 52. Na implantação dos processos de Evolução Funcional previstos nesta Lei será 
observado:
I - A primeira Avaliação Periódica de Desempenho ocorrerá em 2008. (Redação 
original)
I - A primeira Avaliação Periódica de Desempenho ocorrerá em 2009. Inciso 
alterado pela Lei nº. 3.013/2009
II - O primeiro processo de Evolução Funcional: 
a) Ocorrerá em 2008, com efeitos financeiros em 2009. (Redação original)
a) Ocorrerá em 2009, com efeitos financeiros em 2010. Alínea alterada pela 
Lei nº. 3.013/2009
b) Utilizará apenas uma Avaliação de Desempenho como critério para 
habilitação. 
III - O segundo processo de Evolução Funcional: 
a) Utilizará duas Avaliações de Desempenho como critério para habilitação. 
b) Terá como critério de habilitação o desempenho acima da média em pelo 
menos 01 (um) Avaliação de Desempenho. 
Art. 53. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício. 
Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 55. Ficam revogadas as seguintes Leis números 2.189 de 18 de novembro de 1994, 
última parte do artigo 1º e parte do Anexo I no que se refere aos cargos de Agente 
comunitário e advogado, 2.524 de 14 de dezembro de 2001, Parte do artigo 1º e parte do 
anexo I no que se refere aos cargos Agente de serviços Gerais I e II, Operador de Sistema 
de Informática, auxiliar de Obras e serviços Públicos, Agente de Vigilância, Motorista, 
Operador de Máquina Pesada, agente Fiscal de Urbanismo e Tributação, Merendeira, Auxiliar 
de Secretaria Escolar, advogado da Lei 2.616 de 06 de fevereiro de 2004 e as Leis 2.833 de 
26 de março de 2007 e 2.749 de 17 de junho de 2006.
Alegre (ES), 08 de abril de 2008.
DJALMA DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO I
ANEXO IA
TABELA DE TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS
Redação dada pela Lei nº 3.030/2009
Anexo alterado pela Lei nº 3.697/2022
Nível Cargo Atual Grupo Padrão Nova nomenclatura
I
Auxiliar de
Manutenção Municipal 01 A
Auxiliar de Serviços Gerais I
Auxiliar geral de
conservação de vias
permanentes
II Auxiliar de Serviços
Municipal 01 B
Auxiliar de Serviços Gerais II
Merendeira Escolar
Vigilante Patrimonial
II Auxiliar de Operação
Municipal 01 B
Auxiliar de Operação
Municipal
III Auxiliar de Produção
Municipal 01 C
Auxiliar de Manutenção de
Edificações
IV Auxiliar Técnico
Municipal 01 D
Auxiliar Técnico Municipal
Será removido para quadro
suplementar.
ANEXO IB
TABELA DE TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS
Anexo alterado pela Lei nº 3.697/2022
Nível Cargo Atual Grupo Padrão Nova nomenclatura
III Condutor de Veículo
Municipal 02 E
Condutor de Veículo
Municipal
V
Operador de
Maquinas e
Equipamentos
Pesados Municipal
02 F
Operador de Maquinas e
Equipamentos Pesados
Municipal
ANEXO IC
TABELA DE TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS
Anexo alterado pela Lei nº 3.697/2022
Nível Cargo Atual Grupo Padrão Nova nomenclatura
VII Agente Fiscal Municipal 03 H Agente Fiscal Municipal
ANEXO ID
TABELA DE TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS
Redação dada pela Lei nº 3.259/2013
Anexo alterado pela Lei nº 3.697/2022
Nível Cargo Atual Grupo Padrão Nova nomenclatura
IV
Auxiliar de Serviço
Social Municipal
04 E Auxiliar Administrativo
V
Agente de Serviços de
Educação e Cultura
Municipal
04 F
Agente de Serviços de
Educação e Cultura Municipal
VII Agente de Administração
Municipal 04 I Assistente Administrativo
ANEXO IE
TABELA DE TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS
Anexo alterado pela Lei nº 3.697/2022
Nível Cargo Atual Grupo Padrão Nova nomenclatura
VIII Agente Técnico
Municipal 05 B
Técnico em Contabilidade
Técnico em Edificações
Técnico Agrícola
ANEXO IF
TABELA DE TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS
Anexo alterado pela Lei nº 3.697/2022
Nível Cargo Atual Grupo Padrão Nova nomenclatura
VIII Fiscal de Tributos
Municipais 06 J Fiscal de Tributos Municipais
ANEXO IG
TABELA DE TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS
Anexo alterado pela Lei nº 3.697/2022
Nível Cargo Atual Grupo Padrão Nova nomenclatura
XV Grupo de nível
Superior 07 P
Engenheiro Civil
Contador
Administrador
Assistente Social
Biblioteconomista
Engenheiro Agrônomo
ANEXO II
ANEXO II A
TABELA DE CARGOS NOVOS
Redação dada pela Lei nº 3.030/2009
Anexo alterado pela Lei nº 3.707/2022
Anexo alterado pela Lei nº 3.776/2023
Nível Cargo Atual Grupo Padrão Vagas Nova Nomenclatura
I
Auxiliar de 
Manutenção 
Municipal
01 A
100 Auxiliar de Serviços 
Gerais I
152
Auxiliar geral de 
conservação de vias 
permanentes
II
Auxiliar de 
Serviços 
Municipal
01 B
77 Auxiliar de Serviços 
Gerais II
30 Merendeira Escolar
12 Vigilante Patrimonial
II
Auxiliar de 
Operação 
Municipal
01 B 57
Auxiliar de Operação 
Municipal
III
Auxiliar de 
Produção 
Municipal
01 C 32
Auxiliar de 
Manutenção de 
Edificações
ANEXO II B
TABELA DE CARGOS NOVOS
Anexo alterado pela Lei nº 3.707/2022
Anexo alterado pela Lei nº 3.776/2023
Anexo alterado pela Lei nº 3.861/2024
Nível Cargo Atual Grupo Padrão Vagas Nova Nomenclatura
III
Condutor de 
Veículo 
Municipal
02 E 51 Condutor de Veículo 
Municipal
V
Operador de 
Maquinas e 
Equipamentos 
Pesados 
02 F 17 Operador de Máquinas
e Equipamentos 
Pesados Municipal
Municipal
ANEXO II C
TABELA DE CARGOS NOVOS
Anexo alterado pela Lei nº 3.707/2022
Nível Cargo Atual Grupo Padrão Vagas Nova Nomenclatura
VII Agente Fiscal 
Municipal 03 H 25 Agente Fiscal 
Municipal
ANEXO II D
TABELA DE CARGOS NOVOS
Redação dada pela Lei nº 3.259/2013
Anexo alterado pela Lei nº 3.707/2022
Anexo alterado pela Lei nº 3.723/2022
Nível Cargo Atual Grupo Padrão Vagas Nova Nomenclatura
IV
Auxiliar de 
Serviço Social 
Municipal / 
Auxiliar de 
Administração 
Municipal
04 E 37 Auxiliar Administrativo
IV Cuidador 
Escolar 04 E 70
Cuidador Escolar
(Cargo criado pela Lei nº 
3.723/2022)
V
Agente de 
Serviços de 
Educação e 
Cultura 
Municipal
04 F 16
Agente de Serviços de 
Educação e Cultura 
Municipal
VII Agente de 
administração 
Municipal
04 I 79 Assistente 
Administrativo
ANEXO II E
TABELA DE CARGOS NOVOS
Anexo alterado pela Lei nº 3.707/2022
Anexo alterado pela Lei nº 3.724/2022
Nível Cargo Atual Grupo Padrão Vagas Nova Nomenclatura
VIII
Agente 
Técnico 
Municipal
05 J
05
Técnico em 
Contabilidade
02 Técnico em Edificações
07 Técnico Agrícola
01
Técnico de Segurança 
do Trabalho (Cargo criado 
pela Lei nº 3.724/2022)
ANEXO II F
TABELA DE CARGOS NOVOS
Anexo alterado pela Lei nº 3.707/2022
Nível Cargo Atual Grupo Padrão Vagas Nova Nomenclatura
VIII
Fiscal de 
Tributos 
Municipais
06 J 08 Fiscal de Tributos 
Municipal
ANEXO II G
TABELA DE CARGOS NOVOS
Redação dada pela Lei nº 3.289/2013
Anexo alterado pela Lei nº 3.707/2022
Anexo alterado pela Lei nº 3.709/2022
Anexo alterado pela Lei nº 3.724/2022
Anexo alterado pela Lei nº 3.777/2023
Anexo alterado pela Lei nº 3.783/2023
Nível Cargo Atual Grupo Padrão Vagas Nova Nomenclatura
XV Grupo de nível 
Superior 07 P
03 Engenheiro Civil
03 Contador
04 Administrador
04 Assistente Social
01 Biblioteconomista
02 Engenheiro Agrônomo
02 Arquiteto
01 Engenheiro Ambiental 
(Cargo criado pela Lei nº 
3.709/2022)
01 Biólogo (Cargo criado pela 
Lei nº 3.709/2022)
01 Médico Veterinário (Cargo 
criado pela Lei nº 3.724/2022)
01 Geólogo (Cargo criado pela 
Lei nº 3.724/2022)
03 Nutricionista (Cargo criado 
pela Lei nº 3.777/2023)
02 Psicólogo (Cargo criado pela 
Lei nº 3.777/2023)
XV
Procurador 
Municipal 07
P 05 Procurador Municipal
XV Auditor 
Municipal 07
p 03 Auditor Municipal
XV Fiscal 
Ambiental 07
p 01 Fiscal Ambiental (Cargo 
criado pela Lei nº 3.783/2023)
ANEXO III
QUADRO SUPLEMENTAR
Anexo alterado pela Lei nº 3.707/2022
Cargo Grupo Padrão Vagas
Mestre de obras manutenção e reparos 02 D 02
Técnico de oficina mecânica 02 F 02
Operador de Sistema de microinformática 06 J 04
Auxiliar Técnico Municipal 01 D 06
ANEXO IV 
QUADRO EM EXTINÇÃO
Cargo Vagas
Operador Técnico de TV 02
ANEXO V 
 TABELA DE VENCIMENTOS
Redação dada pela Lei nº 3.385/2016
Anexo alterado pela Lei Complementar nº 003/2022
Anexo alterado pela Lei nº 3.704/2022
Anexo alterado pela Lei Complementar nº 016/2024
Anexo alterado pela Lei Complementar nº 017/2025
REFERÊNCIA
I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
PADRÃO
A 830,92 855,85 881,52 907,97 935,21 963,26 992,16 1.021,93 1.052,58 1.084,16 1.116,69 1.150,19 1.184,69 1.220,23 1.256,84 1.294,55 1.333,38
B 914,01 941,43 969,68 998,77 1.028,73 1.059,59 1.091,38 1.124,12 1.157,84 1.192,58 1.228,36 1.265,21 1.303,16 1.342,26 1.382,53 1.424,00 1.466,72
C 1.005,41 1.035,58 1.066,64 1.098,64 1.131,60 1.165,55 1.200,52 1.236,53 1.273,63 1.311,84 1.351,19 1.391,73 1.433,48 1.476,48 1.520,78 1.566,40 1.613,39
D 1.105,95 1.139,13 1.173,31 1.208,51 1.244,76 1.282,10 1.320,57 1.360,18 1.400,99 1.443,02 1.486,31 1.530,90 1.576,83 1.624,13 1.672,86 1.723,04 1.774,73
E 1.216,55 1.253,05 1.290,64 1.329,36 1.369,24 1.410,31 1.452,62 1.496,20 1.541,09 1.587,32 1.634,94 1.683,99 1.734,51 1.786,54 1.840,14 1.895,35 1.952,21
F 1.338,20 1.378,35 1.419,70 1.462,29 1.506,16 1.551,35 1.597,89 1.645,82 1.695,20 1.746,05 1.798,44 1.852,39 1.907,96 1.965,20 2.024,16 2.084,88 2.147,43
G 1.472,03 1.516,19 1.561,67 1.608,52 1.656,78 1.706,48 1.757,68 1.810,41 1.864,72 1.920,66 1.978,28 2.037,63 2.098,76 2.161,72 2.226,57 2.293,37 2.362,17
H 1.619,23 1.667,80 1.717,84 1.769,37 1.822,46 1.877,13 1.933,44 1.991,45 2.051,19 2.112,73 2.176,11 2.241,39 2.308,63 2.377,89 2.449,23 2.522,70 2.598,39
I 1.781,15 1.834,59 1.889,62 1.946,31 2.004,70 2.064,84 2.126,79 2.190,59 2.256,31 2.324,00 2.393,72 2.465,53 2.539,50 2.615,68 2.694,15 2.774,97 2.858,22
J 1.959,27 2.018,04 2.078,59 2.140,94 2.205,17 2.271,33 2.339,47 2.409,65 2.481,94 2.556,40 2.633,09 2.712,08 2.793,44 2.877,25 2.963,57 3.052,47 3.144,05
L 2.155,19 2.219,85 2.286,44 2.355,04 2.425,69 2.498,46 2.573,41 2.650,61 2.730,13 2.812,04 2.896,40 2.983,29 3.072,79 3.164,97 3.259,92 3.357,72 3.458,45
M 2.370,71 2.441,83 2.515,09 2.590,54 2.668,26 2.748,30 2.830,75 2.915,68 3.003,15 3.093,24 3.186,04 3.281,62 3.380,07 3.481,47 3.585,91 3.693,49 3.804,30
N 2.607,78 2.686,02 2.766,60 2.849,59 2.935,08 3.023,14 3.113,83 3.207,24 3.303,46 3.402,57 3.504,64 3.609,78 3.718,07 3.829,62 3.944,51 4.062,84 4.184,73
O 2.868,56 2.954,62 3.043,26 3.134,55 3.228,59 3.325,45 3.425,21 3.527,97 3.633,81 3.742,82 3.855,11 3.970,76 4.089,88 4.212,58 4.338,96 4.469,12 4.603,20
P 3.155,42 3.250,08 3.347,58 3.448,01 3.551,45 3.657,99 3.767,73 3.880,77 3.997,19 4.117,10 4.240,62 4.367,84 4.498,87 4.633,84 4.772,85 4.916,04 5.063,52
 
ANEXO VI
TABELA FUNÇÕES GRATIFICADAS
Redação dada pela Lei nº 3.134/2011
Função Quantitativo de 
Vagas
Encargos 
/Funções Valor (R$)
FG 01 - - Assessoramento _ m
FG 02 - - Direção _ _
FG 03 17 Chefia R$ 300,00
FG 04 03 Função R$ 200,00
ANEXO VII
 AVALIAÇÂO DE DESEMPENHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE
Secretaria Municipal de Administração
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: _____________________________________________________________
Matrícula: ____________________Data de Admissão ____/____/______
Cargo: ___________________________________________________________ 
Padrão: _____________Referência________________
Lotação:
AVALIADOR: Chefia Imediata ( ) Auto – avaliação ( ) Servidores da Unidade ( 
)
INSTRUÇÕES
• Leia com atenção as descrições dos fatores contidas no verso deste formulário.
• Seja o mais objetivo e imparcial possível em suas escolhas.
• Não rasure o formulário, evitando, assim, dupla interpretação o que poderá anular esta 
avaliação.
• Assinale com “X” na opção que melhor descreva a atuação funcional do avaliado, tendo 
em 
 vista as descrições dos fatores de avaliação e as alternativas correspondentes às 
graduações.
• Indique apenas uma alternativa para cada fator avaliado.
• Não deixe nenhum fator sem avaliação.
• Confira bem o preenchimento.
• Assinale com um X onde voce se encaixa como avaliador.
• O item Comissão Técnica de Evolução Funcional será preenchido pela Comissão com 
base nas
avaliações feitas pelos servidores da unidade, da chefia imediata e da auto-avaliação. 
Comissão Geral de Avaliação
Classificaç
ão
Auto 
Avaliaçã
o
Chefia 
Imediata
Servidor 
da 
Unidade
Servidor 
da 
Unidade
Servidor 
da 
Unidade
TOTAL
A
B
C
D
Total = (A+B+C+D÷5)
TOTAL GERAL DAS AVALIAÇÕES DO SERVIDOR
_________________________________ 
________________________________ 
_________________________________
_________________________________ 
_________________________________ 
_________________________________
(Assinaturas e Carimbo dos Membros da Comissão de Avaliação) 
Alegre _____/_____/_________ 
Alegre _____/_____/_______
_________________________________
Assinatura e Carimbo Chefia Imediata
Ciente: _________________________
Avaliado
FATORES DE AVALIAÇÃO
DESCRIÇAO DOS FATORES 
Assiduidade
Considere o comparecimento e a presença assídua do do servidor no seu local de trabalho.
A ( ) B ( ) C ( ) D ( )
Comparece 
assiduamente, e
permanece no seu local 
de 
trabalho e demonstra 
ser comprometido. 
Quando eventualmente 
falta, justifica.
Comparece 
regularmente e procura 
justificar sua
ausência, quando 
ocorre.
Constantemente falta e
com freqüência se 
ausenta de seu local de 
trabalho
para tratar de assuntos 
de
seu interesse, 
justificando. 
Suas atitudes
demonstrando simples 
acomodação no 
trabalho.
Falta, ausenta-se
com freqüência de seu 
local de trabalho e não 
procura justificar.
Disciplina
Considere o comportamento do Servidor no que se refere ao conhecmento e ao 
cumprimento das 
normas e regulamentos estabelecidos.
A ( ) B ( ) C ( ) D ( )
Demonstra disciplina em 
seus 
atos,comportamentos e 
atitudes, cumprindo
e aceitando as normas e 
regulamentos 
estabelecidos.
Cumpre as normas e e 
regulamentos
estabelecidos. 
Às vezes não cumpre 
as 
normas e regula￾mentos estabelecidos, 
prejudIcando o 
trabalho do seu 
setor.
Não cumpre e ainda
tenta burlar as 
normas e 
regulamentos 
estabelecidos.
Capacidade de Iniciativa
Considere a capacidade do servidor para aprender e buscar soluções adequadas para 
resolver problemas que surjam no seu trabalho
A ( ) B ( ) C ( ) D ( )
Apresenta iniciativa e 
capacidade para 
resolver
Problemas e busca 
resultados através 
de sua criatividade.
Apresenta capacidade 
para resolver os 
problemas
do dia-a-dia, buscando 
atender às 
necessidades do 
setor.
Não possui iniciativa e
só quando solicitado 
procura resolver os pro 
–
blemas rotineiros.
Não possui iniciativa 
mesmo
Quando cobrado,
Independente do 
problema.
Produtividade
Considere a quantidade e a qualidade do trabalho executado e o tempo gasto para realizá￾lo em relação ao que é esperado para a função que o servidor desempenha.
A ( ) B ( ) C ( ) D ( )
Trabalha rápido e 
bem, mesmo que 
haja um aumento 
inesperado de 
trabalho. A 
quantidade e a 
qualidade do 
trabalho superam as 
expectativas e 
exigências do setor.
A quantidade e a 
qualidade do trabalho 
estão adequadas às 
exigências do setor.
A quantidade e, ou, 
qualidade do 
trabalho 
apresentado é 
irregular, precisando 
ser cobrado para 
atender às 
exigências do setor.
A quantidade e a 
qualidade do trabalho 
apresentado são 
insuficientes e, 
mesmo quando 
cobrado, não atende 
às exigências mínimas 
do setor
Responsabilidade
Considere o comprometimento e empenho com que o servidor realiza o trabalho, o cuidado 
apresentado com os
materiais e equipamentos utilizados, bem como sua discrição em relação a dados 
sigilosos. 
A ( ) B ( ) C ( ) D ( )
Possui responsabilidade 
acima do exigido para 
suas atribuições. 
Desem￾penha perfeitamente 
suas 
tarefas sem precisar ser 
lembrado pelo superior. 
Além
de conhecer bem os 
equipa￾mentos e as práticas
de manutenção, 
colabora com
os demais nesse 
Possui responsabilidade 
adequada ao exigido. 
Mostra-se 
comprometido e 
empenhado com o 
trabalho
que realiza. Inspira 
confi￾ança e raramente 
precisa
ser lembrado pelo 
superior
sobre algum trabalho. 
Conhece bem os 
equipa￾Às vezes mostra-se 
descomprometido 
com o trabalho que 
lhe é designado, 
sendo necessário 
alertá-lo quanto a 
esse aspecto. 
Precisa ser mais 
cuidadoso. 
Demonstra certa 
negligência com 
materiais e 
equipamentos de 
trabalho. Precisa ser 
lembrado que a não 
Mostra-se 
descomprometido com 
o trabalho que realiza. 
Falta-lhe 
responsabilidade para 
com os trabalhos e 
zelo pelos 
equipamentos. É 
incapaz de responder 
pelos seus atos, não 
inspira confiança. 
Desconhece as 
normas de segurança 
e não se preocupa em 
conhecê-las.
sentido. 
Conhece as normas de 
segurança e as aplica.
mentos e as práticas
de manutenção. É 
preocupado
com as normas de 
segu￾rança e procura aplicá￾las.
observação das 
normas de 
segurança pode 
causar danos.
Alegre, _____/ _____/ ______ ___________________________________
 Servidor Avaliador
FATORES DE AVALIAÇÃO
DESCRIÇAO DOS FATORES 
Controle Emocional
Considere a capacidae de manter o equilíbrio emocional diante de situações adversas.
A ( ) B ( ) C ( ) D ( )
Mantém o equilíbrio 
emocio
onal diante das mais 
adversas situações. 
Demonstra 
capacidade
de solucionar 
qualquer 
problema sem perder 
a 
calma. Jamais perde o 
equilíbrio com as
chefias, subordinados 
ou
colegas de trabalho. 
É equilibrado 
emocionalmente, 
Mas diante de algumas 
Situações reage com
Incensatez na 
resolução
do problema. Age com
equlíbrio no trato com 
chefes, subordinados
ou colegas de 
trabalho. 
Constantemente 
age com 
desequilíbrio 
emocional. 
Nem sempre age 
com equlí￾brio no trato com 
chefes, 
subordinados
ou colegas de 
trabalho. 
.
Age sempre com desequilíbrio 
emocional principalmente no 
trato com o munícipe 
prejudicando as atividades que 
desenvolve, 
trazendo prejuízos para 
administração. 
Cooperaçào
Considere a disposiçào para colaborar idependentemente de solicitação de demanda.
A ( ) B ( ) C ( ) D ( )
Demonstra em 
seus atos, 
comportamentos e 
atitudes de 
colaboração com os 
superior, 
subordinados e 
colegas de trabalho 
Se solicitado pelos 
superiores, 
subordinados ou 
colegas de trabalho 
coopera . 
As vezes não 
coopera com as 
solicitações.
Não coopera e ainda
tenta impedir que outros 
cooperem quando solicitado.
inde￾pendente de demanda 
e ou determinação.
Comprometimento
Considere a responsabilidade do servidor com a qual realiza o trabalho.
A ( ) B ( ) C ( ) D ( )
Sempre trabalha 
com extrema 
responsabilidade 
comprometendo￾se com o 
resultado final das 
atividades que 
desenvolve, 
dedicando-se com 
seriedade e 
amadurecimento.
Ë responsável 
resolve os os 
problemas do dia￾a-dia, 
responsabilizando￾se pelos
resultados.
Não se sente 
responsável 
pelas atividades 
que desen￾volve. Não 
desempenha
suas funções com 
a 
dedicação 
necessária.
Não tem comprometimento 
algum com as atividades que 
desempenha, não inspira 
confiança nas atividades que 
desempenha.
Relações interpessoais
Considere a capacidade de manter relações humanas saudáveis e construtivas.
A ( ) B ( ) C ( ) D ( )
É capaz de manter 
relações humanas 
saudáveis e 
construtivas, 
visando 
proporcionar ao 
qrupo um 
ambiente 
harmonioso tendo 
em vista a 
execução 
integrada do 
trabalho.
Se integra bem ao 
grupo e consegue 
manter 
boa as relação 
interpessoal.
Se integra com 
dificuldade
ao grupo e nem 
sempre
consegue manter 
boa as relação 
interpessoal
Não se integra ao grupo e 
tenta desequilibrar o 
relacionamento dos 
integrantes dos grupos que 
com ele se relacionam
Classificação/ notaQuantidade Total
Alegre ___/____/________
_______________________
 Assinatura do Avaliador
 A = 
0,5 X
 B = 
0,3 X
 C = 
0,1 X
 D = 
0,0 X
TOTAL
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES
Anexo tacitamente alterado pelo Anexo II da Lei nº 3.697/2022
Anexo alterado pela Lei nº 3.707/2022
Anexo alterado pela Lei nº 3.709/2022
Anexo alterado pela Lei nº 3.723/2022
Anexo alterado pela Lei nº 3.724/2022
Anexo alterado pela Lei nº 3.777/2023
Anexo alterado pela Lei nº 3.783/2023
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Alterado pela Lei nº 3.707/2022
Título do cargo/ocupação: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I
Descrição Sumária: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de 
limpeza, arrumação e de zeladoria, bem como auxiliar no preparo de refeições, transporte 
de pacientes e limpeza laboratorial.
Descrição das Funções por Áreas de Competência: 
- Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, 
bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim 
de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
- Realizar a limpeza, desinfecção e higienização de todas as dependências dos próprios 
municipais como a sede da Prefeitura, a rodoviária, as escolas, as unidades de saúde, os 
ambulatórios, hospitais, banheiros públicos, entre outros, instalados ou que vierem 
a ser instalados, inclusive os locais temporariamente destinados a eventos, seguindo, 
sempre, as normas de limpeza e desinfecção próprias de cada unidade da Prefeitura ou 
conforme normas e determinação superiores;
- Esfregar chão, paredes, aparelhos sanitários, bancadas, portas, janelas e mobiliário, no 
que couber, utilizando materiais e equipamentos próprios de modo a manter e conservar 
os próprios municipais;
- Aplicar cera e lustrar chão e móveis;
- Conservar banheiros e cozinhas, efetuando a reposição de materiais como sabão, 
sabonete, toalhas, panos de mão, de copa e de chão, papel toalha e papel higiênico;
- Auxiliar nas tarefas de limpeza, higienização e desinfecção de vidraçaria - frascos, tubos 
de ensaios, balões e outros, utilizados na área da saúde, de acordo com determinação 
superior e observadas as normas determinadas para o setor;
- Auxiliar nas tarefas de limpeza, desinfecção e organização dos laboratórios de análises 
clínicas municipais, arrumando estantes, armários, depósitos, transportando, entregando 
e descarregando materiais, observando cuidados com materiais e produtos, de acordo 
com as normas do setor;
- Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de 
acordo com as determinações;
- Coletar, seletivamente, lixo orgânico e inorgânico das lixeiras e cestas localizadas nos 
prédios municipais, ensacando-os adequadamente, e efetuando sua disposição final, 
conforme orientação superior;
- Coletar o lixo hospitalar, consultórios e outras unidades de saúde, ensacando-o 
adequadamente e realizando sua disposição final, conforme orientação específica 
recebida; quando na função de apreensão de animais:
- Apreender e conduzir semoventes para local próprio a fim de impedir a perturbação da 
ordem pública, observando o estado de saúde dos animais e contando-os;
- Registrar, ao final da jornada de trabalho e em formulário próprio, os dados 
referentes as apreensões realizadas;
- Executar outras atribuições afins.
atribuições comuns a todas as áreas:
- Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu 
trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o 
caso;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho e zelar pelo material sob sua guarda;
- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a 
necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe 
manter limpos e com boa aparência;
- Carregar e descarregar veículos, empilhando o material nos locais indicados.
Requisitos, Formação e Experiência: 
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.
Pré-requisito: Não exige pré-requisito.
Alterado pela Lei nº 3.707/2022
Título do cargo/ocupação: AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS 
PERMANENTES
Descrição Sumária Realizam manutenção geral em vias, manejam áreas verdes, tapam 
buracos, limpam vias permanentes e conservam bueiros e galerias de águas pluviais. 
recompõem aterros e recuperam obras de arte. controlam atividades de conservação e 
trabalham se guindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio 
ambiente.
Descrição das Funções por Áreas de Competência: quando no exercício de suas 
tarefas:
- Executar serviços de conservação e limpeza de estradas e caminhos, capinar e roçar 
terrenos, ruas margens dos rios e nos acostamentos das estradas e demais logradouros 
públicos e desobstruir estradas e caminhos;
- Executar a limpeza e o desentupimento de bueiros, sarjetas, valetas e canaletas e 
limpeza de rios e córregos;
- Executar serviços de escavação, manilhamento, colocação de canos e outros trabalhos 
necessários para captação de água das chuvas;
- Executar serviços de carrega, descarrega de veículos, mercadorias nos lugares 
indicados;
- Executar serviços de montagem e desmontagem de andaimes e barracas e na colocação 
e retirada de faixas, estantes e enfeites nas vias públicas;
- Executar serviços de manutenção e limpeza de cemitérios;
- Executar serviços de limpeza urbana, varredura de ruas, avenidas, travessas e praças 
obedecendo a roteiros preestabelecidos, coleta de lixo, capina de ruas, praças e demais 
logradouros públicos, limpeza de bueiros e sarjetas em vias urbanas.
- Executar outras atribuições afins.
- Manter a ordem, segurança e condições de conservação e higiene do local de trabalho;
- Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos materiais, utensílios e equipamentos 
relativos à área de atuação mantendo os locais limpos e arrumados;
- Realizar o controle de qualidade dos serviços prestados, visando a melhoria do 
atendimento ao público;
- Participar dos programas de treinamento e aperfeiçoamento relacionados com sua área 
de competência profissional.
Requisitos, Formação e Experiência: 
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.
Pré-requisito: Não exige pré-requisito.
Alterado pela Lei nº 3.707/2022
Título do cargo/ocupação: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II
Descrição Sumária: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de 
limpeza, arrumação e de zeladoria, bem como auxiliar no preparo de refeições, transporte 
de pacientes e limpeza laboratorial.
Descrição das Funções por Áreas de Competência: quando no exercício de suas 
tarefas:
- Preparar e servir café e chá a visitantes, dirigentes e servidores do setor;
- Lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha;
- Arrumar e, posteriormente, recolher bandejas com copos, xícaras, pratos, bules, 
açucareiros e garrafas térmicas;
- Lavar, secar e guardar todos os materiais utilizados nas copas e nas cozinhas;
- Manter limpo os utensílios de copa e cozinha;
- Auxiliar em barracas, stands ou em festividades e eventos promovidos pela Prefeitura a 
servir produtos e a efetuar a limpeza dos materiais utilizados;
- Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
- Auxiliar o recebimento e estocagem da merenda escolar verificando, diariamente, os 
prazos de validade dos alimentos, descartando os inservíveis e solicitando à chefia sua 
reposição; quando no exercício de tarefas de limpeza:
- Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, 
bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim 
de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
- Realizar a limpeza, desinfecção e higienização de todas as dependências dos próprios 
municipais como a sede da Prefeitura, a rodoviária, as escolas, as unidades de saúde, os 
ambulatórios, hospitais, banheiros públicos, entre outros, instalados ou que vierem 
a ser instalados, inclusive os locais temporariamente destinados a eventos, seguindo, 
sempre, as normas de limpeza e desinfecção próprias de cada unidade da Prefeitura ou 
conforme normas e determinação superiores;
- Esfregar chão, paredes, aparelhos sanitários, bancadas, portas, janelas e mobiliário, no 
que couber, utilizando materiais e equipamentos próprios de modo a manter e conservar 
os próprios municipais;
- Aplicar cera e lustrar chão e móveis;
- Conservar banheiros e cozinhas, efetuando a reposição de materiais como sabão, 
sabonete, toalhas, panos de mão, de copa e de chão, papel toalha e papel higiênico;
- Auxiliar nas tarefas de limpeza, desinfecção e organização dos laboratórios de análises 
clínicas 
em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações;
-Coletar, seletivamente, lixo orgânico e inorgânico das lixeiras e cestas localizadas nos 
prédios municipais, ensacando-os adequadamente, e efetuando sua disposição final, 
conforme orientação superior;
- Executar outras atribuições afins.
atribuições comuns a todas as áreas:
- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados 
com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando 
for o caso;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho e zelar pelo material sob sua guarda;
- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a 
necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe 
manter limpos e com boa aparência;
- Manter a ordem, segurança e condições de conservação e higiene do local de trabalho;
- Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos materiais, utensílios e equipamentos 
relativos à área de atuação mantendo os locais limpos e arrumados;
- Realizar o controle de qualidade dos serviços prestados, visando a melhoria do 
atendimento ao público;
- Participar dos programas de treinamento e aperfeiçoamento relacionados com sua área 
de competência profissional.
Requisitos, Formação e Experiência: 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Pré-requisito: Não exige pré-requisito.
Alterado pela Lei nº 3.707/2022
Título do cargo/ocupação: MERENDEIRA ESCOLAR
Descrição Sumária: compreende os cargos que se destinam a preparar e distribuir 
refeições para atender aos programas alimentares executados pela Prefeitura Municipal, de 
acordo com a orientação do Programa Nacional de Alimentação.
Descrição das Funções por Áreas de Competência: - verificar o estado de conservação 
dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim 
de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
- Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os 
alimentos, de acordo com orientação recebida;
- Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para 
atender aos comensais;
- Registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a 
aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle;
- Requisitar material e mantimentos, quando necessário;
- Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções 
estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
- Proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais 
utensílios de copa e cozinha;
- Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar 
proliferação de insetos;
- Receber e controlar estoques de diversos gêneros alimentícios;
- Responsabilizar-se pelos prazos de validade dos gêneros alimentícios;
- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e 
equipamentos que utiliza;
- Observar as normas de Higiene no Trabalho e no Manual da Merendeira, utilizando 
uniformes, toucas para cobrir os cabelos, luvas para preparo e manuseio de alimentos e 
calçado fechado e lavando as mãos antes e após o preparo dos alimentos;
- Seguir cardápio estabelecido para as faixas etárias;
- Obedecer aos percaptas utilizados pelo Setor de Nutrição;
- Seguir a orientação das dietas estabelecidas para crianças que necessitam de dieta 
especial;
- Participar de cursos de formação, oficinas práticas e teóricas quando convocados;
- Registrar, em formulários específicos, a saída diária de gêneros para o preparo de 
refeições;
- Informar ao Setor de Nutrição, qualquer irregularidade com os alimentos que coloquem 
em risco os comensais;
- Preparar alimentação para lactentes de acordo com orientação do Nutricionista;
- Acompanhar a alimentação das crianças observando os horários e rotinas estabelecidos;
- Trocando informações sobre aceitação de novos alimentos;
- Separar e distribuir os alimentos de acordo com a faixa etária das crianças e eventuais 
restrições alimentares;
- Zelar pelo cumprimento de normas de segurança;
- Preparar sucos e fórmulas lácteas de acordo com a padronização estabelecida pelo Setor 
de Nutrição;
- Seguir a orientação das dietas estabelecidas para crianças que necessitam de dieta 
especial;
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- Executar outras atribuições afins.
Requisitos, Formação e Experiência: 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Pré-requisito: Não exige pré-requisito.
Alterado pela Lei nº 3.707/2022
Título do cargo/ocupação: VIGILANTE PATRIMONIAL
Descrição Sumária: compreende o cargo que se destina a exercer a vigilância de 
edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras 
anormalidades.
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
- Manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, 
centros de esportes, escolas, unidades de saúde, obras em execução e edifícios onde 
funcionam repartições municipais;
- Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as 
atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e 
outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe 
pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;
-Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências de edifícios 
municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando 
autorizações, para garantir a segurança do local;
- Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;
- Verificar o funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos;
- Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento 
público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;
- Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;
- Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, 
inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária;
- Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades e ilicitudes 
encontradas;
- Ligar e desligar alarmes;
- Realizar comunicados internos através de rádio e telefone;
- Elaborar relatórios periódicos sobre as ocorrências e atividades desenvolvidas, 
encaminhando ao superior imediato;
- Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando 
socorro;
- Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos 
serviços a necessidade da realização dos mesmos;
- Impedir a saída de idosos incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização prévia;-
controlar o horário de visitas;
- Fazer cumprir normas de silêncio, não permitindo a ligação de aparelhos de televisão, 
rádio, entre outros;
- Executar outras atribuições afins.
Requisitos, Formação e Experiência: 
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.
Pré-requisito: Não exige pré-requisito.
Alterado pela Lei nº 3.707/2022
Título do cargo/ocupação: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES
Descrição Sumária: 
Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, 
substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e 
equipamentos. conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios.
Descrição das Funções por Áreas de Competência: - verificar o estado de 
conservação dos prédios, veículos, móveis e também de todos imóveis que compõem o 
patrimônio do Município, fazendo as devidas manutenções.
- Executar nas dependências internas e externas da Prefeitura serviços simples de pintura, 
alvenaria, marcenaria, carpintaria, serralheria, elétrica, hidráulica e outros correlatos, bem 
como pequenas obras civis, realizando bases de construção, estruturas de concreto e 
instalação de equipamentos e máquinas em atendimento às solicitações de serviços e 
obras.
- Executar serviços auxiliares de manutenção elétrica e mecânica corretiva e preventiva 
nos veículos, máquinas leves e pesadas, aparelhos e equipamentos eletromecânicos do 
Município utilizando ferramentas específicas ou outros utensílios, de acordo com as 
orientações recebidas.
- Realizar serviços de carpintaria, confeccionando peças, estruturas, placas e outros em 
madeira, instalando portais, janelas e similares, reparando mobiliários, utilizando 
materiais e ferramentas apropriadas, de acordo com as especificações determinadas;
- Executar serviços de alvenaria, preparando argamassas e concreto, levantando alicerces 
e bases de construção, realizando assentamento de tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e 
outros revestindo pisos, paredes e tetos, utilizando materiais e instrumentos específicos, 
garantindo a execução dos trabalhos de acordo com as orientações recebidas;
- Realizar serviços de manutenção hidráulica, montando e instalando tubulações, louças 
sanitárias, caixas d’água, chuveiros, filtros e outros, reparando ou substituindo partes 
componentes, utilizando ferramentas e materiais apropriados, garantindo o bom 
funcionamento dos sistemas hidráulicos;
- Executar atividades de montagem, desmontagem, consertos, reparos, substituições, 
instalações e outras correlatas necessárias a execução de suas atividades, segundo 
orientações técnicas e utilizando máquinas e instrumentos específicos.
Requisitos, Formação e Experiência: 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Pré-requisito: Não exige pré-requisito.
Alterado pela Lei nº 3.707/2022
Título do cargo/ocupação: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Descrição Sumária: 
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e 
logística; fornecem e recebem informações sobre serviços; tratam de documentos 
variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Recepcionam 
e prestam serviços de apoio a visitantes; prestam atendimento telefônico e fornecem 
informações; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurada.
Descrição das Funções por Áreas de Competência: 
A - Tratar documentos:
A.1 - Registrar a entrada e saída de documentos; A.2 - Conferir notas fiscais, faturas de 
pagamentos e boletos; A.3 - Triar documentos; A.4 - Distribuir documentos; A.5 - 
Conferir dados e datas; A.6 - Verificar documentos; A.7 - Identificar irregularidades nos 
documentos; A.8 - Localizar documentos; A.9 - Classificar documentos; A.10 - 
Atualizar informações; A.11 - Solicitar cópias de documentos; A.12 - Tirar cópias de 
documentos; A.13 - Digitalizar documentos; A.14 - Receber documentos; A.15 - 
Protocolar documentos; A.16 - Formatar documentos; A.17 - Submeter pareceres; A.18 
- Arquivar documentos.
B - Preencher documentos:
B.1 - Digitar textos e planilhas; B.2 - Preencher formulários e/ou cadastros; B.3 - 
Preparar minutas; B.4 - Redigir escrituras de compra e venda; B.5 - Registrar óbitos, 
casamentos e nascimentos; B.6 - Emitir certificados e apólices; B.7 - Averbar 
transferências de propriedades; B.8 - Digitar notas de lançamentos contábeis; B.9 - 
Emitir cartas convite nos processos de compras e serviços; B.10 - Preencher propostas de 
endosso e renovações de seguros em geral; B.11 - Preencher ficha de movimentação de 
pessoal.
C - Preparar relatórios, formulários e planilhas:
C.1 - Coletar dados; C.2 - Verificar índices econômicos e financeiros; C.3 - Elaborar 
planilhas de cálculos; C.4 - Elaborar organogramas, fluxogramas e cronogramas; C.5 - 
Efetuar cálculos; C.6 - Conferir cálculos; C.7 - Redigir atas; C.8 - Elaborar 
correspondência; C.9 - Dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos; C.10 
- Emitir notificações; C.11 - Realizar prestação de contas; C.12 - Requisitar 
pagamentos; C.13 - Ajustar contratos; C.14 - Colher assinaturas.
D - Acompanhar processos administrativos:
D.1 - Verificar prazos estabelecidos; D.2 - Localizar processos administrativos; D.3 - 
Acompanhar notificações de não conformidade; D.4 - Encaminhar protocolos internos; 
D.5 - Solicitar informações cadastrais; D.6 - Atualizar cadastros; D.7 - Atualizar dados 
de planejamento; D.8 - Acompanhar organogramas, fluxogramas e cronogramas; D.9 - 
Acompanhar andamento dos pedidos; D.10 - Convalidar publicação de atos; D.11 - 
Cadastrar avisos de sinistro; D.12 - Expedir ofícios e memorandos; D.13 - Apurar 
veracidade das informações colhidas em campo; D.14 - Conferir bens dados em garantia; 
D.15 - Realizar pesquisa cadastral; D.16 - Definir condições de crédito (valor, prazo, 
garantia); D.17 - Participar do comitê de crédito; D.18 - Solicitar negativação do cpf 
(spc, serasa, etc.).
F - Executar rotinas de apoio na área de recursos humanos:
F.1 - Executar procedimentos de recrutamento e seleção; F.2 - Executar rotinas de 
admissão de pessoal; F.3 - Executar rotinas de demissão de pessoal; F.4 - Dar suporte 
administrativo à área de treinamento; F.5 - Orientar funcionários sobre direitos e 
deveres; F.6 - Controlar frequência dos funcionários; F.7 - Auxiliar na elaboração da 
folha de pagamento; F.8 - Controlar recepção e distribuição de benefícios (vale transporte 
etc.); F.9 - Atualizar dados dos funcionários; F.10 - Capacitar pessoal; F.11 - Auxiliar 
na avaliação de pessoal; F.12 - Auxiliar no controle de pessoal (afastamentos, férias, 
horas extras...).
G - Prestar apoio logístico:
G.1 - Controlar material de expediente; G.2 - Levantar a necessidade de material; G.3 
- Requisitar materiais; G.4 - Solicitar compra de materiais; G.5 - Conferir material 
solicitado; G.6 - Providenciar devolução de material fora de especificação; G.7 - 
Distribuir material de expediente; G.8 - Controlar expedição de malotes e recebimentos; 
G.9 - Controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); G.10 - 
Pesquisar preços; G.11 - Solicitar entrega de documentos; G.12 - Solicitar recursos de 
viagens; G.13 - Intermediar contatos; G.14 - Auxiliar na organização de eventos 
internos; G.15 - Organizar reuniões; G.16 - Organizar envio de brindes; G.17 - 
Organizar o setor; G.18 - Comunicar autorização de entrada de visitantes.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Demonstrar iniciativa; Z.2 - Trabalhar em equipe; Z.3 - Demonstrar flexibilidade; 
Z.4 - Demonstrar capacidade de adaptação de linguagem; Z.5 - Demonstrar capacidade 
de negociação; Z.6 - Demonstrar capacidade de empatia; Z.7 - Demonstrar capacidade 
de observação; Z.8 - Demonstrar persistência; Z.9 - Demonstrar facilidade de 
comunicação; Z.10 - Transmitir credibilidade; Z.11 - Contornar situações adversas; 
Z.12 - Demonstrar criatividade; Z.13 - Demonstrar auto-controle; Z.14 - Demonstrar 
capacidade de organização.
Requisitos, Formação e Experiência: 
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Pré-requisito: Não exige pré-requisito.
Alterado pela Lei nº 3.707/2022
Título do cargo/ocupação: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Descrição Sumária: compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, 
supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da 
Prefeitura.
Descrição das Funções por Áreas de Competência: - auxiliar na organização dos 
serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros 
e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e 
orçamentário;
- Coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das 
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas 
da Prefeitura;
- Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando 
empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
- Orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos 
e taxas;
- Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando 
e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- Auxiliar e supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros 
demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;
- Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos 
que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
- Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, 
transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- Receber e consistir, diariamente, as listagens de arrecadação da rede arrecadadora e os 
lançamentos de tributos;
- Desenvolver atividades, junto ao cadastro de atividades econômicas municipal, de 
inclusão, exclusão, alteração, complementação e atualização de dados e proceder a baixa 
de inscrição de contribuintes;
- Analisar e informar processos que versem sobre tributos municipais;
- Zelar pelo atendimento conclusivo, ágil e de qualidade aos contribuintes;
- Fornecer dados sobre lançamento e arrecadação de tributos para a elaboração de 
relatórios gerenciais;
- Executar revisão de campo para informar processos;
- Executar outras atribuições afins.
Requisitos, Formação e Experiência: ensino médio completo acrescido de curso de 
Técnico em Contabilidade e habilitação legal para exercício da profissão.
Alterado pela Lei nº 3.707/2022
Título do cargo/ocupação: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
Descrição Sumária: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas 
auxiliares na elaboração de estudos e projetos de engenharia, bem como coordenar e 
supervisionar a execução de obras de construção civil.
Descrição das Funções por Áreas de Competência: - auxiliar na preparação de 
programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na fiscalização de obras da 
Prefeitura;
- Preparar estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como calcular os 
respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de propostas de 
execução de obras;
- Participar da elaboração de estudos e projetos de engenharia;
- Participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e 
especificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras da 
Prefeitura;
- Coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo;
- Controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se 
estão dentro das especificações técnicas requeridas;
- Proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, 
verificando a observância das especificações de qualidade e segurança;
- Proceder à pré-análise de projetos de construção civil;
-Realizar estudos em obras, efetuando medições, cálculos e análises de solo, segundo 
orientação do engenheiro responsável;
- Realizar medição de serviços e materiais de acordo com os cronogramas das obras, para 
verificação do cumprimento das etapas contratuais;
- Acompanhar a execução de ensaios e testes de laboratório relativos à análise de solo e 
à composição de massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação;
- Realizar medição de serviços e materiais, de acordo com os cronogramas das obras, -
para verificação das etapas contratuais;
- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- Executar outras atribuições afins.
Requisitos, Formação e Experiência: Curso Técnico de nível médio em 
Edificações
Alterado pela Lei nº 3.707/2022
Título do cargo/ocupação: TÉCNICO AGRÍCOLA
Descrição Sumária: 
Prestam assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre 
produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executam 
projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejam atividades agropecuárias, 
verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infraestrutura. Promovem 
organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizam produção agropecuária. 
Desenvolvem tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Podem disseminar 
produção orgânica.
Descrição das Funções por Áreas de Competência: 
A - Prestar assistência e consultoria técnicas:
A.1 - Orientar na escolha do local para atividade agropecuária; A.2 - Orientar sobre 
preservação ambiental; A.3 - Orientar coleta de amostras para análises e exames; A.4 
- Orientar sobre preparo, correção e conservação de solo; A.5 - Orientar sobre época 
de plantio, tratos culturais e colheita; A.6 - Orientar na definição e manejo de 
equipamentos, máquinas e implementos; A.7 - Orientar sobre uso de insumos 
agropecuários; A.8 - Orientar construções e instalações agropecuárias; A.9 - Orientar 
na escolha de espécies e cultivares; A.10 - Orientar sobre técnicas de plantio; A.11 - 
Orientar sobre tratamento da água a ser utilizada na produção agropecuária; A.12 - 
Orientar sobre formas e manejo de irrigação e drenagem; A.13 - Orientar manejo 
integrado de pragas e doenças; A.14 - Orientar sobre uso de equipamentos de proteção 
individual (epi); A.15 - Orientar no beneficiamento de produtos agropecuários; A.16 - 
Orientar podas, raleios, desbrotas e desbastes; A.17 - Orientar sobre padrão de 
produção de sementes e mudas; A.18 - Orientar na legalização de empreendimentos 
agropecuários (agroindústria, aqüicultura e outros); A.19 - Orientar sobre técnicas de 
reprodução animal e vegetal; A.20 - Orientar escolha e manejo de pastagem e 
forrageiras; A.21 - Orientar alimentação e manejo de animais; A.22 - Orientar sobre 
formulações de rações; A.23 - Orientar manejo do desenvolvimento animal (cria, recria 
e terminação); A.24 - Orientar sobre pequenas intervenções cirúrgicas (castração, 
descórnia, corte de rabo e outras); A.25 - Orientar no controle de animais 
transmissores de doenças; A.26 - Orientar pré-abate (deslocamento, jejum, horário, 
quantidade de animal e outros); A.27 - Recomendar compra e venda de animais; A.28 
- Orientar na recuperação de áreas degradadas.
B - Executar projetos agropecuários:
B.1 - Executar levantamento do custo-benefício para o produtor; B.2 - Verificar 
disponibilidade e qualidade da água a ser utilizada na produção agropecuária; B.3 - 
Comprar máquinas, equipamentos, insumos, materiais e animais; B.4 - Coletar 
amostras para análise (sangue, solos, rações, plantas, forragens, cereais e outros); B.5 
- Locar curva em nível, canais para irrigação, tomadas d´água e outros; B.6 - 
Acompanhar construção de curva em nível; B.7 - Distribuir tarefas; B.8 - Contratar 
mão-de-obra; B.9 - Interpretar análises de solo e resultados laboratoriais; B.10 - 
Prescrever receituário agrícola; B.11 - Regular máquinas e equipamentos; B.12 - 
Elaborar relatórios, laudos, pareceres, perícias e avaliações; B.13 - Coletar dados 
meteorológicos; B.14 - Coletar dados experimentais; B.15 - Conduzir experimentos de
pesquisa; B.16 - Levantar dados de pragas e doenças; B.17 - Supervisionar atividades 
agropecuárias; B.18 - Instalar unidade demonstrativa para produtores; B.19 - 
Manejar reprodução de animais (inseminação, sincronização, cruzamentos); B.20 - 
Realizar cruzamento de cultivares; B.21 - Realizar pequenas intervenções cirúrgicas; 
B.22 - Formular rações de animais; B.23 - Auxiliar partos distócicos (partos difíceis); 
B.24 - Realizar necrópsias de animais.
C - Planejar atividades agropecuárias:
C.1 - Pesquisar mercado consumidor; C.2 - Verificar viabilidade econômica; C.3 - 
Verificar condições edafoclimáticas (solo, clima, água); C.4 - Verificar infra-estrutura da 
propriedade (máquinas, equipamentos, instalações e outros); C.5 - Levantar dados 
sobre a área a ser trabalhada (topografia, extensão e outros); C.6 - Verificar 
disponibilidade de mão-de-obra para atividade; C.7 - Elaborar projetos agropecuários; 
C.8 - Pesquisar mercado fornecedor de insumos, materiais, máquinas e equipamentos; 
C.9 - Elaborar planta de construções rurais; C.10 - Elaborar orçamentos; C.11 - 
Definir cultivares, raças e espécies; C.12 - Verificar capacitação tecnológica do 
produtor; C.13 - Planejar rotação de culturas.
D - Promover organização, extensão e capacitação rural:
D.1 - Organizar reuniões com produtores; D.2 - Estimular participação de produtores 
em associações e grupos; D.3 - Orientar formação de associações e grupos de 
produtores; D.4 - Assessorar produtores na compra e venda de insumos, materiais e 
produtos agropecuários; D.5 - Apresentar resultados de pesquisa em encontros e 
congressos da área agrícola e meios de comunicação; D.6 - Sistematizar informações 
socioeconômicas da comunidade; D.7 - Demonstrar uso de equipamentos (epi, 
implementos e outros); D.8 - Preparar material de divulgação sobre questões técnicas; 
D.9 - Demonstrar técnicas de cultivo e manejo de animais para produtores; D.10 - 
Promover dias de campo para difusão de tecnologia; D.11 - Viabilizar recursos 
financeiros e materiais para treinamento; D.12 - Ministrar treinamentos e cursos; D.13 
- Definir local de treinamento; D.14 - Preparar infraestrutura para treinamento; D.15 
- Divulgar cursos e eventos junto aos produtores; D.16 - Participar de eventos ligados 
à agropecuária.
E - Fiscalizar produção agropecuária:
E.1 - Fiscalizar produção de mudas e sementes; E.2 - Enviar amostras de produtos 
agropecuários para análises laboratoriais; E.3 - Classificar produtos vegetais; E.4 - 
Inspecionar sanidade de produtos agropecuários; E.5 - Fiscalizar vacinação de animais; 
E.6 - Fiscalizar venda e aplicação de agrotóxicos; E.7 - Inspecionar cumprimento de 
normas e padrões técnicos; E.8 - Fiscalizar documentação de produtos agropecuários 
em trânsito; E.9 - Emitir documentos relativos à produção (sementes e mudas) e à 
defesa sanitária (animal e vegetal).
G - Recomendar procedimentos de biosseguridade:
G.1 - Recomendar quanto ao uso racional de agrotóxicos e medicamentos veterinários; 
G.2 - Recomendar sobre isolamento de área de produção e acesso de pessoas e 
animais; G.3 - Recomendar sobre destino de embalagens de agrotóxicos e 
medicamentos veterinários; G.4 - Recomendar sobre técnica de tríplice lavagem de 
embalagens de agrotóxicos; G.5 - Recomendar sobre técnica de quarentena de plantas 
e animais; G.6 - Recomendar sobre limpeza e desinfeção de máquinas, equipamentos e 
instalações; G.7 - Orientar destino de animais mortos; G.8 - Orientar manejo de 
dejetos; G.9 - Recomendar sobre técnica de vazio sanitário.
H - Desenvolver tecnologias:
H.1 - Adaptar tecnologias de produção; H.2 - Criar técnicas alternativas para plantio, 
aplicação de agrotóxicos e outros; H.3 - Adaptar instalações conforme necessidade da 
região e produtor; H.4 - Adaptar equipamentos conforme necessidade da região e 
produtor; H.5 - Desenvolver equipamentos para produtores.
I - Disseminar produção orgânica:
I.1 - Selecionar sementes para produção orgânica; I.2 - Disseminar produção de 
compostos orgânicos; I.3 - Disseminar produtos naturais na adubação e correção de 
solo; I.4 - Disseminar técnica de adubação verde; I.5 - Disseminar técnica de 
cobertura morta; I.6 - Disseminar técnica de intercalação de culturas; I.7 - Realizar 
capina mecânica e manual; I.8 - Disseminar produtos naturais para controle de pragas 
e doenças.
Y - Comunicar-se:
Y.1 - Demonstrar capacidade de compreensão oral; Y.2 - Demonstrar qualidade 
gestual; Y.3 - Demonstrar capacidade visual; Y.4 - Demonstrar capacidade oral; Y.5 - 
Liderar; Y.6 - Escrever corretamente.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Dar provas de pontualidade; Z.2 - Demonstrar capacidade de adaptação; Z.3 - 
Dar provas de moderação; Z.4 - Demonstrar comprometimento; Z.5 - Demonstrar 
assiduidade; Z.6 - Demonstrar capacidade de autocrítica; Z.7 - Demonstrar 
confiabilidade; Z.8 - Demonstrar capacidade de organização; Z.9 - Interagir 
socialmente; Z.10 - Demonstrar autoconfiança; Z.11 - Interagir com a comunidade; 
Z.12 - Demonstrar percepção.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu 
cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de 
utilização estabelecidas pela Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando 
defeitos ou reparos para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência: 
Escolaridade: Ensino Técnico Agrícola ou Agropecuária (completo).
Alterado pela Lei nº 3.707/2022
Título do cargo/ocupação: ENGENHEIRO CIVIL
Descrição Sumária: 
Elaboram projetos de engenharia civil, gerenciam obras, planejam orçamentos, celebram 
normas e documentação técnica dentro de sua área de atuação, controlam a qualidade 
da execução dos projetos.
Descrição das Funções por Áreas de Competência: 
A - Elaborar projetos de engenharia civil:
A.1 - Planejar empreendimento; A.2 - Realizar investigação de campo; A.3 - Realizar 
levantamentos técnicos; A.4 - Analisar dados primários e secundários; A.5 - Definir 
metodologia de execução; A.6 - Fazer estudo da viabilidade técnica, econômica e 
ambiental do empreendimento; A.7 - Desenvolver estudos ambientais; A.8 - Propor 
alternativas técnicas, econômicas e ambientais; A.9 - Dimensionar elementos de 
projetos; A.10 - Detalhar projetos; A.11 - Especificar equipamentos, materiais e 
serviços; A.12 - Elaborar cronograma físico e financeiro; A.13 - Elaborar estudo de 
modelagem.
B - Gerenciar obras civis:
B.1 - Selecionar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; B.2 - Controlar 
recebimento de materiais e serviços; B.3 - Controlar cronograma físico e financeiro da 
obra; B.4 - Fiscalizar obras; B.5 - Supervisionar segurança da obra; B.6 - 
Supervisionar aspectos ambientais da obra; B.7 - Realizar ajuste de campo; B.8 - 
Medir serviços executados; B.9 - Gerar projeto conforme construído (as built).
C - Prestar consultoria, assistência e assessoria:
C.1 - Avaliar projetos e obras; C.2 - Elaborar programas e planos; C.3 - Propor 
soluções técnicas; C.4 - Periciar projetos e obras; C.5 - Realizar capacitação técnica.
D - Controlar qualidade do empreendimento:
D.1 - Executar ensaios de materiais, resíduos, insumos e produto final; D.2 - Verificar 
atendimento a normas, padrões e procedimentos; D.3 - Identificar métodos e locais de 
instalação de instrumentos de controle de qualidade; D.4 - Verificar aferição, calibração 
dos equipamentos; D.5 - Analisar ensaios de materiais, resíduos e insumos; D.6 - 
Controlar documentação técnica; D.7 - Fiscalizar controle ambiental do 
empreendimento; D.8 - Realizar auditorias; D.9 - Avaliar desempenho da obra.
E - Coordenar operação e manutenção do empreendimento:
E.1 - Gerenciar recursos técnico-financeiros; E.2 - Gerenciar recursos humanos; E.3 - 
Coordenar apoio logístico; E.4 - Gerenciar suprimento de materiais e serviços; E.5 - 
Avaliar dados técnicos e operacionais; E.6 - Avaliar relatórios de inspeção; E.7 - 
Programar inspeção preventiva e corretiva; E.8 - Programar intervenções no 
empreendimento.
F - Orçar o empreendimento:
F.1 - Quantificar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços F.2 - Cotar preços 
e custos de insumos do empreendimento; F.3 - Apropriar custos específicos e gerais do 
empreendimento; F.4 - Compor custos unitários de mão-de-obra, equipamentos, 
materiais e serviços;
G - Contratar execução de obras e serviços:
G.1 - Estabelecer critérios para pré-qualificação de serviços e obras; G.2 - Preparar 
termo de referência para contratação de serviços e obras; G.3 - Preparar edital de 
licitação para obras e serviços de engenharia; G.4 - Preparar propostas técnicas para 
prestação de serviços e obras; G.6 - Julgar propostas técnicas e financeiras; G.7 - 
Administrar contratos.
Y - Comunicar-se:
Y.1 - Elaborar relatórios; Y.2 - Emitir parecer técnico; Y.3 - Elaborar laudos e 
avaliações; Y.4 - Elaborar normas, procedimentos e especificações técnicas; Y.5 - 
Divulgar tecnologias; Y.6 - Elaborar publicações científicas.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Trabalhar em equipe; Z.2 - Demonstrar capacidade de negociação; Z.3 - 
Demonstrar raciocínio lógico; Z.4 - Demonstrar visão sistêmica; Z.5 - Demonstrar 
raciocínio matemático; Z.6 - Demonstrar criatividade; Z.7 - Demonstrar dinamismo; 
Z.8 - Demonstrar capacidade de liderança; Z.9 - Demonstrar capacidade de decisão; 
Z.10 - Demonstrar visão espacial; Z.11 - Usar epi; Z.12 - Controlar situações 
adversas.
Requisitos, Formação e Experiência: 
Escolaridade: Ensino Superior em Engenharia Civil.
Pré-requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe 
Alterado pela Lei nº 3.707/2022
Título do cargo/ocupação: CONTADOR
Descrição Sumária: 
Registram atos e fatos contábeis; controlam o ativo permanente; gerenciam custos; 
administram encargos do departamento pessoal; preparam obrigações acessórias, tais 
como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administra 
o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaboram demonstrações contábeis; 
prestam consultoria e informações gerenciais; realizam auditoria interna e externa; 
atendem solicitações de órgãos fiscalizadores e realizam perícia.
Descrição das Funções por Áreas de Competência: 
C - Registrar atos e fatos contábeis:
C.1 - Identificar as necessidades de informações da empresa; C.2 - Estruturar plano 
de contas; C.3 - Definir procedimentos internos; C.4 - Definir procedimentos 
contábeis; C.5 - Fazer manutenção do plano de contas; C.6 - Atualizar procedimentos 
internos; C.7 - Parametrizar aplicativos contábeis/fiscais e de suporte; C.8 - 
Administrar fluxo de documentos; C.9 - Classificar os documentos; C.10 - Escriturar 
livros fiscais digitais; C.11 - Escriturar livros contábeis digitais; C.12 - Conciliar saldo 
de contas; C.13 - Gerar diário/razão.
D - Controlar o ativo permanente:
D.1 - Classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial; D.2 - Escriturar 
aquisição de ativo fixo; D.3 - Definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão; 
D.4 - Registrar a movimentação dos ativos; D.5 - Realizar o confronto do controle 
físico com o contábil.
E - Gerenciar custos:
E.1 - Definir sistema de custo e rateios; E.2 - Estruturar centros de custo; E.3 - 
Orientar as áreas do órgão sobre custos; E.4 - Apurar custos; E.5 - Confrontar as 
informações contábeis com custos; E.6 - Analisar os custos apurados.
F - Administrar o departamento pessoal:
F.3 - Calcular os encargos sociais sobre a folha de pagamento, pró-labore, autônomos; 
F.4 - Controlar impostos retidos dos empregados autônomos e empregadores; F.5 - 
Preparar obrigações trabalhistas.
G - Preparar obrigações acessórias:
G.1 - Administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; G.2 - Disponibilizar 
informações cadastrais aos bancos e fornecedores; G.3 - Preparar declarações 
acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes; G.6 - Atender a auditoria 
externa.
H - Elaborar demonstrações contábeis:
H.1 - Emitir balancetes; H.2 - Montar balanços e demais demonstrativos contábeis; 
H.3 - Consolidar demonstrações contábeis; H.4 - Preparar as notas explicativas das 
demonstrações contábeis.
I - Prestar consultoria e informações gerenciais:
I.1 - Analisar balancete contábil; I.2 - Fazer relatórios gerenciais econômicos e 
financeiros; I.3 - Calcular índices econômicos e financeiros; I.4 - Elaborar orçamento; 
I.5 - Acompanhar a execução do orçamento; I.6 - Analisar os relatórios; I.7 - 
Assessorar a gestão dos demais órgãos.
J - Realizar auditoria interna/externa:
J.1 - Planejar trabalhos a serem executados; J.2 - Avaliar controles internos; J.3 - 
Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação; J.4 - Analisar possíveis 
consequências das falhas; J.5 - Elaborar relatório final com recomendação; J.6 - 
Seguir a implantação das recomendações; J.7 - Participar na elaboração de normas 
internas; J.8 - Prestar assessoramento às entidades de controles interno/externo; J.9 - 
Atender solicitações especiais e denúncias; J.11 - Auditar demonstrações contábeis; 
J.12 - Receber a carta de responsabilidade; J.13 - Emitir parecer; J.14 - Participar 
das assembleias dos acionistas e dos conselhos fiscais e administrativos.
K - Atender solicitações de órgãos fiscalizadores:
K.1 - Preparar documentação e relatórios auxiliares; K.2 - Disponibilizar documentos 
com controle; K.3 - Acompanhar os trabalhos de fiscalização; K.4 - Justificar os 
procedimentos adotados; K.5 - Providenciar defesa.
Y - Comunicar-se:
Y.1 - Ministrar palestras, seminários e treinamentos; Y.2 - Enviar mensagens via 
correio eletrônico; Y.3 - Enviar boletins informativos; Y.4 - Utilizar telefone, 
smartfones, internet e intranet; Y.5 - Divulgar e consultar manuais; Y.6 - Participar de 
entidades de classe; Y.7 - Participar de congressos, convenções e workshop; Y.9 - 
Prestar informações sobre balanços.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Agir eticamente; Z.2 - Agir de forma educada; Z.3 - Demonstrar objetividade; 
Z.4 - Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Z.5 - Raciocinar 
logicamente; Z.6 - Agir com discrição; Z.7 - Manter-se atencioso; Z.8 - Demonstrar 
flexibilidade; Z.9 - Zelar pelas informações; Z.10 - Manter-se atualizado; Z.11 - 
Falar corretamente; Z.12 - Guardar sigilo;
Z.13 - Trabalhar em equipe; Z.14 - Demonstrar conhecimento de outras línguas; Z.15 
- Manter-se atualizado perante a legislação; Z.16 - Manter-se informado; Z.17 - Agir 
com dinamismo.
Requisitos, Formação e Experiência: 
Escolaridade: Ensino Superior.
Formação Acadêmica: Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis.
Pré-requisito: Registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade – CRC 
Alterado pela Lei nº 3.707/2022
Título do cargo/ocupação: ADMINISTRADOR
Descrição Sumária: 
Planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de recursos 
humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; 
implementam programas e projetos; elaboram planejamento organizacional; promovem 
estudos de racionalização e controlam o desempenho organizacional. Prestam consultoria 
administrativa a organizações e pessoas.
Descrição das Funções por Áreas de Competência: 
a) Executar as atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação 
profissional de administração;
b) reconhecer e definir os problemas administrativos, organizacionais, estratégicos, de 
desempenho e de resultados pensando estrategicamente, e equacionando soluções;
c) realizar estudos e introduzir modificações nos processos e sistemas de natureza 
organizacional, atuando preventivamente, transferindo conhecimento e abordando as 
situações de modo crítico e criativo diante dos diferentes contextos;
d) identificar e propor melhoria permanente da qualidade dos serviços prestados pela 
administração pública municipal;
e) atuar nas atividades de planejamento estratégico, formulação de planos, programas e 
projetos em qualquer área da administração pública municipal, onde seja necessário o 
conhecimento relativo à organização metodológica de processos de trabalho;
f) desenvolver e executar as atividades nas áreas de administração de patrimônio, 
compras, almoxarifado, arquivo, serviços, bem como, nas demais funções da 
administração geral;
g) desenvolver e executar as atividades nas áreas de marketing, pesquisas de mercado, 
formatação de novos produtos e serviços;
h) desenvolver e executar as atividades relacionadas à administração nas áreas de 
finanças e orçamento;
i) desenvolver e executar as atividades na área de recursos humanos, compreendendo 
recrutamento, seleção, ingresso, treinamento, capacitação, desenvolvimento, avaliação 
de desempenho, benefícios, relações trabalhistas, relações funcionais, administração de 
cargos, salários, vencimentos e carreira e demais assuntos que envolvam a gestão de 
recursos humanos;
j) desenvolver e executar as atividades nas áreas de estruturação, desenvolvimento e 
mudanças organizacionais;
k) desenvolver e executar as atividades nas áreas processos de trabalho, fluxograma, 
desenho de formulários e demais assuntos que envolvam métodos de trabalho;
l) assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se 
executem atividades da área de atuação profissional do administrador;
m) realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações e arbitramento, elaboração de 
pareceres, laudos técnicos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do 
administrador;
n) executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do 
cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Alterado pela Lei nº 3.707/2022
Título do cargo/ocupação: ASSISTENTE SOCIAL
Descrição Sumária: 
Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre 
direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas 
de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em 
diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, 
habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orientam e monitoram ações 
em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, 
vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do 
consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam 
recursos financeiros disponíveis.
Descrição das Funções por Áreas de Competência: 
A - Desenvolver capacidades e possibilidades individuais e coletivas:
A.1 - Esclarecer dúvidas; A.2 - Orientar sobre direitos e deveres; A.3 - Orientar sobre 
acesso a direitos instituídos; A.4 - Orientar sobre rotinas da instituição; A.5 - Orientar 
sobre cuidados especiais; A.6 - Orientar sobre serviços e recursos sociais; A.7 - 
Ensinar a otimização do uso de recursos; A.8 - Orientar sobre a otimização do uso de 
recursos; A.9 - Desenvolver programas de educação alimentar para sadios; A.10 - 
Orientar sobre normas, códigos e legislação; A.11 - Orientar sobre conteúdo de processo 
e procedimentos; A.12 - Orientar sobre aspectos ergonômicos do trabalho; A.13 - 
Organizar grupos sócio-educativos; A.14 - Facilitar grupos sócio-educativos; A.15 - 
Elaborar instrumentos técnicos; A.16 - Orientar sobre direitos sociais; A.17 - Realizar 
cursos, palestras, reuniões e capacitações; A.18 - Produzir material educativo; A.19 - 
Desenvolver grupos e atividades socioeducativas; A.20 - Encaminhar para acesso a 
direitos instituídos; A.21 - Avaliar capacidades, possibilidades e limitações;
B - Planejar políticas sociais:
B.1 - Elaborar planos, programas projetos e serviços; B.2 - Delimitar o problema; B.3 
- Definir público beneficiário; B.4 - Definir objetivos e metas; B.5 - Definir 
metodologia; B.6 - Formular propostas; B.7 - Estabelecer prioridades; B.8 - 
Estabelecer critérios de atendimento; B.9 - Programar atividades; B.10 - Estabelecer 
cronograma; B.11 - Definir recursos humanos; B.12 - Definir recursos materiais; B.13 
- Definir recursos financeiros; B.14 - Consultar organizações e especialistas; B.15 - 
Definir parceiros; B.16 - Analisar demanda e coberturas; B.17 - Identificar demandas; 
B.18 - Organizar o processo participativo na política; B.19 - Definir resultados e 
aquisições desejadas na política; B.20 - Assessorar órgãos públicos, empresas e 
organizações civis.
C - Pesquisar a realidade social:
C.1 - Realizar estudo sócio-econômico; C.2 - Pesquisar interesses e necessidades da 
população; C.3 - Mapear o perfil social do usuário; C.4 - Pesquisar características da 
área de atuação; C.5 - Pesquisar informações ´in loco´; C.6 - Pesquisar organizações e 
instituições públicas e privadas; C.7 - Realizar pesquisas bibliográficas e documentais; 
C.8 - Estudar viabilidade de projetos propostos; C.9 - Levantar número de usuários; 
C.10 - Coletar dados; C.11 - Organizar dados coletados; C.12 - Compilar dados; C.13 
- Tabular dados; C.14 - Difundir resultados da pesquisa; C.15 - Buscar parceiros; C.16 
- Pesquisar a satisfação do usuário; C.17 - Realizar estudo socio-territorial; C.18 - 
Analisar dados.
D - Executar procedimentos técnicos:
D.1 - Registrar atendimentos; D.2 - Denunciar situações de violência e violação de 
direitos; D.3 - Solicitar vagas em serviços e equipamentos sociais; D.4 - Elaborar 
relatórios técnicos; D.5 - Elaborar pareceres técnicos; D.6 - Formular rotinas e 
procedimentos profissionais; D.7 - Formular cardápios para sadios; D.8 - Integrar 
grupos de estudo de casos; D.9 - Formular instrumental (Formulários, questionários, 
etc); D.10 - Realizar entrevistas sociais; D.11 - Realizar atendimentos sociais; D.12 - 
Notificar suspeitas e situações confirmadas de maus tratos; D.13 - Elaborar estudo e 
perícia social; D.14 - Emitir laudo e parecer social; D.15 - Realizar avaliação social; 
D.16 - Participar de equipes multiprofissionais e intersetoriais; D.17 - Realizar visitas 
domiciliares e institucionais; D.18 - Participar de simpósios, congressos e eventos 
técnico-científicos; D.19 - Participar de grupos de estudo.
E - Avaliar ações:
E.1 - Acompanhar a execução de programas, projetos, serviços e planos; E.2 - Analisar 
as técnicas utilizadas; E.3 - Avaliar custos; E.4 - Avaliar resultados de programas, 
projetos, serviços e planos; E.5 - Monitorar atendimento dos compromissos acordados 
com o usuário; E.6 - Criar critérios e indicadores para avaliação; E.7 - Aplicar 
instrumentos de avaliação; E.8 - Avaliar cumprimento dos objetivos de programas, 
projetos, serviços e planos propostos; E.9 - Avaliar satisfação dos usuários; E.10 - 
Monitorar as ações em desenvolvimento.
F - Promover eventos técnicos e sociais:
G - Articular recursos disponíveis:
G.1 - Identificar recursos sociais disponíveis; G.2 - Identificar recursos financeiros 
disponíveis; G.3 - Negociar com organizações e instituições públicas e privadas; G.4 - 
Formar parcerias; G.5 - Captar recursos financeiros, materiais e humanos; G.6 - 
Articular uma rede de atendimento; G.7 - Articular recursos para a inserção no mercado 
de trabalho; G.8 - Identificar possibilidades de geração de renda; G.9 - Articular com 
movimentos sociais; G.10 - Realocar recursos disponíveis; G.11 - Propor verbas 
orçamentárias; G.12 - Participar de comissões técnicas; G.13 - Participar de conselhos 
de direitos e políticas públicas; G.14 - Identificar redes de apoio socio familiar e 
comunitário; G.15 - Articular com poder executivo judiciário nas três esferas de poder.
H - Realizar a gestão de programas, projetos, serviços, benefícios e 
equipamentos:
H.1 - Coordenar programas, projetos, serviços, benefícios e equipamentos; H.2 - 
Coordenar grupos de trabalho; H.3 - Recrutar pessoal; H.4 - Selecionar pessoal; H.5 - 
Escalar pessoal; H.6 - Atribuir tarefas à equipe; H.7 - Capacitar pessoal; H.8 - 
Supervisionar trabalho dos técnicos da área; H.9 - Supervisionar estágios curriculares; 
H.10 - Realizar coordenação técnica do serviço social; H.11 - Realizar preceptoria 
profissional.
I - Desempenhar tarefas administrativas:
I.1 - Preencher formulários;I.2 - Providenciar documentação oficial; I.3 - Cadastrar 
usuários, entidades e recursos; I.4 - Controlar fluxo de documentos; I.5 - Administrar 
recursos financeiros; I.6 - Controlar custos; I.7 - Controlar dados estatísticos; I.8 - 
Fazer estatísticas; I.9 - Requisitar reforço policial.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Trabalhar com ética profissional; Z.2 - Demonstrar capacidade de escuta 
profissional; Z.3 - Lidar com situações adversas; Z.4 - Contornar situações adversas;
Z.5 - Trabalhar em equipe; Z.6 - Demonstrar auto-controle; Z.7 - Lidar com estresse; 
Z.8 - Demonstrar persistência; Z.9 - Mediar conflitos; Z.10 - Respeitar as 
diversidades étnicas, culturais, de gênero, de credo, de orientação sexual, etc; Z.11 - 
Demonstrar criatividade; Z.12 - Manter o sigilo profissional; Z.13 - Demonstrar 
ousadia.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu 
cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização 
estabelecidas pela Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando 
defeitos ou reparos para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência: 
Escolaridade: Ensino Superior.
Formação Acadêmica: Assistente Social.
Alterado pela Lei nº 3.707/2022
Título do cargo/ocupação: BIBLIOTECONOMISTA
Descrição Sumária: 
Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam unidades como bibliotecas, 
centros de documentação, centros de informação e correlatos. Tratam tecnicamente e 
desenvolvem recursos informacionais; disseminam informação com o objetivo de facilitar 
o acesso e geração do conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam 
difusão cultural; desenvolvem ações educativas.
Descrição das Funções por Áreas de Competência: 
A - Disponibilizar informação em qualquer suporte:
A.1 - Localizar informações; A.2 - Recuperar informações; A.3 - Prestar atendimento 
personalizado; A.4 - Elaborar estratégias de buscas avançadas; A.5 - Intercambiar 
informações e documentos; A.6 - Controlar circulação de recursos informacionais; A.7 
- Prestar serviços de informação on-line; A.8 - Normalizar trabalhos técnico-científicos.
D - Desenvolver recursos informacionais:
D.2 - Selecionar recursos informacionais; D.3 - Adquirir recursos informacionais; D.4 
- Armazenar recursos informacionais; D.5 - Avaliar acervos; D.6 - Inventariar 
acervos; D.7 - Desenvolver interfaces de serviços informatizados; D.8 - Descartar 
recursos informacionais; D.9 - Conservar acervos; D.10 - Preservar acervos; D.11 - 
Desenvolver bibliotecas virtuais e digitais; D.12 - Desenvolver planos de conservação 
preventiva.
E - Disseminar informação:
E.1 - Disseminar seletivamente a informação; E.2 - Compilar sumários correntes; E.3 
- Compilar bibliografia; E.4 - Elaborar clipping de informações; E.5 - Elaborar alerta 
bibliográfico; E.6 - Elaborar boletim bibliográfico.
F - Desenvolver estudos e pesquisas:
F.1 - Fazer sondagens sob demanda informacional; F.2 - Coletar informações para 
memória institucional; F.3 - Elaborar dossiês de informações; F.4 - Elaborar pesquisas 
temáticas; F.5 - Elaborar levantamento bibliográfico; F.6 - Acessar bases de dados e 
outras fontes em meios eletrônicos; F.7 - Realizar estudos cientométricos, 
bibliométricos e infométricos; F.8 - Elaborar trabalhos técnico-científicos; F.9 - 
Analisar dados estatísticos; F.10 - Coletar dados estatísticos; F.11 - Elaborar estudos 
de perfil de usuário e comunidade; F.12 - Desenvolver critérios de controle de 
qualidade e conteúdo de fontes de informação; F.13 - Analisar fluxos de informações; 
F.14 - Elaborar diagnóstico de unidades de serviço.
H - Realizar difusão cultural:
H.1 - Promover ação cultural; H.2 - Promover atividades de fomento à leitura; H.3 - 
Promover eventos culturais; H.4 - Promover atividades para usuários especiais; H.5 - 
Organizar atividades para a terceira idade; H.6 - Divulgar informações através de 
meios de comunicação formais e informais; H.7 - Organizar bibliotecas itinerantes; H.8 
- Promover atividades infanto-juvenis.
I - Desenvolver ações educativas:
I.1 - Capacitar o usuário; I.2 - Capacitar recursos humanos; I.3 - Orientar estágios; 
I.4 - Elaborar serviços de apoio para educação presencial e à distância; I.5 - Ministrar 
palestras; I.6 - Realizar atividades de ensino; I.7 - Participar de bancas acadêmicas.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Manter-se atualizado; Z.2 - Liderar equipes; Z.3 - Trabalhar em equipe e em 
rede; Z.4 - Demonstrar capacidade de análise e síntese; Z.5 - Demonstrar 
conhecimento de outros idiomas; Z.6 - Demonstrar capacidade de comunicação; Z.7 - 
Demonstrar capacidade de negociação; Z.8 - Agir com ética; Z.9 - Demonstrar senso 
de organização; Z.10 - Demonstrar capacidade empreendedora; Z.11 - Demonstrar 
raciocínio lógico; Z.12 - Demonstrar capacidade de concentração; Z.13 - Demonstrar 
pró-atividade; Z.14 - Demonstrar criatividade.
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência: 
Escolaridade: Ensino Superior Completo Bacharelado em Biblioteconomia e 
Documentação.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; 
Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Disponibilizar informação 
em qualquer suporte;
Tratar tecnicamente recursos informacionais; Desenvolver recursos informacionais; 
Disseminar informação; Desenvolver estudos e pesquisas; Realizar difusão cultural; 
Desenvolver ações educativas; Manter-se atualizado; Liderar equipes; Trabalhar em 
equipe e em rede; Demonstrar capacidade de análise e síntese; Demonstrar 
conhecimento de outros idiomas; Demonstrar capacidade de comunicação; Demonstrar 
capacidade de negociação; Agir com ética; Demonstrar senso de organização; 
Demonstrar capacidade empreendedora; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar 
capacidade de concentração; Demonstrar pró-atividade; Demonstrar criatividade.
Condições Gerais de Exercício:
Trabalham em bibliotecas e centros de documentação e informação na administração 
pública, como estatutários, de forma individual ou em equipe por projetos, com 
supervisão ocasional, em ambientes fechados e com rodízio de turnos. Podem executar 
suas funções tanto de forma presencial como a distância. Eventualmente, trabalham em 
posições desconfortáveis durante longos períodos e sob pressão, levando à situação de 
estresse. As condições de trabalho são heterogêneas, variando desde locais com pequeno 
acervo e sem recursos informacionais a locais que trabalham com tecnologia de ponta.
Alterado pela Lei nº 3.707/2022
Título do cargo/ocupação: E N G E N H E I R O A G R Ô N O M O
Descrição Sumária: compreende os cargos que se destinam a elaborar e supervisionar 
projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando 
técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos 
produtos agrícolas produzidos no Município.
Descrição das Funções por Áreas de Competência: 
- Participar das atividades de inventário do uso de recursos naturais renováveis e 
ambientais identificando necessidades e levantando informações técnicas;
- Participar da elaboração de planos diretores que norteiem a política municipal de meio 
ambiente e de regulamentação de concessões de licenças ambientais;
- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a 
grupos da comunidade, objetivando a capacitação da população para a participação ativa 
na defesa do meio ambiente;
- Promover o planejamento e desenvolvimento de programas e projetos voltados a 
agroecologia buscando incrementar a produção do Município, fortalecendo as ações de 
proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento rural local integrado e sustentável;
- Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando 
estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de 
sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das 
colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;
- Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições 
climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados 
nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do 
solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;
- Analisar os métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas 
de insetos, adequando-os à realidade do Município, baseando-se em experiências e 
pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do 
cultivo;
- Orientar a população do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, 
fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a 
empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades 
novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;
- Recomendar a aplicação de defensivos agrícolas adequados às culturas, priorizando a 
agricultura orgânica;
- Participar das atividades de preservação das bacias hidrográficas localizadas no 
Município;
- Prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e 
funcionamento de viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo informações 
sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de problemas;
- Participar das atividades de planejamento de projetos e programas de turismo ecológico 
e rural do Município;
- Emitir laudos técnicos sobre o corte e poda de árvores em vias públicas, praças, parques 
e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a 
segurança da população;
- Promover o planejamento e acompanhamento de paisagismo no Município, realizando 
inclusive o levantamento de espécies vegetais a serem utilizadas em praças, parques, 
jardins e vias públicas;
- Vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de 
verificar adequação da dosagem utilizada de agrotóxicos;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo 
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua 
área de atuação;
- Avaliar áreas passíveis de licenciamento para implantação de empresas no Município, 
atendendo inclusive cartas consulta;
- Participar das atividades de regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria 
ambiental.
- Participar da gestão, proteção, monitoramento e controle da qualidade ambiental;
- Participar do ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros;
- Participar da conservação dos ecossistemas e das espécies nele inseridas incluindo seu 
manejo e proteção;
- Participar da difusão de tecnologias, informação e educação ambiental;
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Requisitos, Formação e Experiência:- Curso Superior em Engenharia Agronômica e 
registro no respectivo conselho de classe.
Alterado pela Lei nº 3.707/2022
Título do cargo/ocupação: ARQUITETO DE EDIFICAÇÕES
Descrição Sumária: 
Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo 
materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. 
Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, 
econômica, ambiental. Prestam serviços de consultoria e assessoramento, bem como 
estabelecem políticas de gestão.
Descrição das Funções por Áreas de Competência: 
A - Elaborar planos, programas e projetos:
A.1 - Identificar necessidades do cliente/usuário; A.2 - Coletar informações e dados; 
A.3 - Analisar dados e informações; A.4 - Elaborar diagnóstico; A.5 - Buscar um 
conceito arquitetônico compatível com a demanda; A.6 - Definir conceito projetual;
A.7 - Elaborar metodologia; A.8 - Pré-dimensionar o empreendimento proposto; A.9 - 
Elaborar estudos preliminares e alternativas; A.10 - Compatibilizar projetos 
complementares; A.11 - Compatibilizar planos, programas e projetos setoriais; A.12 - 
Definir técnicas; A.13 - Definir materiais; A.14 - Elaborar planos diretores e setoriais; 
A.15 - Elaborar o detalhamento técnico construtivo; A.16 - Elaborar orçamento do 
projeto; A.17 - Buscar aprovação do projeto junto aos órgãos competentes; A.18 - 
Registrar responsabilidade técnica (art); A.19 - Elaborar manual do usuário.
B - Fiscalizar obras e serviços:
B.1 - Assegurar fidelidade quanto ao projeto; B.2 - Fiscalizar obras e serviços quanto 
ao andamento físico, financeiro e legal; B.3 - Conferir medições; B.4 - Monitorar 
controle de qualidade dos materiais e serviços; B.5 - Ajustar projeto a imprevistos;
C - Prestar serviços de consultoria e assessoria:
C.1 - Avaliar métodos e soluções técnicas; C.2 - Promover integração entre 
comunidade e planos, programas e projetos; C.3 - Elaborar laudos, perícias e pareceres 
técnicos; C.4 - Promover integração entre comunidade e bens edificados; C.5 - 
Realizar estudo de pós-ocupação; C.6 - Coordenar equipes de planos, programas e 
projetos.
D - Gerenciar execução de obras e serviços:
D.1 - Preparar cronograma físico e financeiro; D.2 - Elaborar o caderno de encargos; 
D.3 - Cumprir exigências legais de garantia dos serviços prestados; D.4 - Implementar 
parâmetros de segurança; D.5 - Selecionar prestadores de serviço, mão-de-obra e 
fornecedores; D.6 - Acompanhar execução de serviços específicos; D.7 - Aprovar os 
materiais e sistemas envolvidos na obra; D.8 - Efetuar medições do serviço executado; 
D.9 - Aprovar os serviços executados; D.10 - Entregar a obra executada; D.11 - 
Executar reparos e serviços de garantia da obra.
E - Desenvolver Estudos de Viabilidade:
E.1 - Analisar documentação do empreendimento proposto; E.2 - Verificar adequação 
do projeto à legislação, condições ambientais e institucionais; E.3 - Avaliar alternativas 
de implantação do projeto; E.4 - Identificar alternativas de operacionalização; E.5 - 
Identificar alternativas de financiamento; E.6 - Elaborar relatórios conclusivos de 
viabilidade.
F - Estabelecer políticas de gestão:
F.1 - Assessorar formulação de políticas públicas; F.2 - Estabelecer diretrizes para 
legislação urbanística; F.3 - Estabelecer diretrizes para legislação ambiental; F.4 - 
Estabelecer diretrizes para preservação do patrimônio histórico e cultural; F.5 - 
Promover comunicação entre a sociedade e entidades públicas e privadas; F.6 - 
Monitorar implementação de programas, planos e projetos; F.7 - Estabelecer programas 
de segurança, manutenção e controle dos espaços e estruturas; F.8 - Capacitar a 
sociedade para participação nas políticas públicas.
G - Ordenar uso e ocupação do território:
G.1 - Sistematizar legislação existente; G.2 - Analisar legislação existente; G.3 - 
Elaborar cadastro fundiário municipal; G.4 - Compatibilizar políticas setoriais; G.5 - 
Definir diretrizes para uso e ocupação do espaço; G.6 - Elaborar plano diretor 
municipal/pddu; G.7 - Propor legislação e instrumentos urbanísticos; G.8 - Monitorar a 
implementação da legislação urbanística.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Demonstrar capacidade de síntese; Z.2 - Expressar ideias graficamente; Z.3 - 
Transmitir segurança; Z.4 - Dar prova de percepção espacial; Z.5 - Manifestar 
criatividade; Z.6 - Gerenciar informações e atividades diversas; Z.7 - Demonstrar 
sensibilidade estética; Z.8 - Manifestar comprometimento social; Z.9 - Atuar em 
equipes multidisciplinares; Z.10 - Administrar conflitos; Z.11 - Assegurar a qualidade 
dos serviços;
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu 
cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização 
estabelecidas pela Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando 
defeitos ou reparos para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência: 
Escolaridade: Ensino Superior.
Formação Acadêmica: Arquitetura e Urbanismo.
Pré-requisito: Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU 
Inserido pela Lei nº 3.709/2022
Título do cargo/ocupação: ENGENHEIRO AMBIENTAL
CARREIRA IX
Descrição Sumária: 
Elaboram e implantam projetos ambientais; gerenciam a implementação do sistema de 
Gestão Ambiental (SGA) nas empresas, implementam ações de controle de emissão de 
poluentes, administram resíduos e procedimentos de remediação.
Descrição das Funções por Áreas de Competência: 
A - Elaborar projetos ambientais:
A.1 - Levantar dados; A.2 - Definir objetivos; A.3 - Estudar alternativas; A.4 - 
Definir plano de ação; A.5 - Elaborar orçamento; A.6 - Especificar equipamentos e 
materiais; A.7 - Definir prioridades; A.8 - Definir metodologias de execução; A.9 - 
Realizar investigação de campo; A.10 - Definir organograma; A.11 - Elaborar 
cronograma; A.12 - Definir escopo; A.13 - Assinar projetos.
B - Gerenciar implantação do sistema de gestão ambiental – sga:
B.1 - Monitorar indicadores da empresa; B.2 - Participar da elaboração do sga; B.3 - 
Participar da implantação de certificação ambiental; B.4 - Desenvolver instruções de 
trabalho; B.5 - Participar de auditorias de certificação.
C - Controlar emissões de poluentes:
C.1 - Realizar testes e análises; C.2 - Projetar máquinas e equipamentos; C.3 - 
Elaborar ações de manutenção preventiva e corretiva; C.4 - Calibrar equipamentos de 
controle de emissões; C.5 - Pesquisar tecnologias; C.6 - Implementar tecnologias;
D - Gerir resíduos:
D.1 - Coletar amostras; D.2 - Classificar resíduos; D.3 - Quantificar resíduos; D.4 - 
Analisar resíduos; D.5 - Destinar resíduos; D.6 - Levantar alternativas de destinação; 
D.7 - Levantar custos de destinação; D.8 - Acompanhar cadeia de custódia.
E - Implantar projetos ambientais:
E.1 - Selecionar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; E.2 - Controlar 
orçamento; E.3 - Controlar recebimento de materiais e serviços; E.4 - Contratar 
recursos humanos; E.5 - Coordenar equipe; E.6 - Capacitar equipe; E.7 - Monitorar 
resultados das ações do projeto; E.8 - Gerenciar ações institucionais; E.9 - 
Acompanhar fiscalização.
F - Implementar procedimentos de remediação:
F.1 - Identificar aspectos e impactos (passivos ambientais); F.2 - Quantificar impactos; 
F.3 - Qualificar impactos; F.4 - Instalar projeto piloto de remediação; F.5 - Monitorar 
projeto piloto; F.6 - Ensaiar produtos, métodos, equipamentos e procedimentos.
G - Prestar consultoria, assistência e assessoria:
G.1 - Atender clientes; G.2 - Realizar visitas técnicas; G.3 - Realizar avaliações 
ambientais; G.4 - Fiscalizar questões hidráulicas e ambientais de obras; G.5 - Propor 
soluções técnicas.
Y - Comunicar-se:
Y.1 - Elaboar relatórios; Y.2 - Elaborar minuta de documentos; Y.3 - Emitir laudos 
técnicos; Y.4 - Divulgar tecnologias; Y.5 - Assinar autos de inspeção; Y.6 - Promover 
educação ambiental.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Trabalhar em equipe multidisciplinar; Z.2 - Demonstrar visão sistêmica; Z.3 - 
Demonstrar raciocínio lógico; Z.4 - Demonstrar capacidade de análise; Z.5 - 
Demonstrar capacidade de resolução de problemas; Z.6 - Antecipar problemas; Z.7 - 
Antever cenários futuros; Z.8 - Demonstrar capacidade de decisão; Z.9 - Demonstrar 
senso crítico; Z.10 - Contornar situações adversas; Z.11 - Demonstrar criatividade; 
Z.12 - Demonstrar capacidade de negociação.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu 
cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização 
estabelecidas pela Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando 
defeitos ou reparos para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência: 
Escolaridade: Ensino Superior em Engenharia Ambiental.
Pré-requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe / Carteira Nacional de 
Habilitação Categoria “B”.
Curso de Qualificação: Curso básico de informática (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos SketchUp (ou similar) e AutoCAD (ou similar); 
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; 
Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Elaborar projetos 
ambientais; Gerenciar implantação do sistema de gestão ambiental – sga; Controlar 
emissões de poluentes; Gerir resíduos; Implantar projetos ambientais; Implementar 
procedimentos de remediação; Prestar consultoria, assistência e assessoria; Comunicar￾se; Trabalhar em equipe multidisciplinar; Demonstrar visão sistêmica; Demonstrar 
raciocínio lógico; Demonstrar capacidade de análise; Demonstrar capacidade de resolução 
de problemas; Antecipar problemas; Antever cenários futuros; Demonstrar capacidade de 
decisão; Demonstrar senso crítico; Contornar situações adversas; Demonstrar 
criatividade; Demonstrar capacidade de negociação.
Condições Gerais de Exercício:
Os profissionais exercem suas funções na administração pública (prefeituras municipais) e 
são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Atuam na maioria das 
atividades econômicas, com foco na reciclagem, eletricidade, gás, captação, purificação e 
distribuição de água, além da silvicultura, exploração florestal. Costumam trabalhar em 
equipe multidisciplinar, em laboratórios e escritórios e também 'à céu aberto´, ou ´no 
campo´.
Recursos de Trabalho:
Gps; Recursos De Informática; Softwares E Hardwares Específicos; Epi; Aparelhos De 
Comunicação; Câmera; Equipamentos De Medição; Veículos Terrestres E Aquáticos; 
Normas Técnicas E Legislação; Sig - Sistema De Informação Geográfica; Vidraria De 
Laboratório; Material De Escritório; Veículos de Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares 
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo 
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas 
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do 
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares 
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das 
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Protetor auricular.
Perfil de Risco: Físico, Químico.
Responsabilidade com o Patrimônio: 
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode 
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Inserido pela Lei nº 3.709/2022
Título do cargo/ocupação: BIÓLOGO
CARREIRA IV
Descrição Sumária: 
Estudam seres vivos, desenvolvem pesquisas na área de biologia, biologia molecular, 
biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariam biodiversidade. Organizam 
coleções biológicas, manejam recursos naturais, desenvolvem atividades de educação 
ambiental. Realizam diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de realizar 
análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Podem prestar consultorias e 
assessorias.
Descrição das Funções por Áreas de Competência: 
C - Desenvolver pesquisa em biologia, biologia molecular, biotecnologia, 
ambiental e epidemologia:
C.1 - Identificar demanda; C.2 - Elaborar diagnóstico preliminar para desenvolvimento 
de pesquisas; C.3 - Formular hipóteses; C.4 - Definir objetivos; C.5 - Definir 
metodologia; C.6 - Fixar metas; C.7 - Definir parceiros executivos; C.8 - Definir 
cronograma de atividades; C.9 - Administrar recursos financeiros; C.10 - Coordenar 
equipes; C.11 - Analisar dados da pesquisa; C.12 - Avaliar resultados da pesquisa; 
C.13 - Divulgar informações sobre projeto; C.14 - Redigir trabalhos científicos para 
publicação; C.15 - Aplicar resultados de pesquisa; C.16 - Orientar pesquisas; C.17 - 
Documentar através de fotos, filmagem, ilustração e material científico.
D - Inventariar biodiversidade:
D.1 - Delimitar área de amostragem; D.2 - Realizar levantamentos nos diferentes 
biomas; D.3 - Analisar a distribuição espacial e temporal; D.4 - Quantificar espécies e 
espécimes; D.5 - Classificar amostras; D.6 - Elaborar banco de dados.
E - Realizar consultoria e assessoria na área biológica e ambiental:
E.1 - Executar levantamentos sócio - econômicos e ambientais; E.2 - Elaborar 
prognósticos (manejo, preservação, recuperação do meio ambiente, desenvolv. Sócio￾econ.); E.3 - Elaborar planos estratégicos; E.4 - Participar da operacionalização de 
projetos; E.5 - Definir indicadores de avaliação; E.6 - Monitorar projetos; E.7 - Avaliar 
projetos; E.8 - Gerenciar projetos; E.9 - Atuar como responsável técnico em empresas, 
ongs, fundações e instituições públicas; E.10 - Emitir relatórios de impacto ambiental; 
E.11 - Realizar perícia.
F - Organizar coleções biológicas:
F.1 - Preparar material para coleções; F.2 - Montar coleções biológicas; F.3 - Montar 
criadouro; F.4 - Montar bancos de material biológico; F.5 - Manter coleções biológicas; 
F.6 - Manter criadouro; F.7 - Manter bancos de material biológico; F.8 - Assessorar 
tecnicamente museus e exposições temáticas; F.9 - Atuar em jardins botânicos e 
zoológicos; F.10 - Atuar em unidades de conservação.
G - Manejar recursos naturais:
G.1 - Manejar espécies silvestres e exóticas; G.2 - Manejar recursos florestais; G.3 - 
Manejar recursos pesqueiros; G.4 - Manejar recursos hídricos; G.5 - Estabelecer 
medidas de manejo de recursos naturais renováveis; G.6 - Estabelecer medidas de 
conservação de recursos naturais renováveis; G.7 - Desenvolver projetos de 
reflorestamento; G.8 - Desenvolver programas de controle de pragas, doenças, parasitas 
e vetores; G.9 - Elaborar projetos de desenvolvimento sustentável; G.10 - Executar 
projetos de desenvolvimento sustentável.
H - Desenvolver atividades de educação ambiental:
H.1 - Treinar professores em educação ambiental; H.2 - Organizar oficinas, cursos e 
palestras; H.3 - Desenvolver projeto para manejo de lixo doméstico, industrial e 
hospitalar; H.4 - Organizar atividades sobre higiene, educação sanitária e degradação 
ambiental; H.5 - Desenvolver atividades de integração do homem com a natureza; H.6 - 
Organizar atividades de reciclagem de materiais; H.7 - Prestar informações sobre 
conservação de recursos naturais; H.8 - Desenvolver projetos de reaproveitamento de 
água servida; H.9 - Divulgar informações sobre qualidade da água de abastecimento; 
H.10 - Elaborar materiais de divulgação de educação ambiental; H.11 - Elaborar 
projetos de educação ambiental para área rural; H.12 - Orientar junto a sociedade 
trabalhos de manejo, preservação e conservação; H.13 - Orientar ecoturismo para 
educação ambiental.
I - Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais:
I.1 - Coletar amostras; I.2 - Analisar amostras; I.3 - Realizar ensaios; I.4 - 
Identificar espécies; I.5 - Classificar espécies; I.6 - Elaborar relatórios técnicos; I.7 - 
Emitir laudos de diagnósticos; I.8 - Interpretar variáveis bióticas e abióticas.
J - Realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas:
J.1 - Preparar amostras para análise; J.2 - Operar instrumentos e equipamentos de 
análise; J.3 - Realizar exames; J.4 - Controlar qualidade do processo de análise; J.5 - 
Interpretar resultados de análises; J.6 - Emitir laudos de análises; J.7 - Realizar 
aconselhamento genético.
Z - Demonstrar competências pessoais:
Z.1 - Demonstrar capacidade crítica; Z.2 - Desenvolver senso crítico; Z.3 - Evidenciar 
capacidade de ponderação; Z.4 - Demonstrar perseverança; Z.5 - Demonstrar 
capacidade de investigação; Z.6 - Demonstrar capacidade de formular questões; Z.7 - 
Revelar senso de organização; Z.8 - Demonstrar iniciativa; Z.9 - Demonstrar 
objetividade; Z.10 - Demonstrar meticulosidade; Z.11 - Demonstrar criatividade; Z.12 
- Desenvolver ética; Z.13 - Demonstrar capacidade de observação; Z.14 - Demonstrar 
capacidade de discernimento; Z.15 - Demonstrar adaptabilidade; Z.16 - Trabalhar em 
equipe.
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu 
cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização 
estabelecidas pela Administração;
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando 
defeitos ou reparos para a manutenção;
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários;
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência: 
Escolaridade: Ensino Superior completo na área.
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação “B”.
Curso de Qualificação: Curso básico de informática (120 horas).
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. 
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; 
Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Desenvolver pesquisa em 
biologia, biologia molecular, biotecnologia, ambiental e epidemiologia; Inventariar 
biodiversidade; Realizar consultoria e assessoria na área biológica e ambiental; Organizar 
coleções biológicas; Manejar recursos naturais; Desenvolver atividades de educação 
ambiental; Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais; Realizar análises 
clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas; Demonstrar capacidade crítica; Desenvolver 
senso crítico; Evidenciar capacidade de ponderação; Demonstrar perseverança; 
Demonstrar capacidade de investigação; Demonstrar capacidade de formular questões; 
Revelar senso de organização; Demonstrar iniciativa; Demonstrar objetividade; 
Demonstrar meticulosidade; Demonstrar criatividade; Desenvolver ética; Demonstrar 
capacidade de observação; Demonstrar capacidade de discernimento; Demonstrar 
adaptabilidade; Trabalhar em equipe.
Condições Gerais de Exercício:
Trabalham na administração pública, como estatutários. O trabalho é exercido em 
escritórios e laboratórios e também a céu aberto, tanto em período diurno como em 
rodízio de turnos. Em algumas atividades podem estar expostos aos efeitos de materiais 
tóxicos e da radiação.
Recursos de Trabalho:
Paquímetro; Ictiômetro; Bomba calorimétrica; Material cirúrgico; Bomba de sucção; 
Peneiras; Cortador de ossos; Ph metro; Destilador; Equipamento de mergulho; Epi ( 
equipamentos de proteção idividual); Liofilizador; Sistemas de filtração; Softwares 
específicos; Elisa reader; Aparelho de infra vermelho; Cintilador; Equipamento de coleta e 
utensílios; Termociclador; Autoclose; Congelador; Espectro fotômetro; Homogeneizador; 
Grelha de fluxo lâminas; Digestor; Centrífugas; Histoprocessador; Sequenciador de dna; 
Placa aquecedora; Oxímetro; Equipamentos para microscopia ótica e eletrônica; 
Analisador biológico; Equipamentos para microscopia focal; Equipamentos de eletroforese; 
Placas agitadoras; Sonicador; Rádio – transmissor; Camaras de cultura; Equipamento 
para coleta e monitoramento; Periódicos; Condutivímetro; Livros; Geladeira; Fluorímetro; 
Capela de exaustão; Mufla; Micrótomo; Balanças; Gps; Computador; Camara fria; Tanque 
de nitrogênio; Bússola; Termômetro; Espectofotômetro; Termostato; Vidrarias; 
Deionizador; Desumidificador; Máquina fotográfica; Filmadora; Gravador; Casa de 
vegetação; Estufa; Banho maria; Fotocalorímetro; Fotodocumentador; Luminômetro; 
Estereomicroscópio; Microscópio; Negatoscópio; Veículos de Transporte; Smartphone.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares 
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo 
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas 
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do 
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares 
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das 
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Alterado pela Lei nº 3.723/2022
Título do cargo/ocupação: CUIDADOR PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA
Descrição das Funções por Áreas de Competência: 
Acompanhar e auxiliar o estudante com deficiência, severamente
comprometido no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ele 
tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele 
somente as atividades que ele não consiga fazer de forma autônoma;
Escutar, estar atento às necessidades do estudante;
Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
Estimular e ajudar na alimentação e naconstituição de hábitos alimentares;
Auxiliar na locomoção de estudantes cadeirantes que não consigam se
locomover de forma autônoma;
Realizar mudanças de posição do estudante cadeirante para maior conforto e 
consequente aproveitamento das atividades escolares;
Comunicar à equipe da escola quaisquer alterações de comportamento do 
estudante cuidando que possam ser observadas;
Acompanhar os estudantes nas atividades recreativas;
Acompanhar o estudante em outras situações que se fizerem necessárias para
realização das atividades cotidianas durante a permanência na escola.
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Carga Horário: 40 (quarenta) horas semanais
Remuneração: de acordo com o Anexo V da Lei 2927/2008, Padrão E-I
Pré-requisito: Curso de Cuidador Escolar
Experiência: Não exige
Inserido pela Lei nº 3.724/2022
Título do cargo/ocupação: MÉDICO VETERINÁRIO
Atividade inerentes à ocupação: 
Grade A (fomentar produção animal): adaptar tecnologia de informática à produção 
animal; aprimorar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; avaliar 
características reprodutivas de animais; controlar serviços de inseminação artificial; 
desenvolver programas de controle sanitário de plantéis; desenvolver programas de 
melhoramento genético; dimensionar plantel; elaborar programas de nutrição animal; 
elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; estabelecer interface entre 
informática e produção animal; estudar viabilidade econômica da atividade; orientar 
criação de animais silvestres em cativeiro; orientar produção e comercialização, segundo 
tendências de mercado; projetar instalações para animais; realizar análise zootécnica; 
realizar diagnóstico de eficiência produtiva; supervisionar implantação e funcionamento 
dos sistemas de produção; supervisionar qualidade dos ingredientes utilizados na 
alimentação animal;
Grade B (praticar clínica médica veterinária, em todas as suas especialidades): 
coletar material para exames laboratoriais; diagnosticar patologias; indicar medidas de 
proteção e prevenção; interpretar resultados de exames auxiliares de diagnóstico; 
prescrever tratamento; realizar cirurgias; realizar eutanásia; realizar exame clínico de 
animais; realizar exames auxiliares de diagnóstico; realizar intervenções de odontologia 
veterinária; realizar necropsias; realizar sedação, anestesia e tranquilização de animais; 
solicitar exames auxiliares de diagnóstico;
Grade C (exercer defesa sanitária animal): analisar material para diagnóstico de 
doenças; analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário; avaliar programas de 
controle e erradicação de doenças; coletar material para diagnóstico de doenças; controlar 
trânsito de animais, eventos agropecuários e propriedades; elaborar diagnóstico 
situacional para elaboração de programas; elaborar programas de controle e erradicação 
de doenças; executar atividades de vigilância epidemiológica; executar programas de 
controle e erradicação de doenças; notificar doenças de interesse à saúde animal; realizar 
sacrifício de animais;
Grade D (promover saúde pública e defesa do consumidor): analisar 
processamento, fabricação e rotulagem de produtos; analisar produtos; aplicar 
penalidades; aprovar projetos de construção e reforma de estabelecimentos; auditorar 
funcionamento de estabelecimentos; autorizar funcionamento de estabelecimentos; 
avaliar riscos do uso de insumos; avaliar sistema de controle de qualidade de alimentos 
de outros países; coletar produtos para análise laboratorial; elaborar programas de 
controle de pragas e vetores; elaborar programas de controle de qualidade de alimentos; 
elaborar programas de controle e erradicação de zoonoses; executar programas de 
controle de pragas e vetores; executar programas de controle de qualidade de alimentos; 
executar programas de controle e erradicação de zoonoses; fazer levantamento 
epidemiológico de zoonoses; fiscalizar distribuição e transporte de produtos; fiscalizar 
entrada e saída de produtos de origem animal em portos, aeroportos e postos de 
fronteira; fiscalizar estabelecimentos; inspecionar produtos de origem animal; instaurar 
processos administrativos em estabelecimentos infratores; instruir processos 
administrativos; investigar surto de doença transmitida por alimentos; notificar 
irregularidades aos órgãos competentes; notificar ocorrências de zoonoses às autoridades 
competentes; orientar acondicionamento e destino de lixo causadores de danos à saúde 
pública; vistoriar estabelecimentos estrangeiros para fins de credenciamento para 
comercialização de produtos; vistoriar laboratórios para fins de credenciamento, para 
análise de caráter oficial;
Grade E (elaborar laudos, pareceres e atestados): avaliar animais para fins 
comerciais e de seguro; elaborar laudo de execução e acompanhamento de quarentena; 
elaborar laudo genealógico; elaborar laudo técnico para auxiliar em questões judiciais; 
elaborar parecer técnico sobre condições de reprodução do animal; elaborar projetos 
técnicos para fins de crédito rural; emitir atestado de saúde animal; emitir atestado de 
vacinação; emitir certificado de trânsito de animais, produtos e subprodutos de origem 
animal; emitir laudo de necropsia; emitir laudo técnico de qualidade de sêmen; emitir 
laudos de tipificação de carcaças; emitir parecer técnico de aptidão para crédito rural; 
emitir parecer técnico sobre processo de fabricação e rotulagem de produtos; emitir 
parecer técnico sobre projetos de construção e reforma de estabelecimentos; julgar 
animais em exposição; realizar atividades de peritagem em demandas judiciais;
Grade F (desenvolver atividades de pesquisa e extensão): desenvolver pesquisas 
de interesse da medicina veterinária e zootecnia; difundir tecnologia; disponibilizar 
resultados da pesquisa; elaborar programas de desenvolvimento comunitário; executar 
atividades de educação sanitária; executar programas de desenvolvimento comunitário; 
organizar eventos técnicos e sociais; organizar formação de grupos de atividades afins; 
prestar assistência técnica; treinar pessoal;
Grade G (atuar na produção industrial, tecnologia e controle de qualidade de 
produtos): aprimorar produtos; assessorar na elaboração de projetos de construção e 
reforma de estabelecimentos; avaliar fornecedores; desenvolver novos produtos; elaborar 
programas de controle de qualidade; executar análises laboratoriais de controle de 
qualidade; implantar programas de controle de qualidade; monitorar padrões de qualidade 
de matérias-primas e produtos; monitorar programas de controle de qualidade; orientar 
na adequação do processo de produção dos fornecedores; otimizar fluxo de produção; 
prestar orientação higiênico-sanitária nos estabelecimentos; responder tecnicamente por 
serviços, produtos e processos relacionados à produção e saúde animal; supervisionar 
equipes de produção; supervisionar estocagem e exposição de produtos; supervisionar 
processos de produção; supervisionar testes de controle de qualidade; testar produtos, 
equipamentos e processos;
Grade H (atuar na área comercial agropecuária): divulgar produtos; identificar 
demanda de novos produtos; organizar campanhas de vendas; orientar sobre uso e 
conservação de produtos; prestar serviço de assistência técnica ao consumidor; 
responsabilizar-se por estabelecimentos comerciais de produtos de uso veterinário; 
selecionar vendedores; supervisionar equipe de vendas; treinar equipe de vendas; vender 
animais, produtos veterinários, equipamentos e insumos;
Grade I (atuar na área de biotecnologia): adotar medidas de biossegurança; avaliar 
variabilidade genética de populações (viabilidade); desenvolver produtos com técnica de 
biologia molecular; manipular genes e embriões de animais; manipular microrganismos e 
subunidades, para utilização em processos biotecnológicos; participar em comissões de 
biossegurança; realizar fertilização in vitro; utilizar técnicas de criopreservação de 
material biológico;
Grade J (atuar na preservação ambiental): desenvolver produtos e insumos 
mitigadores de impacto ambiental; desenvolver programas de sobrevivência de espécies, 
a longo prazo; elaborar projetos de licenciamento ambiental; examinar animal para 
programas de introdução, reintrodução, translocação e transferência; monitorar execução 
de projetos de licenciamento ambiental; monitorar qualidade de efluentes e solos; 
orientar acondicionamento e destino de resíduos causadores de danos ambientais; 
participar de análise de risco de contaminação ambiental; participar de avaliação de áreas 
sujeitas à impacto ambiental; planejar programas de sobrevivência de espécies; 
recomendar produtos e insumos mitigadores de impacto ambiental; supervisionar 
atividades licenciadas;
Grade K (contribuir para o bem-estar animal): advertir sobre maus tratos a animais; 
denunciar sobre maus tratos a animais; desenvolver técnicas para bem-estar animal; 
identificar situações de maus tratos a animais; integrar equipes que utilizam animais em 
experimentos e treinamentos; integrar grupos de discussão sobre proteção animal; 
projetar instalações com vistas ao bem-estar animal; supervisionar sistema de criação em 
zoológicos e criadouros;
Grade L (assessorar na elaboração de legislação pertinente): analisar aspectos 
técnicos; consultar legislação e normas internacionais; elaborar minuta do texto legal; 
elaborar propostas para discussão; identificar temas relevantes para normatização e 
regulamentação; submeter minuta à apreciação pública e jurídica;
Grade Y (comunicar-se): agir em público, com desembaraço; argumentar de forma 
persuasiva; exercer liderança; expressar-se oralmente e por escrito; expressar-se por 
meio de linguagem escrita; trabalhar em equipe;
Grade Z (demonstrar competências pessoais): agir com coragem; agir com 
iniciativa; demonstrar habilidade manual; demonstrar resistência física; demonstrar 
versatilidade.
Inserido pela Lei nº 3.724/2022
Título do cargo/ocupação: GEOLOGO
Escolaridade: Curso Superior em Geologia
Habilitação Profissional: Lei nº 4.076, de 23 de junho de 1962 -
Regulamenta o exercício da profissão de Geólogo. Registro no Conselho 
competente.
Descrição Sumária do Cargo:
Realizar levantamentos geológicos e geofísicos coletando, analisando e 
interpretando dados, gerenciando amostragens, caracterizando e medindo parâmetros 
físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos, estimando geometria e 
distribuição espacial de corpos e estruturas geológicas, elaborando mapas e relatórios 
técnicos e científicos. Prospectar e explorar recursos minerais, pesquisar a natureza 
geológica e geofísica de fenômenos, efetuar serviços ambientais e geotécnicos, 
planejar e controlar serviços de geologia e geofísica. Assessorar nas atividades 
de ensino, pesquisa e extensão.
• Realizar levantamento geológico e geofísico: Interpretar fotos aéreas e imagens de 
sensoriamento remoto; caracterizar a geomorfologia e materiais geológicos; inventariar 
recursos minerais, hídricos e combustíveis fósseis; coletar dados geológicos e 
geofísicos; gerenciar amostragens, levantamento topográfico; elaborar perfis geológicos e 
geofísicos; medir parâmetros físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos; 
analisar e interpretar dados geológicos e geofísicos; estimar geometria e distribuição 
espacial de corpos e estruturas geológicos; elaborar mapas e relatórios técnicos e 
científicos.
• Prospectar/explorar recursos minerais: Testar e calibrar equipamentos; construir poços 
e furos de sonda; executar ensaios de bombeamento em aquíferos; descrever 
testemunhos de sondagem; proceder perfilagem geológica e geofísica; integrar resultados 
analíticos de testemunhos de sondagem e de perfilagem; quantificar e qualificar recurso 
mineral; calcular valor econômico de recursos minerais; estudar viabilidade técnico￾econômica.
• Pesquisar natureza geológica e geofísica: Observar processos naturais em curso; 
pesquisar processos geodinâmicos; pesquisar origem e movimentos de fluídos na crosta 
terrestre; modelar processos e produtos geológicos; desenvolver métodos de 
aproveitamento de recursos minerais; identificar, descrever e classificar minerais, rochas 
e fósseis; identificar sítios e monumentos geológicos e paleontológicos; prognosticar 
recursos minerais; pesquisar, desenvolver e adaptar métodos, técnicas e instrumentos 
laboratoriais e de campo; criar programas computacionais aplicados à geologia e à 
geofísica.
• Efetuar serviços ambientais e geotécnicos: determinar propriedades físicas, mecânicas e 
químicas de rocha, solo e água; preparar avaliações e cartas de risco naturais e 
antrópicos; estabelecer zoneamentos ambientais e geotécnicos; preparar plano de 
instrumentação hidrogeotécnica; avaliar resultados de instrumentação hidrogeotécnica; 
Instalar poços de monitoramento de aquíferos; propor medidas de estabilização 
de maciços; avaliar passivos e impactos ambientais; avaliar vulnerabilidade de 
aquíferos; propor medidas de prevenção de contaminação de aquíferos; propor medidas 
de reabilitação de áreas degradadas; preparar projetos de disposição de resíduos; propor 
ações mitigadoras de impactos; delimitar áreas de proteção de sítios e monumentos 
geológicos e paleontológicos; propor medidas de proteção, conservação e reabilitação dos 
aspectos geológicos de sustentabilidade; preparar relatórios ambientais e geotécnicos.
• Controlar serviços de geologia e geofísica: fiscalizar atividade de 
prospecção/exploração de recursos minerais; controlar aproveitamento de recursos 
hídricos subterrâneos; controlar qualidade e quantidade de recursos minerais; controlar 
minério na frente de lavra; controlar amostragem e resultados de ensaios físicos, 
mecânicos e químicos de amostras; controlar lavra experimental; controlar obra 
geotécnica experimental; auditorar resultados; monitorar meio ambiente; controlar 
qualidade dos procedimentos.
• Utilizar recursos de Informática. 
•Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade 
associadas ao ambiente organizacional.
Inserido pela Lei nº 3.724/2022
Título do cargo/ocupação: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Escolaridade: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico
Habilitação Profissional: Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 - Dispõe sobre a 
profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providencias. Decreto nº 
92.530, de 9 de abril de 1986 - Regulamenta a Lei nº 7.410/85
Descrição Sumária do Cargo:
Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no 
trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar 
variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. 
Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de 
perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participar da adoção de 
tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar 
acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. Assessorar nas atividades de 
ensino, pesquisa e extensão.
Descrição Sumária do Cargo:
• Elaborar e participar da elaboração da política de SST: Planejar a política de saúde e 
segurança do trabalho; identificar a política administrativa da instituição; diagnosticar 
condições gerais da área de SST; analisar tecnicamente as condições ambientais de 
trabalho; comparar a situação atual com a legislação; avaliar e comparar os referenciais 
legais da política a ser implantada; mostrar o impacto econômico de implantação da 
política; desenvolver sistema de gestão de SST; negociar a aplicabilidade da política; 
participar de reforma e elaboração de normas regulamentadoras.
• Implantar a política de SST: Divulgar a política na instituição ou empresa; administrar 
dificuldades de implantação; coordenar equipes multidisciplinares; acompanhar a 
implantação da política de SST; acompanhar as equipes multidisciplinares para avaliação; 
gerenciar aplicabilidade da política de SST; estabelecer programas, projetos e 
procedimentos de melhoria; elaborar e acompanhar programas preventivos e corretivos; 
desenvolver programas, projetos e procedimentos de melhoria Implantar procedimentos 
técnicos e administrativos; emitir ordem de serviço; acompanhar ordem de serviço; 
promover ação conjunta com a área de saúde.
• Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área de SST:
Avaliar o ambiente de trabalho; interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos 
programas implantados; validar indicadores de eficiência e eficácia; avaliar as atividades 
da organização versus os programas oficiais de SST e outros; adequar a política de SST às 
disposições legais; identificar indicadores para replanejamento do sistema; adotar 
metodologia de pesquisas quantitativas e qualitativas; verificar o nível de atendimento e 
perspectivas de avanço; verificar implementação de ações preventivas e corretivas; 
avaliar o desempenho do sistema; estabelecer mecanismos de intervenção.
• Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio 
ambiente: Utilizar metodologia científica para avaliação; realizar inspeção; realizar análise 
preliminar de risco; elaborar e participar de laudos ambientais; estudar a relação entre as 
ocupações dos espaços físicos com o desenvolvimento sustentável; avaliar procedimentos 
de atendimentos emergenciais; participar do sistema de gestão ambiental; registrar 
procedimentos técnicos; supervisionar procedimentos técnicos; emitir parecer técnico.
• Desenvolver ações educativas na área de SST: Identificar as necessidades educativas 
em SST; promover ações educativas em SST; elaborar cronograma de ações educativas 
de segurança e saúde do trabalho; elaborar recursos e materiais didáticos de ações 
educativas de segurança e saúde; interagir com equipes multidisciplinares; disponibilizar 
material e recursos didáticos; formar multiplicadores; implementar intercâmbio entre 
técnicos de segurança do trabalho; difundir informações; utilizar métodos e técnicas de 
comunicação; avaliar ações educativas de segurança e saúde; participar dos programas 
de humanização do ambiente de trabalho; orientar órgãos públicos e comunidade para o 
atendimento de emergências ambientais; participar de ações emergenciais.
• Participar de perícias e fiscalizações: Elaborar laudos periciais; atuar como perito; 
interagir com os setores envolvidos; propor medidas e soluções; acompanhar processos 
nas diversas esferas judiciárias.
• Integrar processos de negociação: orientar as partes em SST; utilizar o referencial legal; 
promover reuniões com as contratadas; exigir o cumprimento das cláusulas contratuais 
relativas à SST; assessorar nas negociações; elaborar cláusulas de SST para acordos e 
negociações coletivas.
• Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho: Analisar a aplicação de 
tecnologia; avaliar impacto da adoção; estabelecer procedimentos seguros e saudáveis; 
inspecionar implantação; estabelecer formas de controle dos riscos associados; emitir 
parecer sobre equipamentos, máquinas e processos.
• Gerenciar documentação de SST: Elaborar manual do sistema de gestão de SST; 
elaborar normas de procedimentos técnicos e administrativos; produzir anexos de 
atualização; gerar relatórios de resultados; documentar procedimentos e normas de 
sistemas de segurança; controlar atualização de documentos, normas e legislação; revisar 
documentação de SST; atualizar registros; organizar banco de dados; alimentar rede de 
informações.
• Investigar acidentes: Selecionar metodologia para investigação de acidentes; analisar 
causas de acidentes; determinar causas de acidentes; identificar perdas decorrentes do 
acidente; elaborar relatório de acidente de trabalho; propor recomendações técnicas; 
verificar eficácia das recomendações.
• Utilizar recursos de informática.
•Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional.
Inserido pela Lei nº 3.777/2023
TÍTULO DO CARGO/OCUPAÇÃO: PSICÓLOGO
CARGA HORÁRIA – 30 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO
Os ocupantes têm como atribuições, a aplicação dos conhecimentos no campo da 
psicologia para o planejamento e execução de atividades na área da educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de 
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para 
orientar-se no diagnóstico e tratamento, emitindo parecer quando solicitado, dentro da 
ética profissional;
- Realizar atividades e projetos de apoio psicológico e psicossocial, a fim de restabelecer o 
equilíbrio emocional dos indivíduos com vistas a recuperação da saúde física e mental no 
âmbito escolar;
- Articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de 
programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
- Atender a pais e familiares orientando, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas 
adequadas, para contribuir no processo de avaliação e desenvolvimento estudantil;
- Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos alunos, 
preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;
- Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para 
fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;
- Proceder estudo em grupo com outros profissionais para elucidação diagnóstica e 
tratamento de casos;
- Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Secretaria de educação, 
participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;
- Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da 
psicologia aplicada ao trabalho;
- Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, 
estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao 
desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Secretaria Executiva de Educação;
- Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais 
de trabalho;
Inserido pela Lei nº 3.777/2023
TÍTULO DO CARGO/OCUPAÇÃO: NUTRICIONISTA
CARGA HORÁRIA – 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes têm como atribuições, planejar, organizar, supervisionar, controlar e 
avaliar, sob supervisão direta, programas de alimentação e nutrição; desenvolver 
estudos, pesquisas e levantamentos relacionados com as condições de alimentação e de 
nutrição dos discentes matriculados na rede municipal de ensino.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de 
políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas 
de alimentação e de nutrição da Secretaria Executiva de Educação;
- Participar da elaboração e avaliação do plano anual de saúde pública da Secretaria;
- Participar da elaboração de projetos de alimentação e nutrição vinculados aos 
programas de saúde da rede municipal de ensino;
- Coordenar e supervisionar a execução dos programas de alimentação e nutrição da PMA 
- Secretaria Executiva de Educação;
- Participar de diagnósticos sobre as condições alimentares e de nutrição da rede 
municipal de ensino;
- Participar de trabalhos, e campanhas educativas, tendo em vista a criação;
readaptação ou alteração de hábitos e regimes alimentares adequados a comunidade 
escolar;
- Participar da elaboração de relatórios de pesquisa e da divulgação dos resultados
de estudos sobre as condições alimentares e nutricionais da rede municipal de ensino;
- Participar da previsão de gêneros alimentícios, fornecendo os dados necessários,
- Elaborar, sob supervisão direta, a programação de dietas normais e especiais dos 
estabelecimentos da rede municipal como creches, escolas, restaurantes, cantinas, etc.;
- Supervisionar o recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição;
- Supervisionar as condições de higiene das áreas e instalações relacionadas com
o serviço de alimentação escolar;
- Supervisionar a qualidade nutricional dos alimentos oferecidos pelas unidades escolares 
do Município de Alegre;
Inserido pela Lei nº 3.783/2023
CARGO: AGENTE FISCAL AMBIENTAL
Descrição Sumária:
Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as 
atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou 
promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais; fiscalizar as atividades 
pertinentes a loteamentos, desmembramentos irregulares e clandestinos que interferem 
no meio ambiente do município. 
Realizar todas as demais atividades pertinentes à legislação municipal
Descrição das Funções por Áreas de Competência:
Fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente;
Fiscalizar o planejamento, execução e controle das atividades ambientais; 
Cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização 
dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação pertinente;
Promover a execução de visitas de fiscalização ambiental,
Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e 
defesa do melo ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou 
regulamento;
Fiscalizar, advertir, lavrar notificações, instaurar processos administrativos, aplicar 
penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato 
gerador de danos ambientais e a qualidade de vida da população:
Dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo,
Realizar outras atribuições compativeis com sua especialização profissional.
Requisitos, Formação e Experiência:
Ensino superior Completo com formação na área de Engenharia Ambiental ou Agronomia 
ou Engenharia Florestal ou Biologia, Registro profissional no respectivo Conselho de 
Classe.
Carteira Nacional de Habilitação - Categoria AB.
ANEXO IX
CARGOS EM COMISSÃO
Redação dada pela Lei nº 3.385/16
REF. Quant DENOMINAÇÃO Vr. R$
CC1 01
Coordenador Geral do Controle Interno (Inserido pela Lei nº 
3.289/13) 4.500,00
CC 1 01 Procurador Geral do Município 4.500,00
CCS 1 01 Subsecretário de Fiscalização e Planej. Público 3.304,35
CCS 1 01 Subsecretário de Interior e Planej. de Estradas 3.304,35
CCS 1 01 Subsecretário de Cult., Turismo e Esportes 3.304,35
CCSG 1 01 Coordenador de Gestão de Gab. do Executivo 3.304,35
CCC-1 01 Coordenador de Comunicação 3.304,35
CC1–A1 01 Gerente do NTI 3.110,32
CC1–A 02 Assessor Jurídico 1.987,32
CC1–A Assessor Jurídico 1.987,32
CC 1 - B 02 Ass. Planejamento e Coordenação 
CC 1 - B Ass. Planejamento e Coordenação 1.656,10
CC 1 - B Ass. Planejamento e Coordenação 1.656,10
CC 1 - B 07 Ass. Técnico Administrativo 
CC 1 - B Ass. Técnico Administrativo 1.656,10
CC 1 - B Ass. Técnico Administrativo 1.656,10
CC 1 - B Ass. Técnico Administrativo 1.656,10
CC 1 - B Ass. Técnico Administrativo 1.656,10
CC 1 - B Ass. Técnico Administrativo 1.656,10
CC 1 - B Ass. Técnico Administrativo 1.656,10
CC 1 - B Ass. Técnico Administrativo 1.656,10
CC 1 - B 01 Superintendente Municipal de Meio Ambiente 1.656,10
CC 1 - B 01 Médico Veterinário (Inserido pela Lei nº 3.031/2009) 1.656,10
CC 1 - B 01 Coordenador Municipal de Defesa Civil (Inserido pela Lei nº 
3.258/13) 1.656,10
CC 1 - C 01 Coordenador de Tesouraria 2.596,43
CC 2 02 Técnico Auxiliar de Informática 1.242,05
CC 2 Técnico Auxiliar de Informática 1.242,05
CC 2 01 Coordenador de Obras e Serviços Urbanos 1.242,05
CC 2 01
Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito (Inserido pela 
Lei nº 2.986/2009) 1.242,05
CC 2 01 Coordenador do Fundo Munic. de A. Social 1.242,05
CC 2 - A 01 Assessor de Imprensa - SEMSSA 1.159,26
CC 2 - A 01 Coordenador Municipal de Controle Ambiental 1.159,26
CC 2 - A 01 Coordenador Municipal de Recursos Naturais 1.159,26
CC 2 - A 01 Coord Mun Desen Rural e Eventos Agropecuários 1.159,26
CC 2 - A 01
Coord Admin do Serv de Inspeção Municipal (SIM) (Inserido pela 
Lei nº 3.031/2009) 1.159,26
CC 2 - B 02 Coordenador de Serviços Urbanos 
CC 2 - B Coordenador de Serviços Urbanos 1.076,46
CC 2 - B Coordenador de Serviços Urbanos 1.076,46
CC 2 - B 01 Coord Munic de Proteção e Defesa do Consumidor 1.076,46
CC 2 - B 01 Assessor de Planejamento 1.076,46
CC 2 - B 01
Motorista de Gab. Sec. Administração (Inserido pela Lei nº 
3.164/11) 1.076,46
CC 2 - B 07 Coordenador Distrital – Obras (Reduzido pela lei nº 3.163/11)
CC 2 - B Coordenador Distrital (Rive) 1.076,46
CC 2 - B Coordenador Distrital (Anutiba) 1.076,46
CC 2 - B Coordenador Distrital (São João) 1.076,46
CC 2 - B Coordenador Distrital (Café) 1.076,46
CC 2 - B Coordenador Distrital (Celina) 1.076,46
CC 2 - B Coordenador Distrital (Araraí) 1.076,46
CC 2 - B Coordenador Distrital (Santa Angélica) 1.076,46
CC 1 - B 01 Motorista de Gabinete do Executivo 1.656,10
CC 2 - B 01 Agente de Crédito (Inserido pela Lei nº 2.986/2009) 1.076,46
CC 2 - C 01 Oficial de Gabinete do Executivo 993,63
CC 3 01 Assessor Técnico de Controle do Patrimônio 880,00
CC 3 - A 01 Coordenador de Assuntos do Interior e Transportes 880,00
CC 3 - A 01 Coordenador de Farmácia Municipal 880,00
CC 3 - A 01 Chefe de Cerimonial 880,00
CC 3 - A 01 Coordenador de Ciência e Tecnologia 880,00
CC 3 - A 01 Coordenador de Desenvolvimento Econômico 880,00
CC 3 - A 01 Coordenador de Cultura 880,00
CC 3 - A 01 Coordenador de Turismo 880,00
CC 3 - A 01 Coordenador de Eventos 880,00
CC 3 - A 01 Coordenador de Esportes e Lazer 880,00
CC 3 - B 08 Oficial de Gabinete de Secretário 
CC 3 - B Oficial de Gabinete de Secretário 880,00
CC 3 - B Oficial de Gabinete de Secretário 880,00
CC 3 - B Oficial de Gabinete de Secretário 880,00
CC 3 - B Oficial de Gabinete de Secretário 880,00
CC 3 - B Oficial de Gabinete de Secretário 880,00
CC 3 - B Oficial de Gabinete de Secretário 880,00
CC 3 - B Oficial de Gabinete de Secretário 880,00
CC 3 - B Oficial de Gabinete de Secretário 880,00
CC 3 - C 04 Coordenador de Projetos Sociais 
CC 3 - C Coordenador de Projetos Sociais 880,00
CC 3 - C Coordenador de Projetos Sociais 880,00
CC 3 - C Coordenador de Projetos Sociais 880,00
CC 3 - C Coordenador de Projetos Sociais 880,00
CC 4 - A 05 Agente de Mobilização Social 
CC 4 - A Agente de Mobilização Social 880,00
CC 4 - A Agente de Mobilização Social 880,00
CC 4 - A Agente de Mobilização Social 880,00
CC 4 - A Agente de Mobilização Social 880,00
CC 4 
-
A Agente de Mobilização Social 880,00
CC 4 20 Assessor Administrativo de Área 
CC 4 Assessor Administrativo de Área 880,00
CC 4 Assessor Administrativo de Área 880,00
CC 4 Assessor Administrativo de Área 880,00
CC 4 Assessor Administrativo de Área 880,00
CC 4 Assessor Administrativo de Área 880,00
CC 4 Assessor Administrativo de Área 880,00
CC 4 Assessor Administrativo de Área 880,00
CC 4 Assessor Administrativo de Área 880,00
CC 4 Assessor Administrativo de Área 880,00
CC 4 Assessor Administrativo de Área 880,00
CC 4 Assessor Administrativo de Área 880,00
CC 4 Assessor Administrativo de Área 880,00
CC 4 Assessor Administrativo de Área 880,00
CC 4 Assessor Administrativo de Área 880,00
CC 4 Assessor Administrativo de Área 880,00
CC 4 Assessor Administrativo de Área 880,00
CC 4 Assessor Administrativo de Área 880,00
CC 4 Assessor Administrativo de Área 880,00
CC 4 Assessor Administrativo de Área 880,00
CC 4 Assessor Administrativo de Área 880,00

open original →