| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2928 / 2008 |
| Date | 2008-04-08 |
| Ementa | Altera a Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público. |
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LEI Nº 2.928, DE 08 DE ABRIL DE 2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espirito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a tabela de vencimentos dos profissionais do Magistério Público Municipal na forma constante do anexo I desta Lei. Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de abril de 2008. DJALMA DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.